Aposentadoria por Câncer de Mama: Entenda Seus Direitos

14–21 minutos

Se você recebeu um diagnóstico de câncer de mama — talvez após notar um nódulo, alguma alteração na pele ou descamação na região do mamilo — é importante saber que você não está sozinha nessa jornada.

A boa notícia é que quem enfrenta o câncer de mama pode ter direito à aposentadoria pelo INSS.

De acordo com o estudo Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números 2025, divulgado pelo Ministério da Saúde em parceria com o INCA, a projeção é de que o país registre mais de 73 mil novos diagnósticos da doença apenas neste ano.

Excluindo os casos de câncer de pele não melanoma, o câncer de mama continua sendo o tipo mais frequente entre mulheres cisgênero, homens trans e pessoas intersexo com tecido mamário, com maior incidência nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil.

Infelizmente, ele também figura como a principal causa de morte por câncer entre mulheres e outras pessoas acometidas pela doença no país.
Esses números ressaltam a importância de buscar informação, diagnóstico precoce e acompanhamento profissional adequado, não apenas no tratamento médico, mas também no acesso aos direitos previdenciários garantidos por lei.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria por câncer de mama, como é feito o cálculo do benefício, quais documentos apresentar ao INSS e como solicitar.

A descoberta precoce salva vidas! E o reconhecimento do benefício previdenciário pode ser um apoio financeiro essencial durante o tratamento.

Siga a leitura e veja como cuidar da sua saúde e do seu futuro com segurança e orientação especializada.

Conteúdo deste artigo:

  • É possível se aposentar por câncer de mama?
  • Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente para quem tem câncer de mama?
  • Quais documentos são exigidos?
  • Existem outros benefícios além da aposentadoria?
  • Quais são os direitos trabalhistas do paciente com câncer de mama?
  • O que diz a legislação mais recente?
  • Perguntas frequentes;
  • Conclusão.

É possível se aposentar por câncer de mama?

Sim, é possível.

Quem foi diagnosticado com câncer de mama pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo nome “aposentadoria por invalidez”, desde que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho.

Esse direito está previsto após a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Quais são os critérios para conseguir o benefício?

Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente em razão do câncer de mama, é necessário:

  • Comprovar incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade profissional;
  • Demonstrar que não é possível reabilitação em outra função;
  • Apresentar relatórios e exames médicos que confirmem o diagnóstico e a impossibilidade de retorno ao trabalho;
  • Passar por perícia médica do INSS, levando toda a documentação médica;
  • Ter qualidade de segurada (ou estar no chamado período de graça);
  • E, caso receba auxílio-acidente, esse benefício será automaticamente cancelado após a concessão da aposentadoria.

💡 Importante: doenças graves, como o câncer (neoplasia maligna), estão dispensadas do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições.

Qual é o valor da aposentadoria por câncer de mama?

Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício passou a seguir estas etapas:

  1. Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições);
  2. O valor base será de 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar:
    • 15 anos, no caso das mulheres;
    • 20 anos, no caso dos homens.

Exemplo prático da segurada Sueli

A segurada Sueli foi diagnosticada com câncer de mama em setembro de 2025, possui 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
A média de seus salários de contribuição é de R$ 4.887,89.

Cálculo:
60% + (2% × 10 anos acima de 15) = 80% da média.
Logo, 80% de R$ 4.887,89 = R$ 3.910,31.

Portanto, o valor da aposentadoria de Sueli seria de R$ 3.910,31.

⚠️ Atenção: cada situação deve ser analisada individualmente, considerando histórico contributivo, data de filiação e eventuais períodos especiais.

Se você ainda não sabe como calcular sua média de contribuições ou se tem direito ao benefício, o ideal é buscar um advogado previdenciário para realizar o cálculo exato e seguro.

A aposentadoria por invalidez pode ser integral?

Talvez você esteja se perguntando: “A aposentadoria por invalidez pode ser integral?”
A resposta é sim, mas apenas em situações específicas.

O valor total, equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição, só é concedido nos seguintes casos:

1️⃣ Invalidez reconhecida antes da Reforma da Previdência: quando a incapacidade total e definitiva foi constatada antes de 13 de novembro de 2019;
2️⃣ Acidente de trabalho: quando a invalidez decorre de um acidente diretamente ligado à atividade profissional;
3️⃣ Doença ocupacional: quando a incapacidade é causada por uma doença adquirida em razão do trabalho;
4️⃣ Tempo elevado de contribuição: quando a mulher possui 35 anos ou o homem 40 anos de contribuição, atingindo assim o coeficiente de 100%.

⚠️ Atenção: há pesquisas que indicam uma ligação entre o câncer de mama (e outros tipos de câncer) e atividades profissionais que envolvem exposição a substâncias cancerígenas.

Profissionais que atuam como radiologistas, em centros de esterilização de materiais médico-hospitalares, na área farmacêutica, veterinária ou na manipulação de agrotóxicos, por exemplo, devem redobrar os cuidados.

Diversos tipos de câncer, incluindo o câncer de mama, podem estar associados à exposição ambiental ou ocupacional.

Por isso, se houver qualquer suspeita de que a doença possa ter relação com o ambiente de trabalho, o ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Ele poderá orientar sobre a documentação técnica necessária — como laudos médicos, perícias e provas ambientais — para demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho, o que pode garantir o direito à aposentadoria integral.

Como pedir a aposentadoria por invalidez no caso de câncer de mama?

O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da antiga aposentadoria por invalidez) pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Veja como:

1️⃣ Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2️⃣ Clique em “Entrar com gov.br”;
3️⃣ Digite o seu CPF e selecione “Continuar”;
4️⃣ Insira a sua senha e clique em “Entrar”;
5️⃣ No menu, escolha a opção “Benefícios por Incapacidade” e siga as orientações que aparecerem na tela.

(Fonte: Meu INSS)

6️⃣ Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

(Fonte: Meu INSS)

7️⃣ Leia cuidadosamente as instruções exibidas na tela e clique em “Avançar”.

(Fonte: Meu INSS)

Em seguida, preencha todos os campos necessários para concluir o seu pedido:

1️⃣ Contatos: informe corretamente os dados de identificação e suas formas de contato;
2️⃣ Dados do pedido: anexe os documentos médicos e demais comprovantes que justifiquem o requerimento;
3️⃣ Trabalhos e contribuições: revise os períodos de atividade e contribuições registrados no sistema;
4️⃣ Agência do INSS e local de pagamento: escolha onde deseja receber o benefício;
5️⃣ Confirmação do pedido: revise todas as informações e finalize clicando em “Confirmar”.

(Fonte: Meu INSS)

Dica: siga todos os demais passos indicados pelo sistema até a conclusão do protocolo.

Caso encontre dificuldade, procure a orientação de um advogado previdenciário. Esses profissionais estão acostumados a lidar com o Meu INSS e com solicitações de aposentadoria por incapacidade, podendo garantir que o seu pedido seja feito de forma correta e segura.

Quais são os documentos necessários para aposentar por câncer de mama?

Os documentos necessários para se aposentar por câncer de mama são, em geral, os mesmos exigidos para a aposentadoria por invalidez. 

Porém, é preciso ter atenção aos comprovantes médicos específicos

Na sequência, confira a lista completa, de documentos pessoais e previdenciários, e de documentos médicos.

Documentos pessoais e previdenciários:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Guias de pagamento e comprovantes de pagamentos feitos ao INSS (se for contribuinte individual ou segurada facultativa).

Documentos médicos:

  • PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão): que comprove atendimentos e passos clínicos realizados pelo SUS;
  • Laudos e relatórios médicos recentes: que comprovem o diagnóstico do câncer de mama;
  • Atestados médicos detalhados: que indiquem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
  • Relatórios de tratamento: com sessões de quimioterapia, radioterapia ou cirurgias realizadas;
  • Exames utilizados para o diagnóstico do câncer de mama:
    • Exame clínico: feito pelo médico durante a consulta, por meio da palpação das mamas e axilas, para verificar caroços, secreções ou alterações na pele;
    • Mamografia: exame de imagem feito com raios-X de baixa dose, que mostra alterações e tumores no tecido mamário;
    • Ultrassonografia: usada para complementar a mamografia, especialmente em mulheres com mamas densas;
    • Biópsia: confirmação do diagnóstico — o médico retira uma pequena amostra do tecido mamário para análise em laboratório;
    • Ressonância magnética: indicada em casos específicos, como em mulheres com histórico familiar ou genético da doença.

Preste atenção, porque em todos os documentos médicos devem conter: 

  • Seus dados pessoais (nome completo, por exemplo);
  • Assinatura e carimbo do profissional responsável;
  • Número do CRM (Conselho Regional de Medicina); e
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) do câncer de mama:
    • CID-10: C50;
    • CID-11: 2C6Z.

Cuidado: antes de enviar a documentação para solicitar seu benefício, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário de confiança.

Assim, você garantirá que os documentos necessários sejam anexados ao seu pedido e evitará atrasos ou indeferimentos na sua aposentadoria por invalidez.

Quem tem câncer de mama tem algum outro benefício?

Sim, quem tem câncer de mama também pode ter direito a outros benefícios:

  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Enquanto o auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade, o BPC é um benefício assistencial.

Ou seja, como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, não há a necessidade de pagar INSS para ter o direito de recebê-lo. 

De qualquer forma, tanto o auxílio-doença quanto o BPC exigem o cumprimento de alguns requisitos para quem tem câncer de mama.

E é exatamente quais são esses requisitos que você ficará sabendo nos próximos tópicos.

Saiba: o diagnóstico de câncer de mama não é definitivo.

Com a ajuda dos seus médicos mastologista e oncologista, de um advogado especialista e o recebimento do benefício solicitado, você terá grandes chances de cuidar da sua saúde.

Quem tem câncer de mama tem direito ao auxílio-doença?

Sim. A pessoa diagnosticada com câncer de mama pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), desde que preencha os requisitos exigidos pelo INSS.

Os principais requisitos são:

  • Estar temporariamente incapacitada para o trabalho;
    Observação: a incapacidade deve ultrapassar 15 dias consecutivos, ou ser intermitente dentro de um intervalo de 60 dias.
  • Possuir qualidade de segurada ou estar dentro do período de graça;
  • Comprovar a incapacidade por meio de laudos, atestados e relatórios médicos;
  • Passar pela perícia médica do INSS — que pode ser feita de forma documental (Atestmed INSS) ou presencial, conforme determinação do órgão.

O INSS dispensa a carência mínima de 12 contribuições quando se trata de doenças graves, como o câncer de mama (neoplasia maligna).

Mesmo nos estágios iniciais da doença, é comum que a paciente precise se afastar para realizar exames, tratamentos e procedimentos que demandam repouso e acompanhamento contínuo.

Durante o tratamento oncológico, especialmente em fases de quimioterapia e radioterapia, podem surgir efeitos colaterais intensos — como fadiga, náuseas, queda de cabelo e impacto na saúde emocional — que tornam inviável a continuidade do trabalho.

Por isso, se você (ou alguém próximo) está passando por esse momento e precisa se afastar das atividades profissionais, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário.

Esse profissional poderá avaliar se o caso se enquadra melhor no auxílio-doença ou já no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, além de ajudar na reunião dos documentos necessários e no acompanhamento do processo junto ao INSS.

Quem tem câncer de mama tem direito ao BPC/Loas?

Sim. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também pode ser concedido a pessoas com câncer de mama, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Os principais requisitos são:

  • Ser pessoa idosa, com 65 anos ou mais; ou
  • Ser pessoa com deficiência (PcD) há mais de dois anos, independentemente da idade;
  • Comprovar falta de condições financeiras para prover o próprio sustento ou de ser mantida pela família;
  • Ter renda familiar de até R$ 379,50 por pessoa, equivalente a 1/4 do salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00);
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • Possuir CPF ativo;
  • Ter inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) nos últimos dois anos;
  • Ter registro biométrico em base de dados oficial, ou o registro de um responsável legal;
  • Passar por avaliação médica e social, realizadas por profissionais do INSS e do CRAS;
  • Ser avaliada conforme os parâmetros da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde);
  • Apresentar documentos médicos com o código do câncer de mama:
    • CID-10: C50;
    • CID-11: 2C6Z.

O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, e por isso não exige contribuições ao INSS.

Muitas pessoas se confundem por ele ser administrado pelo próprio INSS, mas o BPC segue regras diferentes.

Assim, mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito ao benefício, desde que comprove as condições exigidas. O valor pago é de um salário mínimo por mês.

Quais são os direitos do trabalhador com câncer de mama?

Quem enfrenta o câncer de mama tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por lei, entre eles:

  • Auxílio-doença: quando há incapacidade temporária para o trabalho;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): quando a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitada em outra função;
  • Saque do FGTS: permitido em casos de doenças graves, como o câncer;
  • Isenção de Imposto de Renda: concedida à pessoa aposentada ou pensionista do INSS diagnosticada com câncer, válida apenas sobre os valores da aposentadoria ou pensão.

Importante destacar que, se a pessoa aposentada continuar trabalhando e contribuindo com o INSS, o Imposto de Renda ainda incidirá sobre o salário, mas não sobre o benefício previdenciário.

Se você acredita que tem direito a algum desses benefícios, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Nenhum direito é concedido automaticamente — é necessário requerer o benefício e apresentar toda a documentação comprobatória.

O que diz a nova lei sobre o câncer de mama?

A Lei nº 15.171/2025, sancionada em 17 de julho de 2025, trouxe uma importante ampliação dos direitos das mulheres que necessitam de cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A norma entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial, ou seja, no final de novembro de 2025.

Com a nova legislação, o SUS passou a garantir a cirurgia reparadora da mama para todas as mulheres que tenham sofrido mutilação total ou parcial, independentemente da causa.

Isso significa que o direito à reconstrução não está mais restrito aos casos de câncer de mama. O procedimento também poderá ser realizado em situações decorrentes de traumas, infecções ou malformações congênitas.

Além da cirurgia, a lei assegura acompanhamento psicológico e multiprofissional, oferecendo suporte de diferentes especialistas da saúde às mulheres que passaram por mutilação mamária em razão de procedimentos cirúrgicos.

Antes dessa mudança, o SUS só realizava a reconstrução mamária quando a mutilação estivesse diretamente relacionada ao tratamento de câncer.

Outras leis importantes relacionadas à saúde da mulher

A nova lei se soma a outras normas que reforçam a atenção integral à saúde da mulher e o combate ao câncer de mama.

Lei nº 14.335/2022

A Lei nº 14.335/2022 dispõe sobre a atenção integral à mulher na prevenção e detecção precoce de cânceres como o de colo do útero, mama e colorretal, dentro do sistema público de saúde.

Entre as garantias previstas estão:

  • Atendimento completo e contínuo na prevenção desses tipos de câncer;
  • Realização de exames de rastreamento (como mamografia, citopatologia e colonoscopia);
  • Encaminhamento para serviços de maior complexidade, quando necessário;
  • Adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência ou idosas.

De acordo com o inciso II do artigo 2º da lei, o SUS deve assegurar a realização dos exames citopatológicos, mamográficos e colonoscópicos a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.

Lei nº 14.538/2023

A Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição de implantes mamários para mulheres que realizaram reconstrução após o tratamento do câncer de mama e apresentaram complicações ou efeitos adversos decorrentes do procedimento.

O texto legal determina que:

  • A reconstrução da mama deve ser feita, sempre que possível, no mesmo ato cirúrgico da mutilação;
  • Quando não for possível a reconstrução imediata, a paciente deve receber acompanhamento médico contínuo e ter o direito à cirurgia assim que reunir condições clínicas adequadas;
  • Os procedimentos de simetrização da mama oposta e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar fazem parte do tratamento reconstrutivo;
  • Caso seja utilizado implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que houver complicações;
  • Desde o diagnóstico, a paciente tem direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.

Medidas do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde também implementou novas ações para ampliar o acesso a exames e tratamentos oncológicos pelo SUS, com foco no diagnóstico precoce do câncer de mama.

Entre as principais medidas:

  • Mulheres de 40 a 49 anos podem realizar mamografia gratuita pelo SUS, mesmo sem sintomas aparentes;
    Essa faixa etária representa cerca de 23% dos diagnósticos de câncer de mama, e o rastreamento precoce aumenta significativamente as chances de cura.
  • A faixa etária de rastreamento preventivo foi ampliada de 69 para 74 anos, considerando que quase 60% dos casos ocorrem entre 50 e 74 anos, faixa de maior risco pela influência do envelhecimento.

O SUS também disponibiliza tratamentos modernos e medicamentos atualizados para casos de câncer de mama, entre eles:

  • Trastuzumabe entansina, indicado para mulheres que ainda apresentam sinais da doença após a quimioterapia inicial;
  • Inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe), voltados para casos avançados ou metastáticos, em que o câncer já atingiu outros órgãos.

Importância do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)

Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo SUS ficam registrados no PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), acessível pelo Meu SUS Digital.

É importante ter acesso a esse sistema, pois alguns documentos médicos emitidos pelo SUS podem ser necessários na hora de solicitar benefícios previdenciários no INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Perguntas frequentes

O que o SUS oferece para quem tem câncer de mama?

O SUS garante tratamento completo e gratuito, que inclui cirurgia reparadora, apoio psicológico e multiprofissional, exames preventivos e acesso a medicamentos modernos, como o trastuzumabe entansina e os inibidores de ciclinas.

Quem tem câncer de mama pode continuar trabalhando?

Sim. A pessoa pode continuar exercendo sua atividade profissional, desde que o tratamento e a condição de saúde permitam. Caso o afastamento seja necessário, é possível requerer benefício por incapacidade junto ao INSS.

Quem passou por mastectomia tem direito à aposentadoria por invalidez?

Sim. A pessoa que realizou mastectomia total ou parcial pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho e preencha os requisitos exigidos pelo INSS.

Qual é o código da doença (CID) para câncer de mama?

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, o código é:

  • CID-10: C50
  • CID-11: 2C6Z

Conclusão

Receber o diagnóstico de câncer é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis que alguém pode enfrentar. Em questão de segundos, tudo muda — planos, rotina e até a forma de enxergar a vida.

Mas é importante lembrar: você não está sozinha.

Agora que você já entende como funciona a aposentadoria para quem enfrenta o câncer de mama e conhece os direitos garantidos pela legislação e pelo INSS, não hesite em buscar apoio profissional e jurídico especializado.

Um advogado previdenciário experiente poderá orientar sobre o melhor caminho, reunir a documentação correta e garantir que você receba o benefício mais justo e seguro possível.

Cuidar da saúde é prioridade — e ter o suporte certo faz toda a diferença no seu tratamento e na sua tranquilidade.

Leia também: Guia Completo para Pagar GPS em Atraso

Até o próximo artigo!

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