Ser mãe — ou exercer o ato de maternar — é uma das experiências mais intensas e transformadoras da existência humana.
Maternar é muito mais do que gerar uma vida. É acolher, ensinar, proteger e construir laços com um ser que depende inteiramente de cuidado, atenção e amor. É um gesto de entrega, coragem e sensibilidade que pode nascer tanto do ventre quanto do coração.
Entretanto, nem sempre essa experiência chega no momento esperado. Há casos em que a maternidade surge de forma inesperada — e, com ela, vêm as dúvidas, os medos e as mudanças profundas que transformam a rotina, o corpo e a mente.
Mesmo assim, cada história carrega seu próprio significado, e todas merecem respeito, proteção e amparo.
Reconhecendo a grandeza e a responsabilidade desse momento, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegura o salário-maternidade — um benefício criado justamente para garantir apoio financeiro àqueles que precisam se afastar do trabalho para cuidar de uma nova vida.
Esse direito vai muito além da gestação biológica. Ele se estende a situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, e até mesmo em casos de aborto não criminoso ou perda gestacional.
Trata-se, portanto, de uma proteção social voltada à maternidade em todas as suas formas — reconhecendo que o ato de cuidar é um dos pilares mais valiosos da sociedade.
Neste artigo, você vai entender:
A seguir, apresentamos de forma completa e detalhada tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade — quem tem direito, como solicitar e quais situações garantem o benefício.
Conteúdo:
- O que é o salário-maternidade?
- Quem tem direito ao salário-maternidade?
- Quais são os requisitos exigidos pelo INSS?
- Qual o valor do benefício?
- Por quanto tempo é pago o salário-maternidade?
- Como fazer o pedido do salário-maternidade?
- É possível receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo?
- Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
- Perguntas frequentes sobre quem tem direito ao benefício;
- Conclusão.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS com o objetivo de garantir proteção financeira temporária à pessoa que precisa se afastar do trabalho em razão da maternidade ou de situações relacionadas ao acolhimento de uma nova vida.
Trata-se de um benefício não programável, ou seja, que não depende de planejamento prévio, justamente porque a maternidade e seus desdobramentos nem sempre são eventos previsíveis. O amparo é voltado, principalmente, às seguradas do INSS, mas também pode ser estendido a outras categorias de segurados, conforme o caso.
O salário-maternidade é devido nas seguintes situações:
- Nascimento de filho biológico;
- Adoção;
- Guarda judicial com fins de adoção;
- Aborto não criminoso, quando a gestante sofre a interrupção da gravidez em razão de complicações médicas ou risco à própria vida;
- Feto natimorto, isto é, quando o bebê vem a óbito ainda no útero ou durante o parto.

Todas essas hipóteses são chamadas de fatos geradores do benefício, pois representam momentos em que o segurado precisa interromper suas atividades profissionais para viver um período de cuidado, adaptação e recuperação.
Na prática, o afastamento é necessário para:
- cuidar e oferecer atenção integral ao recém-nascido;
- acolher e fortalecer o vínculo com a criança adotada;
- recuperar-se física e emocionalmente após o parto, um aborto espontâneo ou a perda de um bebê natimorto.
O salário-maternidade tem como finalidade proteger o trabalhador e sua família durante uma fase de grande transformação, oferecendo segurança financeira em um momento de vulnerabilidade.
Mais do que uma simples compensação econômica, é um instrumento de dignidade: garante à mãe ou responsável o acesso à alimentação, à saúde e aos cuidados necessários tanto para si quanto para a criança — reafirmando o compromisso social da Previdência com a valorização da maternidade e da família.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício assegurado a diversos tipos de segurados e seguradas do INSS, não se restringindo apenas às trabalhadoras com carteira assinada.
Ele se destina a quem precisa se afastar de suas atividades profissionais para cuidar de um filho — seja em razão do nascimento, da adoção ou de situações excepcionais como o aborto não criminoso ou a perda gestacional.
Confira as categorias que podem ter direito ao benefício:
- Empregado (CLT);
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual (autônomo);
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, etc.);
- Segurado facultativo (quem contribui por opção, sem exercer atividade remunerada);
- Pessoa desempregada, desde que ainda esteja dentro do chamado período de graça — prazo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem recolher novas contribuições.
O objetivo do benefício é garantir o sustento e a segurança econômica durante o afastamento necessário para acolher, cuidar e criar vínculo com a criança, além de permitir a recuperação física e emocional da mulher em casos de parto, aborto espontâneo ou natimorto.
Em outras palavras: se você é contribuinte do INSS — seja mulher ou homem — e está em uma situação que envolve o nascimento, adoção ou guarda de uma criança, é possível que tenha direito ao salário-maternidade.
Em caso de dúvida, é fundamental consultar um advogado previdenciário, que poderá avaliar seu histórico de contribuições e orientar sobre o procedimento de requerimento do benefício.
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Homens têm direito ao salário-maternidade?
Sim. Embora o nome do benefício remeta à maternidade, homens também podem ter direito ao salário-maternidade em situações específicas.
A legislação previdenciária e a jurisprudência reconhecem duas hipóteses principais:
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção:
Desde 25 de outubro de 2013, o segurado homem que adota uma criança ou obtém guarda judicial para esse fim tem direito ao salário-maternidade, recebendo o mesmo tratamento concedido às mulheres. - Falecimento da segurada:
A partir de 23 de janeiro de 2014, caso a segurada que teria direito ao salário-maternidade venha a falecer, o benefício pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que ele também seja segurado do INSS e cumpra os requisitos legais. Nesse caso, o pedido deve ser feito dentro do prazo de duração original do benefício, ou seja, até 120 dias após o nascimento ou a adoção da criança.
Essas previsões garantem que o cuidado com a criança seja preservado mesmo em situações adversas, reafirmando o caráter protetivo e familiar do benefício.
Casais homoafetivos e o direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade também se aplica aos casais homoafetivos, conforme o entendimento consolidado pela legislação e pela jurisprudência brasileira.
Desde o julgamento da ADI 4277, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, com os mesmos direitos e deveres das uniões heterossexuais.
Com base no princípio constitucional da isonomia, ou seja, da igualdade de direitos, passou-se a admitir a concessão do salário-maternidade e da licença-maternidade a casais do mesmo sexo.
Nas situações de adoção conjunta, devem ser observadas as seguintes regras:
- O benefício só pode ser pago a um dos adotantes por processo de adoção;
- Mesmo que sejam adotadas duas ou mais crianças, será concedido apenas um salário-maternidade referente ao mesmo processo.
Já nos casos de gestação em união homoafetiva feminina, o STF fixou tese de repercussão geral (Tema 1.072), garantindo o seguinte:
“A mãe servidora ou trabalhadora não gestante em união homoafetiva tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Caso a companheira gestante já tenha usufruído do benefício, a outra fará jus à licença equivalente à licença-paternidade (5 dias).”
Exemplo prático
Imagine o caso de Bruna e Júlia, que vivem em união homoafetiva e decidem ter um filho por inseminação artificial.
Bruna engravida, e ambas são seguradas da Previdência Social.
- Se Bruna usufruir da licença-maternidade de 120 dias, Júlia poderá tirar 5 dias de licença, equivalentes à licença-paternidade;
- Mas se Bruna não utilizar a licença-maternidade, Júlia passa a ter direito aos 120 dias completos de afastamento.
Essa decisão garante o equilíbrio entre os direitos parentais e reconhece, na prática, o pluralismo das formas de família previstas na Constituição Federal.
Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade
Para ter direito ao salário-maternidade, o principal requisito é manter a qualidade de segurado do INSS no momento do evento que gera o benefício.
Qualidade de segurado significa estar protegido pelo sistema previdenciário, o que ocorre em três situações:
- Quando há contribuições em dia — ou seja, o trabalhador está contribuindo regularmente para o INSS;
- Quando o segurado está no período de graça, que é o tempo em que mantém seus direitos mesmo sem recolher novas contribuições (podendo chegar a até 36 meses, dependendo do caso);
- Quando o segurado está recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por morte (exceto o auxílio-acidente).
Importante destacar que o salário-maternidade não exige cumprimento de carência mínima — ou seja, não é necessário um tempo mínimo de contribuição para ter direito.
O que importa é que o segurado ou segurada esteja vinculado à Previdência no momento do fato gerador.
Por que a qualidade de segurado é essencial
Manter a qualidade de segurado é o que garante o acesso a todos os benefícios previdenciários, inclusive o salário-maternidade.
Caso tenha dúvidas sobre a sua situação, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá verificar seu histórico de contribuições e confirmar se você cumpre os requisitos para o benefício.
Essa análise técnica evita indeferimentos, atrasos e retrabalho no processo administrativo, assegurando que o direito seja reconhecido com agilidade e segurança.
Quais são as novas regras para receber o salário-maternidade?
As novas regras dizem respeito à carência — o tempo mínimo de contribuições exigido pelo INSS para conceder o benefício.
Como era antes?
Para contribuintes individuais (autônomas) e facultativas, a regra tradicional exigia pelo menos 10 contribuições para ter direito ao salário-maternidade.
O que mudou?
Com a mudança de entendimento:
- Desde 05/04/2024, é possível conceder o salário-maternidade sem exigir carência mínima.
- Na prática, uma única contribuição já pode ser suficiente para reconhecer o direito (mantida a qualidade de segurada).
Base jurídica da mudança
- A nova interpretação decorre do STF, no julgamento da ADI 2.110.
- O INSS formalizou o ajuste ao seu procedimento interno por meio da Instrução Normativa nº 188/2025 (08/07/2025), que alterou a IN nº 128/2022.
E se o seu pedido foi negado?
Se o seu salário-maternidade foi indeferido após 05/04/2024 por “falta de carência”, cabe revisão do caso com base no novo entendimento.
Atenção: Embora a tese do STF afaste a carência, o INSS ainda resiste em aplicá-la integralmente em alguns atendimentos. Por isso, é recomendável buscar orientação especializada para reunir provas da qualidade de segurada e interpor recurso administrativo (ou, se necessário, ação judicial) para garantir o direito.
Qual é o valor do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria de contribuição do segurado ou segurada junto ao INSS.
Apesar dessa variação, existe uma regra geral importante: nenhum pagamento pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Confira como o cálculo é feito em cada caso:
- Empregada (CLT): recebe o valor integral da remuneração mensal.
Exemplo: se o salário é de R$ 3.604,57, esse será exatamente o valor do salário-maternidade.
- Trabalhadora avulsa: o benefício é calculado com base na média das seis últimas remunerações recebidas.
- Empregada doméstica: o valor corresponde ao último salário de contribuição registrado.
- Segurada especial (trabalhadora rural, pescadora artesanal, entre outros): recebe um salário mínimo, independentemente das contribuições.
- Contribuinte individual, MEI, facultativa ou desempregada: o valor é apurado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição, pagos dentro de um período máximo de 15 meses, dividida por 12.
O cálculo do benefício pode gerar dúvidas, especialmente em casos de contribuições irregulares ou períodos de inatividade.
Por isso, o ideal é consultar um advogado previdenciário, que poderá analisar seu histórico de contribuições e identificar o valor exato do benefício a que você tem direito.
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Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, o salário-maternidade é pago por 120 dias corridos, e o início da contagem depende da situação que originou o benefício.
Veja como funciona:
- Parto (inclusive em caso de natimorto):
O benefício pode começar a ser pago a partir da data do parto ou até 28 dias antes do nascimento, se houver afastamento prévio autorizado. Caso a pessoa esteja no período de graça, o pagamento inicia a partir da data do nascimento da criança. - Adoção de criança com até 12 anos:
O benefício começa a contar da data em que a decisão judicial transita em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. - Guarda judicial para fins de adoção:
O salário-maternidade é devido a partir da data do termo de guarda ou da concessão da liminar (decisão provisória do juiz) no processo de adoção. - Aborto não criminoso (espontâneo):
Nessa hipótese, a segurada tem direito ao benefício por 14 dias, mediante comprovação médica.
O prazo pode ser prorrogado se houver indicação médica expressa para afastamento maior.
Resumo dos prazos do salário-maternidade

O período do salário-maternidade é fundamental para que a mãe — ou o responsável — possa viver esse momento de forma segura, com tranquilidade e sem prejuízo financeiro.
Manter a informação atualizada e buscar orientação profissional é a melhor forma de garantir o recebimento correto do benefício.
Quando é possível prorrogar a duração do salário-maternidade?
A prorrogação do salário-maternidade pode ser concedida em situações excepcionais, quando a mãe ou o bebê enfrentam problemas de saúde que tornam necessário o prolongamento do período de afastamento.
Nessas circunstâncias, o benefício pode ser estendido por até duas semanas (14 dias), podendo ocorrer no início ou ao final do período padrão de 120 dias.
Para solicitar a prorrogação, é indispensável apresentar um atestado médico detalhado, que comprove a necessidade de extensão, e submeter-se à perícia médica do INSS.
Exemplos de situações que podem justificar a prorrogação:
- Complicações no parto, como hemorragias, infecções ou cirurgias que demandem recuperação mais longa;
- Internação do recém-nascido em UTI neonatal, exigindo maior tempo de acompanhamento materno;
- Condições de saúde mental, como depressão pós-parto, que comprometam o bem-estar e a capacidade de retorno ao trabalho.
⚠️ Importante: A prorrogação não ocorre automaticamente. Ela deve ser formalmente requerida ao INSS, acompanhada da documentação médica adequada.
Como solicitar o salário-maternidade
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e clique em “Continuar”;
- Digite sua senha cadastrada no sistema gov.br e clique em “Entrar”;
- No menu principal, selecione “Mais serviços”;
- Utilize a barra de pesquisa e digite “salário-maternidade”;

(Fonte: Meu INSS)
- Caso deseje solicitar o “Salário-Maternidade Urbano”, selecione essa opção na tela;
- Em seguida, clique em “Atualizar” para conferir e, se necessário, corrigir seus dados de contato antes de prosseguir com o pedido;
- Leia atentamente as informações sobre o serviço e, depois, clique em “Avançar” para continuar com o requerimento.

(Fonte: Meu INSS)
- Se você já estiver com a Certidão de Nascimento da criança, selecione a opção “Iniciar com certidão”.
- Caso ainda não possua o documento, escolha “Iniciar sem certidão” para prosseguir com o pedido.

(Fonte: Meu INSS)
Se você escolher a opção “Iniciar com certidão”, será necessário preencher as seguintes informações:
Data de nascimento da criança.
Número da matrícula da certidão;
Data do registro;

(Fonte: Meu INSS)
Já ao optar por “Iniciar sem certidão”, será preciso informar:
- A data do atestado médico de afastamento para maternidade (que pode ser emitido até 28 dias antes do parto);
- A data do atestado médico em caso de aborto não criminoso; ou
- A data da guarda judicial concedida para fins de adoção.
⚠️ Importante: O atestado médico ou o documento de guarda judicial deverá ser apresentado posteriormente, caso o INSS solicite, em uma Agência da Previdência Social (APS).

(Fonte: Meu INSS)
Atenção redobrada: se houver divergência entre as informações digitadas e os documentos apresentados, o pedido de salário-maternidade pode ser indeferido.
Por isso, siga com cuidado todas as etapas indicadas na plataforma Meu INSS. E, se precisar de auxílio, busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, que poderá acompanhar seu requerimento e garantir que o benefício seja concedido corretamente.
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É possível receber mais de um salário-maternidade ao mesmo tempo?
Em regra, não é permitido receber mais de um salário-maternidade simultaneamente.
Isso significa que, mesmo em situações como:
- Parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos, etc.);
- Adoção ou guarda judicial de mais de uma criança;
o benefício será concedido apenas uma vez.
Além disso, quando se trata de adoção conjunta ou guarda compartilhada para fins de adoção, somente um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade — mesmo que um esteja vinculado ao INSS (RGPS) e o outro a um Regime Próprio de Previdência (RPPS).
💡 Exemplo: em uma adoção conjunta, se um dos pais for servidor público (RPPS) e o outro contribuinte do INSS (RGPS), apenas um deles poderá receber o benefício.
Por outro lado, há exceção quando o segurado mantém mais de um vínculo profissional.
Se você exerce atividades distintas ao mesmo tempo — por exemplo, empregada doméstica e contribuinte individual, ou empregada CLT e trabalhadora avulsa —, poderá receber um salário-maternidade para cada vínculo ativo, proporcional à remuneração de cada um.
Caso surjam dúvidas sobre a sua situação específica, o ideal é consultar um advogado previdenciário, que poderá avaliar seus vínculos e esclarecer se há possibilidade de cumulação de benefícios.
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Embora os termos sejam parecidos, salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa.
- A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho concedido em razão do nascimento, adoção, aborto espontâneo ou guarda para fins de adoção.
- Já o salário-maternidade é o valor pago durante esse período, garantindo à segurada uma renda substitutiva enquanto estiver afastada.
Em resumo:
🔹 Licença-maternidade = direito de se afastar do trabalho.
🔹 Salário-maternidade = benefício financeiro pago durante o afastamento.
Na maioria dos casos, ambos têm duração de 120 dias, podendo variar conforme a situação e o vínculo empregatício.
Perguntas frequentes
1. Faz dois anos que estou desempregada. Ainda tenho direito ao salário-maternidade?
Depende. É possível receber o benefício se você ainda estiver dentro do período de graça do INSS, que pode chegar a até 36 meses, conforme o tempo de contribuição anterior.
2. Quantas contribuições preciso ter para receber o salário-maternidade?
Desde a decisão do STF (ADI 2.110) e a publicação da IN 188/2025, basta uma única contribuição para garantir o direito ao benefício, desde que mantida a qualidade de segurada.
3. Recebi licença-maternidade. Tenho direito ao salário-maternidade também?
Sim. A licença-maternidade é o período de afastamento, e o salário-maternidade é o valor pago durante esse tempo.
Se você está em licença, o pagamento do salário-maternidade é o que assegura a sua renda mensal durante o afastamento.
4. Quem tem direito às parcelas do salário-maternidade?
O salário-maternidade normalmente é pago em quatro parcelas mensais, correspondentes aos 120 dias de licença.
Todos os segurados e seguradas que cumprirem os requisitos legais têm direito a essas parcelas, independentemente da categoria profissional.
Conclusão
O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes garantidos pela Previdência Social, pois assegura proteção financeira em um momento de grande transformação emocional, física e social. Ele representa o compromisso do Estado com a maternidade, a infância e a dignidade da família, amparando tanto mães quanto pais e responsáveis que assumem o papel de cuidar de uma nova vida.
Como vimos neste artigo, compreender quem tem direito ao benefício, como funcionam as novas regras de carência, os critérios de valor e duração, além das situações especiais de prorrogação e adoção, é essencial para exercer esse direito com segurança.
Cada caso, no entanto, possui suas particularidades — e por isso é fundamental contar com a orientação de um advogado previdenciário, capaz de analisar contribuições, vínculos e documentos, garantindo que o pedido seja feito corretamente e evitando indeferimentos injustos pelo INSS.
Com a informação certa e o suporte adequado, é possível acessar o salário-maternidade sem complicações, garantindo o sustento necessário e a tranquilidade que esse período exige.
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Até o próximo artigo!

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