Quem tem dois empregos se aposenta mais cedo? Entenda como funciona

10–15 minutos

No Brasil, é bastante comum que trabalhadores exerçam duas ou mais atividades profissionais simultaneamente como forma de complementar a renda. Profissionais como médicos, professores, advogados, enfermeiros, entre outros, frequentemente mantêm mais de um vínculo de trabalho ao mesmo tempo. Em determinadas situações, essa condição pode refletir positivamente no valor da aposentadoria.

Neste artigo, você entenderá como funcionam as atividades concomitantes (quando o segurado exerce dois empregos simultaneamente), de que forma elas podem influenciar o cálculo da aposentadoria e se existe algum impacto na contagem do tempo de contribuição para a concessão do benefício.

Vamos lá?

Conteúdo

  • Quem trabalha em dois empregos se aposenta mais cedo?
  • Como funciona a contagem do tempo de contribuição nas atividades concomitantes?
  • Como é realizado o cálculo do INSS para quem possui dois empregos?
  • Qual é o teto do INSS para quem possui duplo vínculo em 2026?
  • Como funciona o desconto do INSS para quem é empregado CLT em dois empregos?
  • Como é feito o cálculo da aposentadoria para quem trabalha como empregado e também como contribuinte individual?
  • É possível receber duas aposentadorias, uma do INSS e outra de um regime próprio?
  • O que é a Revisão das Atividades Concomitantes e quem pode solicitá-la?
  • Por que a Justiça alterou as regras da revisão para segurados que exerceram atividades concomitantes?
  • Como verificar se os dois vínculos empregatícios constam no histórico do INSS?
  • Conclusão

Quem trabalha em dois empregos se aposenta mais cedo?

A resposta é não.

Exercer dois empregos ao mesmo tempo não reduz o tempo necessário para a aposentadoria. Embora os dois vínculos possam, em determinadas situações, aumentar o valor do benefício, eles não geram contagem em dobro do tempo de contribuição.

Isso significa que, se um segurado trabalhou simultaneamente em dois empregos entre janeiro e dezembro de 2025, serão computados apenas 12 meses de contribuição, e não 24 meses. Isso ocorre porque ambos os vínculos foram exercidos dentro do mesmo período.

O principal impacto das atividades concomitantes está no cálculo da aposentadoria. Dependendo do caso, os salários de contribuição provenientes dos dois vínculos podem ser considerados pelo INSS na apuração da média salarial, aumentando a base de cálculo do benefício e, consequentemente, possibilitando uma aposentadoria de valor mais elevado.

Como funciona a contagem do tempo concomitante na aposentadoria?

O período de atividades concomitantes é contabilizado apenas uma vez pelo INSS. Isso significa que os períodos em que o segurado exerce dois ou mais trabalhos simultaneamente não são somados para aumentar o tempo de contribuição ou a carência exigida para a concessão da aposentadoria.

No Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), os vínculos concomitantes aparecem sobrepostos, pois correspondem ao mesmo intervalo de tempo. Dessa forma, cada competência mensal pode ser considerada apenas uma única vez para fins de tempo de contribuição e de carência.

Exemplo

Imagine Rayan, um segurado que trabalhou em dois empregos simultaneamente entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025. Embora tenha recebido remuneração em ambos os vínculos e realizado contribuições previdenciárias sobre os dois salários, esse período será computado como 2 anos de tempo de contribuição, e não como 4 anos.

Isso ocorre porque as contribuições foram realizadas dentro do mesmo período, impossibilitando a contagem em dobro do tempo de serviço.

Considera-se atividade concomitante a situação em que o segurado exerce duas ou mais atividades remuneradas ao mesmo tempo, realizando contribuições previdenciárias simultâneas ao INSS em razão desses diferentes vínculos de trabalho.

Como funciona o cálculo do INSS para quem tem dois empregos?

Atualmente, o cálculo da aposentadoria para quem possui dois empregos considera a soma das contribuições realizadas em todos os vínculos de trabalho. Assim, os salários de contribuição de cada atividade exercida no mesmo período podem ser utilizados na apuração da média salarial, observando-se apenas o limite do teto previdenciário.

Entretanto, essa regra nem sempre foi aplicada pelo INSS. Antes da alteração promovida pela Lei nº 13.846/2019, parte das contribuições realizadas em atividades concomitantes não era integralmente considerada, o que frequentemente resultava em aposentadorias com valores inferiores ao efetivamente contribuído pelo segurado.

A seguir, veja como funcionava o cálculo antes e depois dessa mudança legislativa.

Antes da Lei nº 13.846/2019 (até 17/06/2019)

Até 17 de junho de 2019, o INSS fazia distinção entre atividade principal e atividade secundária. Era considerada atividade principal aquela em que o segurado possuía maior tempo de contribuição, enquanto os demais vínculos eram classificados como atividades secundárias.

Nesse modelo, o benefício era calculado integralmente com base na atividade principal, enquanto as contribuições provenientes das atividades secundárias eram computadas apenas de forma proporcional. Na prática, isso fazia com que parte dos valores efetivamente recolhidos ao INSS não fosse aproveitada integralmente no cálculo da aposentadoria.

Exemplo:

Rafael recebia R$ 4.000,00 em um emprego (atividade principal) e R$ 2.000,00 em outro (atividade secundária). Apesar de contribuir mensalmente sobre uma remuneração total de R$ 6.000,00, o INSS poderia considerar apenas R$ 5.000,00 para o cálculo do benefício, reduzindo a base de cálculo da aposentadoria.

Depois da Lei nº 13.846/2019 (a partir de 18/06/2019)

Com a entrada em vigor da Lei nº 13.846/2019, em 18 de junho de 2019, houve uma importante alteração nas regras aplicáveis às atividades concomitantes.

Desde então, o INSS passou a considerar a soma de todos os salários de contribuição referentes às atividades exercidas simultaneamente pelo segurado, respeitado apenas o limite máximo do teto previdenciário.

Com essa mudança, deixou de existir a diferenciação entre atividade principal e atividade secundária para fins de cálculo da maioria dos benefícios previdenciários, permitindo que as contribuições realizadas em todos os vínculos sejam aproveitadas de forma mais justa e compatível com o valor efetivamente recolhido ao sistema.

Exemplo:

Carlos recebe R$ 4.000,00 em um emprego e R$ 2.000,00 em outro. Atualmente, o INSS considera a remuneração total de R$ 6.000,00 para o cálculo da aposentadoria, sem desconsiderar parte das contribuições realizadas, desde que o valor total não ultrapasse o teto previdenciário.

Qual é o teto do INSS para quem possui dois empregos em 2026?

Em 2026, o teto previdenciário do INSS é de R$ 8.475,55, independentemente da quantidade de vínculos empregatícios ou das fontes de renda do segurado. Esse valor representa o limite máximo considerado tanto para o cálculo das contribuições previdenciárias quanto para a concessão dos benefícios pagos pelo INSS.

Isso significa que, mesmo que o trabalhador exerça dois ou mais empregos com remunerações elevadas, a soma dos salários de contribuição não poderá ultrapassar o teto previdenciário. Assim, qualquer valor recebido acima desse limite não gera contribuição adicional ao INSS nem aumenta o valor da futura aposentadoria.

Exemplo

Imagine um segurado que recebe R$ 6.000,00 em um emprego e R$ 5.000,00 em outro. Embora sua remuneração mensal total seja de R$ 11.000,00, o INSS considerará como salário de contribuição apenas R$ 8.475,55, que corresponde ao teto previdenciário vigente em 2026.

Como fica o desconto do INSS para quem é CLT em dois empregos?

O trabalhador que possui dois vínculos empregatícios regidos pela CLT terá o desconto da contribuição previdenciária em ambos os empregos. No entanto, a soma das contribuições deve respeitar o limite do teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.

Na prática, é comum que cada empregador desconheça a existência do outro vínculo de trabalho. Por esse motivo, ambas as empresas podem realizar os descontos normalmente sobre a remuneração paga, fazendo com que o segurado contribua acima do limite permitido.

Para evitar esse tipo de situação, recomenda-se informar a um dos empregadores que existe outro vínculo empregatício e apresentar o respectivo contracheque ou outro documento que comprove a remuneração recebida.

Com essas informações, a empresa poderá ajustar o cálculo da contribuição previdenciária, realizando apenas o desconto necessário para que a soma dos recolhimentos atinja o teto do INSS, evitando pagamentos superiores ao devido.

Como funciona o cálculo da aposentadoria para quem é CLT e também trabalha como autônomo?

Quando o segurado exerce atividade como empregado com carteira assinada e, simultaneamente, atua como contribuinte individual (autônomo), ambas as contribuições podem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.

No vínculo de emprego, a contribuição ao INSS é descontada diretamente na folha de pagamento pelo empregador. Já na atividade autônoma, cabe ao próprio segurado efetuar o recolhimento previdenciário.

Conforme a forma de enquadramento da atividade, o pagamento poderá ser realizado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Antes de efetuar a contribuição como contribuinte individual, é importante verificar quanto já foi recolhido pelo empregador no vínculo CLT. Dessa forma, o segurado poderá realizar apenas a complementação necessária para atingir o teto previdenciário, evitando recolhimentos em valor superior ao devido.

Atenção

O INSS realiza o cruzamento das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), nas folhas de pagamento dos empregadores e nos recolhimentos efetuados como contribuinte individual. Por isso, somente as contribuições devidamente registradas e validadas integrarão o cálculo da aposentadoria e dos demais benefícios previdenciários.

O trabalhador pode receber duas aposentadorias, uma do INSS e outra do Estado?

Sim. É possível receber, simultaneamente, uma aposentadoria concedida pelo INSS e outra por um regime próprio de previdência, desde que o trabalhador tenha contribuído para dois regimes previdenciários distintos e cumpra os requisitos exigidos em cada um deles.

Os regimes previdenciários são:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS): administrado pelo INSS e destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e demais segurados vinculados ao regime geral.
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): destinado aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, desde que o ente federativo possua regime próprio de previdência.

Como cada regime possui regras específicas de filiação, contribuição e concessão de benefícios, o segurado que preencher os requisitos em ambos poderá receber as duas aposentadorias de forma acumulada, sem qualquer impedimento legal.

Exemplo

Lucas, um professor que leciona na rede estadual de ensino, vinculado ao RPPS, e também trabalha em uma instituição de ensino particular, contribuindo para o RGPS, poderá se aposentar pelos dois regimes, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em cada um deles.

O que é a Revisão das Atividades Concomitantes e quem tem direito?

A Revisão das Atividades Concomitantes é uma modalidade de revisão previdenciária destinada a corrigir o cálculo de benefícios concedidos pelo INSS a segurados que exerceram duas ou mais atividades remuneradas simultaneamente e realizaram contribuições previdenciárias em mais de um vínculo no mesmo período.

Essa revisão busca corrigir benefícios que foram calculados com base nas regras antigas, quando o INSS não considerava integralmente todas as contribuições realizadas em atividades concomitantes, reduzindo, em muitos casos, o valor da aposentadoria.

Em regra, podem ter direito à revisão os segurados que:

  • obtiveram aposentadoria entre 29/11/1999 e 17/06/2019;
  • exerceram dois ou mais vínculos de trabalho simultaneamente durante esse período;
  • recebem o benefício há menos de 10 anos, observando-se o prazo decadencial para revisão;
  • não atingiam o teto previdenciário em apenas um dos vínculos, mas tiveram parte das contribuições desconsideradas pelo INSS no cálculo da aposentadoria.

Isso ocorreu porque, durante muitos anos, o INSS utilizou um critério que calculava o benefício com base na atividade principal e aproveitava apenas parte das contribuições referentes às atividades secundárias, o que reduziu o valor da aposentadoria de milhares de segurados.

Diante dessa controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.070, consolidou o entendimento de que, para esses casos, os salários de contribuição das atividades concomitantes devem ser somados no cálculo da aposentadoria, respeitado o limite do teto previdenciário. Com isso, muitos segurados passaram a ter direito à revisão do benefício e ao recebimento das diferenças eventualmente devidas.

Por que a Justiça mudou as regras da revisão do INSS para quem trabalhou em dois empregos?

A alteração no entendimento sobre a revisão das atividades concomitantes ocorreu para corrigir uma distorção existente na forma como o INSS calculava a aposentadoria de segurados que exerciam dois ou mais empregos simultaneamente.

Durante muitos anos, o Instituto adotou um critério que diferenciava a atividade principal da atividade secundária. Nesse modelo, o salário de contribuição da atividade principal era considerado integralmente, enquanto as contribuições referentes à atividade secundária eram aproveitadas apenas de forma proporcional.

Na prática, isso fazia com que parte das contribuições regularmente recolhidas pelo segurado não fosse considerada integralmente no cálculo da aposentadoria, resultando em benefícios de valor inferior ao efetivamente devido.

Essa questão foi definitivamente esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.070, que reconheceu que, para as atividades concomitantes sujeitas às regras introduzidas pela Lei nº 9.876/1999, os salários de contribuição devem ser somados para o cálculo do benefício, respeitado apenas o limite do teto previdenciário.

Com esse entendimento, passou a ser possível revisar benefícios concedidos com base no critério anterior, desde que o segurado preencha os requisitos legais para a revisão.

Como verificar se os dois empregos constam no histórico do INSS?

Para confirmar se os dois vínculos empregatícios estão corretamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e faça login utilizando sua conta gov.br;
  1. Na página inicial, localize o campo “Do que você precisa?”;
  2. Digite “CNIS” e selecione a opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”;
  3. Role a página até o final e clique em “Baixar Documento”;
  4. Selecione a opção “Vínculos, contribuições e remunerações”;
  5. Faça o download do arquivo em formato PDF.

Após abrir o documento, verifique se os dois vínculos empregatícios aparecem registrados no mesmo período. Quando houver atividades concomitantes, é normal que os vínculos constem de forma sobreposta no CNIS, indicando que as contribuições foram realizadas simultaneamente.

Caso algum vínculo ou remuneração não esteja registrado corretamente, é recomendável solicitar a atualização do cadastro junto ao INSS antes de requerer a aposentadoria ou, se necessário, buscar orientação jurídica para a regularização das informações.

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, exercer dois empregos ao mesmo tempo não reduz o tempo necessário para a aposentadoria nem antecipa a concessão do benefício. No entanto, quando as contribuições são corretamente consideradas pelo INSS, elas podem aumentar o valor da aposentadoria, proporcionando um benefício mais compatível com o histórico contributivo do segurado.

Além disso, quem teve a aposentadoria calculada pelas regras antigas pode, em determinadas situações, ter direito à Revisão das Atividades Concomitantes, desde que estejam presentes os requisitos previstos na legislação e na jurisprudência.

Antes de solicitar sua aposentadoria ou ingressar com um pedido de revisão, o mais recomendado é realizar um planejamento previdenciário. Essa análise permite verificar se todas as contribuições foram registradas corretamente, identificar a regra de aposentadoria mais vantajosa e avaliar o melhor momento para requerer o benefício.

Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário é a forma mais segura de analisar o seu CNIS, esclarecer dúvidas e verificar a existência de direitos que podem aumentar o valor da sua aposentadoria.

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Leia também: Processo de Aposentadoria na Justiça: Quanto Tempo Demora?

Até o próximo artigo!

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