A comprovação da união estável por meio de documentos, como sentença declaratória, declaração de Imposto de Renda, certidão de nascimento de filhos em comum, apólices de seguro, entre outros, é fundamental para que o(a) companheiro(a) do segurado falecido tenha direito à pensão por morte.
Para o INSS, assim como para a legislação brasileira, a união estável somente é reconhecida quando houver demonstração de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com a finalidade de constituir família.
Neste artigo, você entenderá quais documentos podem ser utilizados para comprovar esse vínculo e como aumentar as chances de concessão do benefício, evitando um eventual indeferimento pelo INSS.
Vamos lá?
Conteúdo:
- Como comprovar a união estável para receber pensão por morte?
- Quais documentos servem para comprovar união estável perante o INSS?
- É possível comprovar união estável sem escritura pública?
- Como demonstrar a união estável após o falecimento do companheiro?
- O que é a Justificação Administrativa (JA) no INSS?
- O que fazer quando o INSS não reconhece a união estável?
- Conclusão.
Como comprovar a união estável para receber pensão por morte?
Para solicitar a pensão por morte na condição de companheiro(a), o primeiro passo é apresentar documentos que demonstrem a existência da união estável. O INSS exige, como regra, pelo menos dois documentos que constituam início de prova material, como uma sentença reconhecendo a união estável, a certidão de nascimento de filhos em comum ou outros documentos capazes de evidenciar a relação.
Na prática, isso significa que a documentação é indispensável para iniciar a comprovação do vínculo, sendo insuficiente apresentar apenas declarações ou relatos verbais.
Outro requisito importante é que essas provas sejam contemporâneas aos fatos. A legislação estabelece que os documentos utilizados para demonstrar a união estável e a dependência econômica, em regra, devem ter sido produzidos dentro dos 24 meses anteriores ao falecimento do segurado.
Embora a prova testemunhal também possa ser utilizada, ela, por si só, normalmente não basta. Para que seja considerada, é necessário que exista previamente um conjunto mínimo de provas documentais que indique a existência da união estável.
Por fim, é importante lembrar que o reconhecimento da união estável depende da comprovação de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com a intenção de formar uma família, conforme exigem a legislação e o INSS.
Quais documentos podem ser utilizados para comprovar a união estável perante o INSS?
Para demonstrar a existência da união estável perante o INSS, é necessário apresentar, no mínimo, dois documentos que constituam início de prova material, conforme prevê o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999.
Entre os documentos que podem ser utilizados para essa finalidade, destacam-se:
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, indicando o companheiro(a) como dependente;
- Testamento em que o segurado reconheça o interessado como companheiro(a), dependente ou beneficiário;
- Declaração de união estável lavrada em cartório perante tabelião;
- Comprovantes de residência que demonstrem que ambos viviam no mesmo endereço;
- Documentos que evidenciem o compartilhamento das despesas do casal, como aluguel, contas de consumo, financiamentos ou demais gastos da vida em comum;
- Procuração ou instrumento de fiança concedido reciprocamente entre os companheiros;
- Extratos ou contratos de conta bancária conjunta;
- Cadastro em associações, sindicatos, planos de saúde ou entidades semelhantes, constando o interessado como dependente do segurado;
- Registro funcional da empresa indicando o companheiro(a) como dependente do empregado;
- Apólice de seguro em que o segurado figure como contratante e o companheiro(a) como beneficiário;
- Fichas cadastrais de hospitais, clínicas ou planos de saúde que identifiquem o segurado como responsável pelo dependente;
- Escritura pública de aquisição de imóvel em nome do companheiro(a) ou de ambos; e
- Quaisquer outros documentos capazes de demonstrar a existência da união estável, como fotografias, conversas por aplicativos, correspondências, declarações de testemunhas, cadastros em serviços, entre outros elementos de prova.
Quanto maior for o conjunto de documentos apresentados, maiores serão as chances de o INSS reconhecer a união estável e conceder a pensão por morte. Por isso, é recomendável reunir todas as provas disponíveis que demonstrem a convivência pública, contínua, duradoura e com o propósito de constituir família.

Como comprovar a união estável sem possuir escritura pública?
A inexistência de escritura pública de união estável não impede o reconhecimento do relacionamento perante o INSS. É perfeitamente possível demonstrar a união por meio de outros documentos que evidenciem que o casal mantinha uma convivência pública, contínua, duradoura e voltada à constituição de família.
Comprovantes de residência, documentos financeiros compartilhados e outros registros da vida em comum podem ser suficientes para comprovar o vínculo.
Por isso, a ausência da escritura pública não significa, por si só, que o companheiro ou companheira perderá o direito à pensão por morte. Na prática, quanto maior for o conjunto de provas apresentadas, maiores serão as chances de o INSS reconhecer a união estável.
A seguir, veja alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados.
Quais provas podem ser utilizadas para comprovar a união estável?
| Categoria | Exemplos de documentos |
|---|---|
| Financeiras | Conta bancária conjunta, cartão de crédito adicional, financiamentos em nome do casal, aquisição conjunta de bens e declaração de Imposto de Renda indicando o companheiro(a) como dependente. |
| Residenciais | Contas de água, energia elétrica, internet ou telefone no mesmo endereço, contrato de locação em nome de ambos e correspondências enviadas para a residência comum. |
| Documentais e cadastrais | Plano de saúde com inclusão do companheiro(a), apólice de seguro indicando o parceiro como beneficiário, ficha de atendimento hospitalar, cadastro em instituições e certidão de nascimento de filhos em comum. |
| Comunicação e convivência | Conversas por aplicativos, e-mails, cartas, registros de viagens e depoimentos de testemunhas que possam confirmar a convivência do casal. |
| Provas do relacionamento | Fotografias, publicações em redes sociais, participação conjunta em eventos familiares, comemorações e outras situações que demonstrem a relação afetiva. |
Importante: Fotografias e outras provas do relacionamento possuem relevância para demonstrar a convivência do casal, mas, em regra, não substituem documentos formais e financeiros, que costumam ter maior força probatória perante o INSS.
Como comprovar a união estável após o falecimento do companheiro?
Quando a união estável precisa ser comprovada após o falecimento do segurado, é fundamental reunir documentos que demonstrem que o casal permaneceu convivendo de forma pública, contínua e duradoura até a data do óbito.
Sempre que possível, dê preferência a documentos produzidos nos 24 meses que antecederam o falecimento, pois esse período possui especial relevância para a análise realizada pelo INSS.
Uma boa estratégia é organizar toda a documentação em ordem cronológica, facilitando a demonstração de que a convivência existiu de forma ininterrupta ao longo dos anos.
Veja um exemplo:
- 2024: comprovante de residência no mesmo endereço, fotografias em encontros familiares e cadastro em plano de saúde contendo o companheiro(a) como dependente;
- 2025: contrato de aluguel em nome do casal, extratos de conta bancária conjunta e declaração de Imposto de Renda indicando o parceiro como dependente;
- 2026: conversas recentes por aplicativos, comprovantes de residência, apólice de seguro com indicação do companheiro(a) como beneficiário, registros de viagens, despesas compartilhadas e demais documentos que evidenciem a continuidade da união até a data do falecimento.
Quanto mais consistente e diversificado for o conjunto de provas apresentado, maiores serão as possibilidades de reconhecimento da união estável, seja na esfera administrativa perante o INSS, seja em eventual ação judicial.
O que é a Justificação Administrativa (JA) no INSS?
A Justificação Administrativa (JA) é um procedimento previsto pelo INSS destinado a complementar ou suprir a ausência de documentos necessários para comprovar um fato relevante ao reconhecimento de um direito previdenciário.
Nos pedidos de pensão por morte, esse procedimento costuma ser utilizado quando a documentação apresentada não é suficiente para demonstrar a existência da união estável. Nessa situação, o INSS realiza a oitiva de testemunhas que possam confirmar a convivência do casal e esclarecer como era o relacionamento entre os companheiros.
Entretanto, é importante destacar que a prova testemunhal, por si só, normalmente não basta para comprovar a união estável. Para que a Justificação Administrativa tenha maior eficácia, é fundamental que existam documentos que sirvam como início de prova material, os quais serão complementados pelos depoimentos das testemunhas.
Como solicitar a Justificação Administrativa?
Caso seja necessário recorrer à Justificação Administrativa, o interessado deverá:
- Comparecer a uma agência do INSS e requerer a instauração da Justificação Administrativa, informando os fatos que pretende comprovar relacionados à união estável;
- Indicar testemunhas que tenham conhecimento da convivência do casal, respeitando o limite mínimo de duas e o máximo de seis pessoas.
Após o requerimento, o INSS poderá designar uma data para a realização da oitiva das testemunhas, que prestarão esclarecimentos sobre a relação existente entre o segurado falecido e o requerente.
Quem pode ser testemunha para comprovar a união estável?
Podem atuar como testemunhas pessoas que efetivamente conheciam a rotina do casal e tinham condições de confirmar a convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros.
É comum que sejam ouvidos:
- Vizinhos;
- Amigos próximos ou de longa convivência;
- Colegas de trabalho;
- Comerciantes da região;
- Outras pessoas que mantinham contato frequente com o casal e acompanharam o relacionamento.
O requerente deverá indicar, no mínimo, duas e, no máximo, seis testemunhas, cujos depoimentos sejam capazes de esclarecer aspectos relevantes da convivência, como o tempo de relacionamento, a residência em comum, a formação da família e o reconhecimento social da união.
Quem não pode atuar como testemunha?
Conforme estabelece a Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, algumas pessoas não podem prestar depoimento na Justificação Administrativa, entre elas:
- Menores de 16 anos;
- Cônjuge;
- Companheiro ou companheira;
- Ascendentes, como pais e avós;
- Descendentes, como filhos e netos;
- Parentes colaterais até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, como irmãos, tios e sobrinhos.
Essas restrições existem para garantir maior imparcialidade na produção da prova e conferir mais segurança à análise realizada pelo INSS.
O que fazer quando o INSS não reconhece a união estável?
Se o INSS indeferir o pedido de pensão por morte por entender que a união estável não foi devidamente comprovada, o dependente ainda poderá buscar o reconhecimento desse vínculo perante o Poder Judiciário.
Na ação judicial, o juiz analisará todas as provas produzidas no processo, sem se limitar apenas aos documentos apresentados na esfera administrativa. Além da documentação formal, poderão ser considerados elementos como mensagens, conversas em aplicativos, publicações em redes sociais, fotografias, vídeos, registros de viagens, declarações, documentos financeiros e depoimentos de testemunhas que demonstrem a convivência do casal.
Diante de uma negativa do INSS, o ideal é reunir toda a documentação disponível e organizá-la em ordem cronológica, principalmente aquela produzida nos dois anos que antecederam o falecimento do segurado. Essa organização facilita a demonstração de que a união era pública, contínua, duradoura e mantida com o objetivo de constituir família.
Nessas situações, contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para analisar o caso, identificar as provas mais relevantes e adotar a estratégia jurídica mais adequada para buscar o reconhecimento da união estável e a concessão da pensão por morte.
Conclusão
A comprovação da união estável é um dos principais requisitos para que o(a) companheiro(a) tenha direito à pensão por morte. Para isso, é importante apresentar documentos capazes de demonstrar a convivência do casal, especialmente aqueles produzidos nos 24 meses anteriores ao falecimento do segurado.
Comprovantes de residência, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda, plano de saúde, apólices de seguro, certidão de nascimento de filhos em comum, mensagens, fotografias e outros documentos podem contribuir significativamente para o reconhecimento desse direito pelo INSS.
Quando a documentação disponível não for suficiente, a Justificação Administrativa poderá complementar as provas por meio da oitiva de testemunhas. Caso o INSS ainda assim negue o benefício, permanece a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário, onde todas as provas serão analisadas de forma mais ampla.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a comprovação da união estável para fins de pensão por morte. Se você ainda tiver alguma dificuldade ou precisar analisar a sua situação específica, procure a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Até o próximo artigo!

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