Se você recebeu um diagnóstico de câncer de mama — talvez após notar um nódulo, alguma alteração na pele ou descamação na região do mamilo — é importante saber que você não está sozinha nessa jornada.
A boa notícia é que quem enfrenta o câncer de mama pode ter direito à aposentadoria pelo INSS.
De acordo com o estudo “Controle do Câncer de Mama no Brasil: Dados e Números 2025”, divulgado pelo Ministério da Saúde em parceria com o INCA, a projeção é de que o país registre mais de 73 mil novos diagnósticos da doença apenas neste ano.
Excluindo os casos de câncer de pele não melanoma, o câncer de mama continua sendo o tipo mais frequente entre mulheres cisgênero, homens trans e pessoas intersexo com tecido mamário, com maior incidência nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste do Brasil.
Infelizmente, ele também figura como a principal causa de morte por câncer entre mulheres e outras pessoas acometidas pela doença no país.
Esses números ressaltam a importância de buscar informação, diagnóstico precoce e acompanhamento profissional adequado, não apenas no tratamento médico, mas também no acesso aos direitos previdenciários garantidos por lei.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito à aposentadoria por câncer de mama, como é feito o cálculo do benefício, quais documentos apresentar ao INSS e como solicitar.
A descoberta precoce salva vidas! E o reconhecimento do benefício previdenciário pode ser um apoio financeiro essencial durante o tratamento.
Siga a leitura e veja como cuidar da sua saúde e do seu futuro com segurança e orientação especializada.
Conteúdo deste artigo:
- É possível se aposentar por câncer de mama?
- Como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente para quem tem câncer de mama?
- Quais documentos são exigidos?
- Existem outros benefícios além da aposentadoria?
- Quais são os direitos trabalhistas do paciente com câncer de mama?
- O que diz a legislação mais recente?
- Perguntas frequentes;
- Conclusão.
É possível se aposentar por câncer de mama?
Sim, é possível.
Quem foi diagnosticado com câncer de mama pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente, antigo nome “aposentadoria por invalidez”, desde que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Esse direito está previsto após a Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Quais são os critérios para conseguir o benefício?
Para garantir a aposentadoria por incapacidade permanente em razão do câncer de mama, é necessário:
- Comprovar incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade profissional;
- Demonstrar que não é possível reabilitação em outra função;
- Apresentar relatórios e exames médicos que confirmem o diagnóstico e a impossibilidade de retorno ao trabalho;
- Passar por perícia médica do INSS, levando toda a documentação médica;
- Ter qualidade de segurada (ou estar no chamado período de graça);
- E, caso receba auxílio-acidente, esse benefício será automaticamente cancelado após a concessão da aposentadoria.
💡 Importante: doenças graves, como o câncer (neoplasia maligna), estão dispensadas do cumprimento da carência mínima de 12 contribuições.
Qual é o valor da aposentadoria por câncer de mama?
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício passou a seguir estas etapas:
- Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições);
- O valor base será de 60% dessa média, acrescido de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 15 anos, no caso das mulheres;
- 20 anos, no caso dos homens.
Exemplo prático da segurada Sueli
A segurada Sueli foi diagnosticada com câncer de mama em setembro de 2025, possui 57 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
A média de seus salários de contribuição é de R$ 4.887,89.
Cálculo:
60% + (2% × 10 anos acima de 15) = 80% da média.
Logo, 80% de R$ 4.887,89 = R$ 3.910,31.
Portanto, o valor da aposentadoria de Sueli seria de R$ 3.910,31.
⚠️ Atenção: cada situação deve ser analisada individualmente, considerando histórico contributivo, data de filiação e eventuais períodos especiais.
Se você ainda não sabe como calcular sua média de contribuições ou se tem direito ao benefício, o ideal é buscar um advogado previdenciário para realizar o cálculo exato e seguro.
A aposentadoria por invalidez pode ser integral?
Talvez você esteja se perguntando: “A aposentadoria por invalidez pode ser integral?”
A resposta é sim, mas apenas em situações específicas.
O valor total, equivalente a 100% da média dos seus salários de contribuição, só é concedido nos seguintes casos:
1️⃣ Invalidez reconhecida antes da Reforma da Previdência: quando a incapacidade total e definitiva foi constatada antes de 13 de novembro de 2019;
2️⃣ Acidente de trabalho: quando a invalidez decorre de um acidente diretamente ligado à atividade profissional;
3️⃣ Doença ocupacional: quando a incapacidade é causada por uma doença adquirida em razão do trabalho;
4️⃣ Tempo elevado de contribuição: quando a mulher possui 35 anos ou o homem 40 anos de contribuição, atingindo assim o coeficiente de 100%.
⚠️ Atenção: há pesquisas que indicam uma ligação entre o câncer de mama (e outros tipos de câncer) e atividades profissionais que envolvem exposição a substâncias cancerígenas.
Profissionais que atuam como radiologistas, em centros de esterilização de materiais médico-hospitalares, na área farmacêutica, veterinária ou na manipulação de agrotóxicos, por exemplo, devem redobrar os cuidados.
Diversos tipos de câncer, incluindo o câncer de mama, podem estar associados à exposição ambiental ou ocupacional.
Por isso, se houver qualquer suspeita de que a doença possa ter relação com o ambiente de trabalho, o ideal é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Ele poderá orientar sobre a documentação técnica necessária — como laudos médicos, perícias e provas ambientais — para demonstrar o nexo entre a doença e o trabalho, o que pode garantir o direito à aposentadoria integral.
Como pedir a aposentadoria por invalidez no caso de câncer de mama?
O pedido da aposentadoria por incapacidade permanente (nome atual da antiga aposentadoria por invalidez) pode ser feito de forma totalmente online, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Veja como:
1️⃣ Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
2️⃣ Clique em “Entrar com gov.br”;
3️⃣ Digite o seu CPF e selecione “Continuar”;
4️⃣ Insira a sua senha e clique em “Entrar”;
5️⃣ No menu, escolha a opção “Benefícios por Incapacidade” e siga as orientações que aparecerem na tela.

(Fonte: Meu INSS)
6️⃣ Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

(Fonte: Meu INSS)
7️⃣ Leia cuidadosamente as instruções exibidas na tela e clique em “Avançar”.

(Fonte: Meu INSS)
Em seguida, preencha todos os campos necessários para concluir o seu pedido:
1️⃣ Contatos: informe corretamente os dados de identificação e suas formas de contato;
2️⃣ Dados do pedido: anexe os documentos médicos e demais comprovantes que justifiquem o requerimento;
3️⃣ Trabalhos e contribuições: revise os períodos de atividade e contribuições registrados no sistema;
4️⃣ Agência do INSS e local de pagamento: escolha onde deseja receber o benefício;
5️⃣ Confirmação do pedido: revise todas as informações e finalize clicando em “Confirmar”.

(Fonte: Meu INSS)
Dica: siga todos os demais passos indicados pelo sistema até a conclusão do protocolo.
Caso encontre dificuldade, procure a orientação de um advogado previdenciário. Esses profissionais estão acostumados a lidar com o Meu INSS e com solicitações de aposentadoria por incapacidade, podendo garantir que o seu pedido seja feito de forma correta e segura.
Quero conversar com um especialista!
Quais são os documentos necessários para aposentar por câncer de mama?
Os documentos necessários para se aposentar por câncer de mama são, em geral, os mesmos exigidos para a aposentadoria por invalidez.
Porém, é preciso ter atenção aos comprovantes médicos específicos.
Na sequência, confira a lista completa, de documentos pessoais e previdenciários, e de documentos médicos.
Documentos pessoais e previdenciários:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
- Comprovante de residência atualizado;
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- Guias de pagamento e comprovantes de pagamentos feitos ao INSS (se for contribuinte individual ou segurada facultativa).
Documentos médicos:
- PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão): que comprove atendimentos e passos clínicos realizados pelo SUS;
- Laudos e relatórios médicos recentes: que comprovem o diagnóstico do câncer de mama;
- Atestados médicos detalhados: que indiquem a incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Relatórios de tratamento: com sessões de quimioterapia, radioterapia ou cirurgias realizadas;
- Exames utilizados para o diagnóstico do câncer de mama:
- Exame clínico: feito pelo médico durante a consulta, por meio da palpação das mamas e axilas, para verificar caroços, secreções ou alterações na pele;
- Mamografia: exame de imagem feito com raios-X de baixa dose, que mostra alterações e tumores no tecido mamário;
- Ultrassonografia: usada para complementar a mamografia, especialmente em mulheres com mamas densas;
- Biópsia: confirmação do diagnóstico — o médico retira uma pequena amostra do tecido mamário para análise em laboratório;
- Ressonância magnética: indicada em casos específicos, como em mulheres com histórico familiar ou genético da doença.
Preste atenção, porque em todos os documentos médicos devem conter:
- Seus dados pessoais (nome completo, por exemplo);
- Assinatura e carimbo do profissional responsável;
- Número do CRM (Conselho Regional de Medicina); e
- CID (Classificação Internacional de Doenças) do câncer de mama:
- CID-10: C50;
- CID-11: 2C6Z.
Cuidado: antes de enviar a documentação para solicitar seu benefício, é essencial contar com a orientação de um advogado previdenciário de confiança.
Assim, você garantirá que os documentos necessários sejam anexados ao seu pedido e evitará atrasos ou indeferimentos na sua aposentadoria por invalidez.
Quem tem câncer de mama tem algum outro benefício?
Sim, quem tem câncer de mama também pode ter direito a outros benefícios:
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Enquanto o auxílio-doença, assim como a aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário por incapacidade, o BPC é um benefício assistencial.
Ou seja, como o BPC não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, não há a necessidade de pagar INSS para ter o direito de recebê-lo.
De qualquer forma, tanto o auxílio-doença quanto o BPC exigem o cumprimento de alguns requisitos para quem tem câncer de mama.
E é exatamente quais são esses requisitos que você ficará sabendo nos próximos tópicos.
Saiba: o diagnóstico de câncer de mama não é definitivo.
Com a ajuda dos seus médicos mastologista e oncologista, de um advogado especialista e o recebimento do benefício solicitado, você terá grandes chances de cuidar da sua saúde.
Quem tem câncer de mama tem direito ao auxílio-doença?
Sim. A pessoa diagnosticada com câncer de mama pode ter direito ao auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária), desde que preencha os requisitos exigidos pelo INSS.
Os principais requisitos são:
- Estar temporariamente incapacitada para o trabalho;
Observação: a incapacidade deve ultrapassar 15 dias consecutivos, ou ser intermitente dentro de um intervalo de 60 dias. - Possuir qualidade de segurada ou estar dentro do período de graça;
- Comprovar a incapacidade por meio de laudos, atestados e relatórios médicos;
- Passar pela perícia médica do INSS — que pode ser feita de forma documental (Atestmed INSS) ou presencial, conforme determinação do órgão.
O INSS dispensa a carência mínima de 12 contribuições quando se trata de doenças graves, como o câncer de mama (neoplasia maligna).
Mesmo nos estágios iniciais da doença, é comum que a paciente precise se afastar para realizar exames, tratamentos e procedimentos que demandam repouso e acompanhamento contínuo.
Durante o tratamento oncológico, especialmente em fases de quimioterapia e radioterapia, podem surgir efeitos colaterais intensos — como fadiga, náuseas, queda de cabelo e impacto na saúde emocional — que tornam inviável a continuidade do trabalho.
Por isso, se você (ou alguém próximo) está passando por esse momento e precisa se afastar das atividades profissionais, é recomendável buscar orientação de um advogado previdenciário.
Esse profissional poderá avaliar se o caso se enquadra melhor no auxílio-doença ou já no pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, além de ajudar na reunião dos documentos necessários e no acompanhamento do processo junto ao INSS.
Quem tem câncer de mama tem direito ao BPC/Loas?
Sim. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), também pode ser concedido a pessoas com câncer de mama, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Os principais requisitos são:
- Ser pessoa idosa, com 65 anos ou mais; ou
- Ser pessoa com deficiência (PcD) há mais de dois anos, independentemente da idade;
- Comprovar falta de condições financeiras para prover o próprio sustento ou de ser mantida pela família;
- Ter renda familiar de até R$ 379,50 por pessoa, equivalente a 1/4 do salário mínimo de 2025 (R$ 1.518,00);
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
- Possuir CPF ativo;
- Ter inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) nos últimos dois anos;
- Ter registro biométrico em base de dados oficial, ou o registro de um responsável legal;
- Passar por avaliação médica e social, realizadas por profissionais do INSS e do CRAS;
- Ser avaliada conforme os parâmetros da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde);
- Apresentar documentos médicos com o código do câncer de mama:
- CID-10: C50;
- CID-11: 2C6Z.
O BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, e por isso não exige contribuições ao INSS.
Muitas pessoas se confundem por ele ser administrado pelo próprio INSS, mas o BPC segue regras diferentes.
Assim, mesmo quem nunca contribuiu pode ter direito ao benefício, desde que comprove as condições exigidas. O valor pago é de um salário mínimo por mês.
Quais são os direitos do trabalhador com câncer de mama?
Quem enfrenta o câncer de mama tem uma série de direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por lei, entre eles:
- Auxílio-doença: quando há incapacidade temporária para o trabalho;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): quando a pessoa não tem condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitada em outra função;
- Saque do FGTS: permitido em casos de doenças graves, como o câncer;
- Isenção de Imposto de Renda: concedida à pessoa aposentada ou pensionista do INSS diagnosticada com câncer, válida apenas sobre os valores da aposentadoria ou pensão.
Importante destacar que, se a pessoa aposentada continuar trabalhando e contribuindo com o INSS, o Imposto de Renda ainda incidirá sobre o salário, mas não sobre o benefício previdenciário.
Se você acredita que tem direito a algum desses benefícios, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Nenhum direito é concedido automaticamente — é necessário requerer o benefício e apresentar toda a documentação comprobatória.
O que diz a nova lei sobre o câncer de mama?
A Lei nº 15.171/2025, sancionada em 17 de julho de 2025, trouxe uma importante ampliação dos direitos das mulheres que necessitam de cirurgia plástica reparadora de mama pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
A norma entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial, ou seja, no final de novembro de 2025.
Com a nova legislação, o SUS passou a garantir a cirurgia reparadora da mama para todas as mulheres que tenham sofrido mutilação total ou parcial, independentemente da causa.
Isso significa que o direito à reconstrução não está mais restrito aos casos de câncer de mama. O procedimento também poderá ser realizado em situações decorrentes de traumas, infecções ou malformações congênitas.
Além da cirurgia, a lei assegura acompanhamento psicológico e multiprofissional, oferecendo suporte de diferentes especialistas da saúde às mulheres que passaram por mutilação mamária em razão de procedimentos cirúrgicos.
Antes dessa mudança, o SUS só realizava a reconstrução mamária quando a mutilação estivesse diretamente relacionada ao tratamento de câncer.
Outras leis importantes relacionadas à saúde da mulher
A nova lei se soma a outras normas que reforçam a atenção integral à saúde da mulher e o combate ao câncer de mama.
Lei nº 14.335/2022
A Lei nº 14.335/2022 dispõe sobre a atenção integral à mulher na prevenção e detecção precoce de cânceres como o de colo do útero, mama e colorretal, dentro do sistema público de saúde.
Entre as garantias previstas estão:
- Atendimento completo e contínuo na prevenção desses tipos de câncer;
- Realização de exames de rastreamento (como mamografia, citopatologia e colonoscopia);
- Encaminhamento para serviços de maior complexidade, quando necessário;
- Adaptação de equipamentos para mulheres com deficiência ou idosas.
De acordo com o inciso II do artigo 2º da lei, o SUS deve assegurar a realização dos exames citopatológicos, mamográficos e colonoscópicos a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.
Lei nº 14.538/2023
A Lei nº 14.538/2023 garante o direito à substituição de implantes mamários para mulheres que realizaram reconstrução após o tratamento do câncer de mama e apresentaram complicações ou efeitos adversos decorrentes do procedimento.
O texto legal determina que:
- A reconstrução da mama deve ser feita, sempre que possível, no mesmo ato cirúrgico da mutilação;
- Quando não for possível a reconstrução imediata, a paciente deve receber acompanhamento médico contínuo e ter o direito à cirurgia assim que reunir condições clínicas adequadas;
- Os procedimentos de simetrização da mama oposta e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar fazem parte do tratamento reconstrutivo;
- Caso seja utilizado implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que houver complicações;
- Desde o diagnóstico, a paciente tem direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado.
Medidas do Ministério da Saúde
O Ministério da Saúde também implementou novas ações para ampliar o acesso a exames e tratamentos oncológicos pelo SUS, com foco no diagnóstico precoce do câncer de mama.
Entre as principais medidas:
- Mulheres de 40 a 49 anos podem realizar mamografia gratuita pelo SUS, mesmo sem sintomas aparentes;
Essa faixa etária representa cerca de 23% dos diagnósticos de câncer de mama, e o rastreamento precoce aumenta significativamente as chances de cura. - A faixa etária de rastreamento preventivo foi ampliada de 69 para 74 anos, considerando que quase 60% dos casos ocorrem entre 50 e 74 anos, faixa de maior risco pela influência do envelhecimento.
O SUS também disponibiliza tratamentos modernos e medicamentos atualizados para casos de câncer de mama, entre eles:
- Trastuzumabe entansina, indicado para mulheres que ainda apresentam sinais da doença após a quimioterapia inicial;
- Inibidores de ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e ribociclibe), voltados para casos avançados ou metastáticos, em que o câncer já atingiu outros órgãos.
Importância do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC)
Todos os atendimentos e procedimentos realizados pelo SUS ficam registrados no PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), acessível pelo Meu SUS Digital.
É importante ter acesso a esse sistema, pois alguns documentos médicos emitidos pelo SUS podem ser necessários na hora de solicitar benefícios previdenciários no INSS, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas frequentes
O que o SUS oferece para quem tem câncer de mama?
O SUS garante tratamento completo e gratuito, que inclui cirurgia reparadora, apoio psicológico e multiprofissional, exames preventivos e acesso a medicamentos modernos, como o trastuzumabe entansina e os inibidores de ciclinas.
Quem tem câncer de mama pode continuar trabalhando?
Sim. A pessoa pode continuar exercendo sua atividade profissional, desde que o tratamento e a condição de saúde permitam. Caso o afastamento seja necessário, é possível requerer benefício por incapacidade junto ao INSS.
Quem passou por mastectomia tem direito à aposentadoria por invalidez?
Sim. A pessoa que realizou mastectomia total ou parcial pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho e preencha os requisitos exigidos pelo INSS.
Qual é o código da doença (CID) para câncer de mama?
De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, o código é:
- CID-10: C50
- CID-11: 2C6Z
Conclusão
Receber o diagnóstico de câncer é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis que alguém pode enfrentar. Em questão de segundos, tudo muda — planos, rotina e até a forma de enxergar a vida.
Mas é importante lembrar: você não está sozinha.
Agora que você já entende como funciona a aposentadoria para quem enfrenta o câncer de mama e conhece os direitos garantidos pela legislação e pelo INSS, não hesite em buscar apoio profissional e jurídico especializado.
Um advogado previdenciário experiente poderá orientar sobre o melhor caminho, reunir a documentação correta e garantir que você receba o benefício mais justo e seguro possível.
Cuidar da saúde é prioridade — e ter o suporte certo faz toda a diferença no seu tratamento e na sua tranquilidade.
Leia também: Guia Completo para Pagar GPS em Atraso
Até o próximo artigo!

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