Pagar a GPS — sigla que significa Guia da Previdência Social — é uma das dúvidas mais comuns que recebemos nas redes sociais.
É muito frequente encontrar pessoas que realizam seus próprios recolhimentos previdenciários, mas que, por algum motivo, acabam deixando de contribuir por um período.
Se esse é o seu caso e você deseja entender como regularizar as contribuições em atraso para garantir o direito à aposentadoria, este artigo é para você. A seguir, explicamos passo a passo como se organizar para pagar a GPS atrasada e assegurar seu benefício de forma correta e tranquila.
Vamos lá?
Conteúdo deste artigo:
- O que é GPS (Guia da Previdência Social)?
- Quem não precisa pagar INSS em atraso?
- Quem pode pagar GPS em atraso?
- Documentos que comprovam o trabalho para o INSS;
- Como calcular a GPS atrasada?
- Como emitir a guia da GPS em atraso?
- Como realizar o pagamento da GPS em atraso?
- Contribuições anteriores a 1996 (sem multa nem juros);
- Perguntas frequentes sobre GPS em atraso;
- Conclusão.
O que é a GPS (Guia da Previdência Social)?

(Fonte: Meu INSS)
A GPS (Guia da Previdência Social) é o documento utilizado pelos segurados que são responsáveis por suas próprias contribuições ao INSS.
Por meio dela, autônomos, donas de casa, estudantes, contribuintes individuais e facultativos podem garantir sua proteção previdenciária — assegurando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, entre outros.
Em outras palavras, a GPS é o meio pelo qual quem não tem vínculo empregatício formal mantém sua contribuição ativa e garante os direitos previdenciários previstos em lei.
Quem não precisa pagar o INSS em atraso?
Algumas pessoas não precisam recolher contribuições retroativas ao INSS, pois determinados períodos de trabalho podem ser reconhecidos apenas com a devida comprovação da atividade exercida.
Veja em quais casos isso se aplica:
- Trabalhador rural que exerceu atividade antes de 1991;
- Contribuinte individual (autônomo) que prestou serviços para pessoa jurídica a partir de 2003;
- Empregado sem registro em carteira (informal).

Antes de calcular juros e multas para quitar contribuições atrasadas, verifique se realmente há necessidade de pagamento.
Em muitas situações, basta comprovar que o trabalho foi efetivamente realizado para que o INSS reconheça o período na contagem do tempo de contribuição.
Portanto, se você se encaixa em algum desses casos, não é preciso perder tempo calculando guias. Foque em reunir documentos que comprovem o exercício da atividade, como contratos, notas fiscais, recibos, declarações de imposto de renda ou testemunhos.
No caso do emprego sem registro em carteira, o ideal é buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, o que aumenta as chances de êxito.
Depois de reunir toda a documentação, agende o serviço de atualização de tempo de contribuição no INSS.
Para agilizar o processo, também é recomendável preencher e apresentar o RAC (Requerimento de Atualização do CNIS) — formulário utilizado pelo INSS para indicar o período que você deseja incluir no seu histórico de contribuições.

(Fonte: INSS)
Quem pode pagar a GPS em atraso?
Os contribuintes individuais (autônomos) e os facultativos podem regularizar contribuições previdenciárias em atraso.

Contudo, antes de realizar qualquer pagamento, é essencial verificar se você realmente cumpre os requisitos. Caso contrário, o valor pago pode não ser reconhecido pelo INSS — e, além de perder dinheiro, o tempo recolhido não será contado para sua aposentadoria.
A seguir, entenda as regras aplicáveis a cada categoria:
🟣 Contribuinte facultativo
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para o INSS — como é o caso de donas de casa, estudantes ou pessoas desempregadas.
Nesse caso, só é possível pagar a GPS atrasada se o atraso for inferior a 6 meses.
Atenção: não é permitido recolher valores retroativos como facultativo se você nunca contribuiu nessa categoria antes do período que deseja regularizar.
Para calcular o tempo e o valor do atraso, utilize o sistema oficial da Receita Federal, o SAL (Sistema de Acréscimos Legais).
🟢 Contribuinte individual (autônomo)
O contribuinte individual é o trabalhador autônomo que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo de subordinação com empregador.
Essa categoria pode pagar GPS em atraso de qualquer período, inclusive de anos anteriores.
No entanto, é importante observar: o INSS exige comprovação da atividade profissional, especialmente quando se trata de períodos antigos.
Mesmo contribuições dos últimos 5 anos podem precisar de provas, como recibos, notas fiscais, declarações de imposto de renda, contratos de prestação de serviços ou testemunhos.
Quem precisa comprovar o trabalho para pagar o INSS em atraso?
Será necessário apresentar provas do exercício da atividade quando:
- O atraso for superior a 5 anos;
- O atraso for inferior a 5 anos, mas a pessoa nunca contribuiu como autônomo;
- O contribuinte deseja pagar um período anterior ao primeiro recolhimento em dia ou ao cadastro da atividade exercida.
Importante: pagar GPS em atraso sem comprovar o trabalho realizado é dinheiro perdido. O INSS não reconhece o período sem a devida prova da atividade.
Por isso, antes de gerar qualquer guia, reúna os documentos necessários e, se tiver dúvidas, busque orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário.
Quero falar com um especialista!
Quem não precisa comprovar o trabalho para pagar INSS em atraso?
De forma geral, quem tem contribuições atrasadas há menos de 5 anos e já possuía cadastro ativo na categoria correspondente (facultativo ou contribuinte individual) não precisa apresentar comprovação de atividade para regularizar o pagamento.
No entanto, na prática o INSS pode solicitar provas adicionais, mesmo em situações em que a comprovação não seria obrigatória.
Por isso, é fundamental manter seus documentos organizados e prontos para apresentação, caso sejam exigidos.
Segundo o artigo 92 da Instrução Normativa nº 128/2022, o INSS considera comprovado o exercício da atividade quando:
“Existir atividade cadastrada no CNIS, nessa condição, sem evidência de interrupção ou encerramento.”
Ou seja, se o cadastro da sua atividade no CNIS estiver ativo e contínuo, o período será reconhecido sem a necessidade de comprovação extra.
Contudo, se houver interrupção nas contribuições, o próprio recolhimento em atraso pode indicar uma pausa na atividade — e, nesse caso, o INSS poderá exigir documentação comprobatória.
Atenção: contribuições pagas fora do prazo estão sujeitas a juros e multa, calculados automaticamente no momento da emissão da guia.
Documentos que servem para comprovar o trabalho no INSS
Caso o INSS exija provas do exercício da atividade, será necessário apresentar documentos que demonstrem a atuação profissional no período em atraso.
Entre os mais comuns estão:
- Recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento por serviços prestados;
- Declarações de Imposto de Renda, evidenciando a renda obtida com a atividade;
- Inscrição municipal ou registro da profissão na prefeitura;
- Microfichas de recolhimentos ou extratos do banco de dados do INSS.

Além desses, também podem ser aceitos outros documentos que indiquem a profissão ou comprovem a atividade exercida, como contratos, declarações de clientes, comprovantes de anúncios ou registros contábeis.
Como calcular a GPS em atraso?
O cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) em atraso pode ser feito diretamente no site da Receita Federal, utilizando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Antes de iniciar, é essencial verificar há quanto tempo suas contribuições estão atrasadas — se o período é inferior ou superior a 5 anos, pois as regras são diferentes.
Cálculo da GPS com atraso de até 5 anos
Se o atraso for menor que 5 anos, você pode emitir e calcular as guias diretamente pelo sistema da Receita Federal.
Basta preencher as informações solicitadas, como categoria de contribuinte, competência e valor, e o próprio sistema fará o cálculo dos juros e multas automaticamente.
Nesse caso, você pode escolher o valor da contribuição dentro do limite legal.
No entanto, ao pagar contribuições retroativas, lembre-se de que o valor informado precisa ser compatível com sua renda declarada no Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
Caso exista divergência entre o valor pago e o rendimento declarado, a Receita Federal pode exigir a regularização, cobrando impostos e encargos adicionais.
Por isso, é importante agir com cautela e buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário antes de efetuar o pagamento.
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Cálculo da GPS com atraso superior a 5 anos
Quando o atraso ultrapassa 5 anos, as regras são mais complexas e não é possível escolher livremente o valor da contribuição.
Nessa situação, o segurado deverá pagar 20% da média das suas 80% maiores contribuições (corrigidas) desde julho de 1994 até o mês anterior ao recolhimento.
Após o cálculo, ainda serão incluídos:
- Juros de até 0,5% ao mês, capitalizados anualmente;
- Multa de 10% sobre o valor devido.
Exemplo prático:
Miguel é um trabalhador autônomo que deseja pagar 10 meses em atraso, referentes ao ano de 2005. A média das suas contribuições é de R$ 2.500,00.
Assim, ele precisará pagar R$ 800,00 por mês, somando contribuição, juros e multa.
Veja abaixo:
| Competência / Mês | Contribuição (20% da média) | Juros (50%) | Multa (10%) | Total a Pagar |
|---|---|---|---|---|
| 10/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 09/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 08/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 07/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 06/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 05/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 04/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 03/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 02/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| 01/2005 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | R$ 50,00 | R$ 800,00 |
| TOTAL | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 500,00 | R$ 8.000,00 |
Resumo do exemplo:
- Média das 80% maiores contribuições: R$ 2.500,00
- Indenização (20% da média): R$ 500,00 por mês
- Juros aplicados: 50%
- Multa: 10%
- Total geral a pagar: R$ 8.000,00
Tabela de juros e multa do INSS em atraso
De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, os débitos com a União — incluindo as contribuições previdenciárias — estão sujeitos a:
“Multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do total devido.”
Resumindo:
- Multa diária: 0,33% por dia de atraso;
- Multa máxima: 20%;
- Multa mensal: até 10%.
Tabela de juros e multa do INSS em atraso
De acordo com o artigo 61 da Lei nº 9.430/1996, quem atrasa o pagamento das contribuições do INSS deve pagar multa de 0,33% por dia de atraso.
“Os débitos com a União, referentes a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, que não forem pagos dentro do prazo previsto, terão acréscimo de multa de mora de 0,33% por dia de atraso.”
Essa multa tem um limite máximo de 20%, mesmo que o atraso ultrapasse 60 dias.
Além disso, a multa mensal não pode ultrapassar 10% por mês.
Em resumo:
- Multa diária: 0,33% por dia de atraso;
- Multa máxima: 20%;
- Multa mensal: até 10%.
Tabela de multa do INSS por dia de atraso
| Dias de atraso | Multa acumulada | Dias de atraso | Multa acumulada | Dias de atraso | Multa acumulada |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 0,33% | 11 | 3,63% | 21 | 6,93% |
| 2 | 0,66% | 12 | 3,96% | 22 | 7,26% |
| 3 | 0,99% | 13 | 4,29% | 23 | 7,59% |
| 4 | 1,32% | 14 | 4,62% | 24 | 7,92% |
| 5 | 1,65% | 15 | 4,95% | 25 | 8,25% |
| 6 | 1,98% | 16 | 5,28% | 26 | 8,58% |
| 7 | 2,31% | 17 | 5,61% | 27 | 8,91% |
| 8 | 2,64% | 18 | 5,94% | 28 | 9,24% |
| 9 | 2,97% | 19 | 6,27% | 29 | 9,57% |
| 10 | 3,30% | 20 | 6,60% | 30 | 9,90% |
Tabela de juros do INSS
Segundo a Receita Federal, os juros sobre as contribuições em atraso — cujos vencimentos ocorreram a partir de 1º de janeiro de 1995 — devem ser calculados com base nos percentuais mensais da taxa Selic, vigentes no mês em que o pagamento deveria ter sido feito.
Em outras palavras, quanto maior o tempo de atraso, maior será o valor final da guia, já que o cálculo considera tanto a multa diária quanto os juros acumulados até o dia do pagamento.
Tabela de Juros do INSS (1995 a 2014)
| Mês/Ano | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 406.01 | 364.72 | 341.10 | 317.81 | 292.72 |
| Fevereiro | 402.38 | 362.37 | 339.43 | 315.68 | 290.34 |
| Março | 379.26 | 360.15 | 337.79 | 313.48 | 287.01 |
| Abril | 379.58 | 358.36 | 336.13 | 311.77 | 284.64 |
| Maio | 391.52 | 355.30 | 334.10 | 310.34 | 284.64 |
| Junho | 387.23 | 354.00 | 334.54 | 308.64 | 287.09 |
| Julho | 383.21 | 351.36 | 331.36 | 306.84 | 279.37 |
| Agosto | 379.37 | 350.19 | 329.75 | 305.36 | 277.74 |
| Setembro | 376.05 | 348.29 | 328.16 | 303.72 | 276.25 |
| Outubro | 372.96 | 346.32 | 326.49 | 299.73 | 273.87 |
| Novembro | 370.08 | 344.63 | 324.35 | 297.30 | 273.48 |
| Dezembro | 367.30 | 342.80 | 320.48 | 294.90 | 271.88 |
| Mês/Ano | 2000 | 2001 | 2002 | 2003 | 2004 |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 270.42 | 254.42 | 238.08 | 219.98 | 199.52 |
| Fevereiro | 268.97 | 253.24 | 236.83 | 218.15 | 198.44 |
| Março | 267.52 | 252.14 | 235.46 | 216.37 | 197.06 |
| Abril | 266.52 | 250.53 | 233.96 | 214.50 | 196.88 |
| Maio | 264.73 | 249.61 | 232.37 | 212.53 | 194.43 |
| Junho | 263.34 | 248.34 | 231.20 | 210.67 | 193.42 |
| Julho | 262.06 | 246.84 | 229.26 | 208.92 | 192.31 |
| Agosto | 260.62 | 245.24 | 228.26 | 206.62 | 190.84 |
| Setembro | 259.40 | 243.92 | 226.82 | 204.15 | 189.59 |
| Outubro | 258.11 | 242.34 | 225.23 | 203.18 | 188.38 |
| Novembro | 256.89 | 241.09 | 223.63 | 202.14 | 187.18 |
| Dezembro | 255.69 | 239.91 | 221.95 | 200.79 | 185.65 |
| Mês/Ano | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 184.27 | 166.66 | 152.88 | 141.78 | 129.84 |
| Fevereiro | 183.05 | 165.11 | 151.40 | 140.98 | 128.98 |
| Março | 181.58 | 164.09 | 150.96 | 140.14 | 128.01 |
| Abril | 180.11 | 163.04 | 149.82 | 139.24 | 127.17 |
| Maio | 178.61 | 161.73 | 148.99 | 138.36 | 126.40 |
| Junho | 177.02 | 160.65 | 148.08 | 137.40 | 125.64 |
| Julho | 175.51 | 159.38 | 147.13 | 136.34 | 124.85 |
| Agosto | 173.85 | 158.12 | 146.12 | 135.31 | 124.17 |
| Setembro | 172.35 | 157.05 | 145.34 | 134.23 | 123.41 |
| Outubro | 170.94 | 155.97 | 144.59 | 133.02 | 122.78 |
| Novembro | 169.54 | 154.95 | 143.55 | 132.02 | 121.12 |
| Dezembro | 168.09 | 153.96 | 142.71 | 131.19 | 120.39 |
| Mês/Ano | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 120.73 | 111.16 | 100.09 | 92.21 | 84.04 |
| Fevereiro | 120.14 | 110.32 | 99.34 | 91.72 | 83.25 |
| Março | 119.38 | 109.40 | 98.52 | 91.27 | 82.48 |
| Abril | 118.71 | 108.51 | 97.85 | 90.61 | 81.66 |
| Maio | 117.96 | 107.57 | 97.07 | 89.76 | 80.79 |
| Junho | 117.17 | 106.61 | 96.43 | 89.33 | 79.97 |
| Julho | 116.31 | 105.69 | 95.85 | 88.63 | 79.02 |
| Agosto | 115.46 | 104.77 | 95.06 | 87.92 | 78.15 |
| Setembro | 114.57 | 103.63 | 94.52 | 87.21 | 77.24 |
| Outubro | 113.76 | 102.75 | 93.91 | 86.64 | 76.29 |
| Novembro | 112.95 | 101.95 | 93.36 | 85.68 | 75.45 |
| Dezembro | 112.02 | 100.92 | 92.81 | 84.89 | 74.49 |
Importante: A tabela apresentada vai até o ano de 2023, e já permite ter uma boa ideia sobre a variação dos juros ao longo do tempo.
Esses percentuais correspondem à taxa Selic — o Sistema Especial de Liquidação e Custódia — que representa os juros aplicados mensalmente sobre os títulos públicos federais.
Como emitir a guia da GPS em atraso
A guia da GPS em atraso pode ser emitida diretamente no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Veja o passo a passo para gerar sua guia corretamente:
- Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais) no site da Receita Federal.
- Escolha o módulo de acordo com a sua categoria de segurado:
- Contribuinte individual (autônomo);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte facultativo;
- Segurado especial.
- Informe o NIT/PIS/PASEP.
- Marque a opção para confirmar que você não é um robô.
- Clique em “Confirmar”.
- Confira se seus dados pessoais estão corretos e confirme novamente.
- Informe o mês (competência) que deseja pagar.
- Indique o salário de contribuição, ou seja, o valor sobre o qual será calculada a contribuição.
- Competência/mês: corresponde ao mês de referência da contribuição. O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte.
- Salário de contribuição: é a base de cálculo sobre a qual a alíquota do INSS será aplicada, variando conforme o tipo de contribuinte.
- Escolha o código de pagamento conforme sua categoria.
- Informe a data de pagamento desejada.
- Clique novamente em “Confirmar”.
- Revise as informações e, por fim, selecione “Gerar GPS” para emitir a guia pronta para pagamento.
Após gerar o documento, basta efetuar o pagamento em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo de internet banking.
Como pagar a GPS em atraso
Depois de gerar a GPS no site da Receita Federal, pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), o pagamento pode ser feito de diferentes formas, conforme sua preferência.
É possível pagar:
- Diretamente em agências bancárias;
- Em casas lotéricas;
- Pelo internet banking;
- Ou pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
Contribuições em atraso antes de 1996 (sem multa e sem juros)
Até 14/10/1996, o INSS não tinha autorização legal para cobrar juros ou multa sobre pagamentos atrasados.
Ou seja, quem recolhe contribuições referentes a esse período não deveria pagar valores adicionais.
Mesmo assim, o INSS costuma incluir juros e multa nessas guias antigas.
Nesses casos, há duas opções:
- Se ainda não fez o pagamento, é possível entrar com um pedido judicial para que o valor seja recalculado corretamente, sem os acréscimos indevidos;
- Se já pagou e houve cobrança de juros e multa, você pode solicitar a devolução dos valores pagos a mais por meio de uma ação judicial.
Perguntas frequentes
Como gerar GPS com código de barras em atraso?
A guia pode ser gerada diretamente no site da Receita Federal, dentro do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).
Como calcular o recolhimento do INSS em atraso?
O cálculo também é feito pelo SAL. Basta informar o mês (competência) e o salário de contribuição. O sistema automaticamente apresenta o valor total com juros e multa atualizados.
Como pagar INSS atrasado sendo contribuinte individual?
O contribuinte individual (autônomo) pode gerar e pagar suas guias atrasadas no SAL. Antes disso, é importante verificar se o INSS pode exigir comprovação da atividade profissional, por meio de documentos que provem o trabalho exercido.
Como emitir GPS em atraso?
A emissão é feita no site do SAL, da Receita Federal.
Basta ter acesso à internet por meio de um computador ou celular, inserir seus dados e gerar a guia para pagamento.
Conclusão
Regularizar contribuições em atraso é um passo importante para quem deseja garantir o reconhecimento de todo o tempo de trabalho e alcançar uma aposentadoria segura e completa.
Como vimos, pagar a GPS em atraso exige atenção a vários detalhes — desde o tipo de contribuinte e o período a ser pago, até o cálculo correto de juros e multa. Cada situação tem suas próprias regras, e um simples erro pode fazer com que o valor pago não seja reconhecido pelo INSS.
Por isso, entender como funcionam o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), os procedimentos de comprovação de atividade e as condições para cada categoria é essencial antes de realizar qualquer pagamento.
Muitos segurados acabam perdendo dinheiro ou deixando de aproveitar períodos válidos de contribuição por falta de orientação adequada.
O planejamento previdenciário é a ferramenta que evita isso — ele mostra o que pode (ou não) ser pago, qual o melhor caminho para regularizar pendências e como isso impacta diretamente no valor e na data da aposentadoria.
Com um estudo técnico feito por um advogado especializado em Direito Previdenciário, é possível identificar falhas no histórico, corrigir períodos esquecidos e transformar anos de contribuição em um benefício mais justo e vantajoso.
Se você tem contribuições atrasadas e quer garantir que cada pagamento conte a seu favor, não espere mais: busque orientação profissional e comece hoje a organizar seu histórico previdenciário.
Esse é o primeiro passo para conquistar a tranquilidade e a segurança que você merece no futuro.
Leia também: Salário-Maternidade: O Guia Completo (2025)!
Até o próximo artigo!

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