Você já se perguntou: “Quando, de fato, vou poder me aposentar?”
Essa é, disparado, a questão que mais gera dúvidas entre quem contribui para o INSS.
Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, novas regras de transição foram criadas. E é justamente aí que muita gente fica perdida.
Se você acredita que já pode se aposentar em 2025, ou está bem próximo disso, este guia foi feito pensando em você.
Aqui, vou explicar de maneira prática quais são os critérios exigidos em cada regra de transição e como identificar se já chegou a hora de solicitar a sua aposentadoria.
Vamos começar? Boa leitura!
O que você vai encontrar neste artigo:
- Quando é possível se aposentar pelas regras atuais;
- Tempo mínimo de contribuição exigido;
- Principais regras de transição e como funcionam;
- Tabela das aposentadorias;
- Quem ainda pode se beneficiar das regras antigas;
- Como é calculado o valor da aposentadoria;
- Perguntas frequentes;
- Conclusão.
Quando é possível se aposentar pelas novas regras?
Com a Reforma da Previdência, válida desde 13/11/2019, a aposentadoria passou a depender do cumprimento dos requisitos previstos em alguma das regras de transição.
Entre as principais estão:
- Transição por idade;
- Transição por pontos;
- Idade mínima progressiva;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%;
- Aposentadoria especial (atividades insalubres ou perigosas);
- Regras diferenciadas para professores;
- Outras situações específicas previstas em lei.
Essas modalidades foram criadas para atender quem já estava perto da aposentadoria em 2019, mas não havia preenchido todas as exigências da lei anterior.
Qual o tempo de contribuição necessário?
O período mínimo exigido varia de acordo com a regra aplicável:
- Professores: 25 anos mulher / 30 anos homem.
- Por idade: 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres;
- Por pontos: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Idade mínima progressiva: 30 anos mulher / 35 anos homem;
- Pedágio de 50%: 30 anos mulher / 35 anos homem;
- Pedágio de 100%: 30 anos mulher / 35 anos homem;
- Aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos (para ambos os sexos), conforme o risco da atividade;
Quando se aposentar pelas regras de transição?
Você poderá requerer a aposentadoria pela regra de transição assim que cumprir os requisitos definidos para cada uma delas.
Em geral, são exigidos:
- Idade mínima;
- Tempo de contribuição;
- Carência (contribuições válidas);
- Pontuação;
- Cumprimento do pedágio.
Quando posso me aposentar por idade?
Na regra de transição da aposentadoria por idade, os critérios são:
- 62 anos de idade para mulheres;
- 65 anos de idade para homens.
Além disso, ambos precisam comprovar 15 anos de contribuição e 180 meses de carência (ou seja, pagamentos efetivos ao INSS).
⚠️ Observação importante: quem completou até 13/11/2019 os requisitos de 60 anos de idade (mulher) ou 65 anos (homem), junto com 15 anos de contribuição e 180 meses de carência, possui direito adquirido à regra antiga da aposentadoria por idade.
Se você acredita que pode estar nessa situação, é essencial procurar um advogado previdenciário para confirmar.
Exemplo de aposentadoria por idade

O segurado Rodolfo atingiu 15 anos de contribuição e completou 65 anos de idade em 22/09/2025.
Com isso, ele já poderá requerer sua aposentadoria no INSS, pela regra de transição por idade, a partir dessa data.
Entretanto, como Rodolfo possui apenas o tempo mínimo de contribuição, é preciso atenção: o valor do benefício pode sair bastante reduzido, já que o tempo de contribuição é um dos fatores determinantes no cálculo da aposentadoria.
Quando é possível se aposentar por pontos?
A regra dos pontos funciona assim:
- Em 2025, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 92 pontos.
- Já o homem precisa de 35 anos de contribuição e 102 pontos.
Em ambos os casos, é exigida ainda a carência de 180 meses, mas não há idade mínima obrigatória.
A pontuação é formada pela soma da idade + tempo de contribuição. E fique atento: a cada ano, essa pontuação aumenta.
Evolução da pontuação necessária
| Ano | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 | 105 (máximo) |
| 2029 | 96 | 105 |
| 2030 | 97 | 105 |
| 2031 | 98 | 105 |
| 2032 | 99 | 105 |
| 2033 | 100 (máximo) | 105 |
| 2034 em diante | 100 | 105 |
E se eu ainda não tiver a pontuação suficiente?
Se você não alcançou os pontos exigidos, é essencial procurar a orientação de um advogado previdenciário.
Esse profissional pode verificar se existe algum período adicional que ainda não foi considerado no seu histórico de contribuições, como:
- Contribuições pagas em atraso;
- Trabalho rural;
- Serviço militar obrigatório;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Atividade exercida no exterior (em países com acordo previdenciário com o Brasil);
- Tempo em Regime Próprio, no caso de servidores públicos;
- Entre outros.
Todos esses períodos podem ser incluídos no seu tempo total de contribuição, ajudando a elevar também a sua pontuação.
Exemplo de aposentadoria por pontos

Imagine o caso de Ricardo, que em setembro de 2025 completou 65 anos de idade e 37 anos de contribuição, com 180 meses de carência.
Mesmo que a idade não seja um requisito, ela entra no cálculo da pontuação. Assim:
65 (idade) + 37 (contribuição) = 102 pontos.
Com isso, Ricardo já atinge a pontuação necessária em 2025 e pode se aposentar pela regra de transição por pontos.
⚠️ Atenção: a partir de 2026, a pontuação exigida aumenta mais um ponto.
Quando posso me aposentar pela regra da idade progressiva?
A aposentadoria pela idade progressiva pode ser solicitada quando a segurada completar 59 anos em 2025 e o segurado atingir 64 anos no mesmo ano.
Além da idade mínima, que aumenta 6 meses a cada ano até alcançar o limite definitivo, é exigido também:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- 180 meses de carência para ambos.
Como funciona a progressão da idade
Veja a evolução da idade mínima até chegar ao limite estabelecido:
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos (idade definitiva) |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos (idade definitiva) |
| 2029 | 61 anos | 65 anos (idade definitiva) |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos (idade definitiva) |
| 2031 | 62 anos (definitivo) | 65 anos (definitivo) |
Exemplo prático
Imagine a segurada Catarina. Ela completou 59 anos de idade em 16/09/2025, somando 30 anos de contribuição.
A partir dessa data, Catarina já pode protocolar seu pedido de aposentadoria pela idade progressiva no INSS.
⚠️ Mas atenção: se ela deixar para depois e não fizer o pedido em 2025, a idade mínima exigida em 2026 será de 59 anos e 6 meses. Ou seja, Catarina só poderá se aposentar a partir de 16/03/2026, quando completar a nova exigência etária.
Quero falar com um especialista!
Quando posso me aposentar pelo pedágio de 50%?
Essa regra se aplica a quem, em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência), estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição para se aposentar pela regra antiga.
Os requisitos são:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 anos de contribuição para homens;
- 180 meses de carência para ambos;
- Na data da Reforma, a mulher deveria ter no mínimo 28 anos e 1 dia de contribuição, e o homem 33 anos e 1 dia.
Além disso, é preciso cumprir o chamado pedágio de 50%, ou seja, contribuir com metade do tempo que faltava em novembro de 2019 para alcançar o tempo exigido.
Como funciona o cálculo do benefício
O valor da aposentadoria nessa modalidade é calculado com a aplicação do fator previdenciário (Lei 9.876/1999), que leva em conta:
- Sua idade no momento da aposentadoria;
- O tempo total de contribuição;
- A expectativa de sobrevida.
Na prática, quanto mais cedo a pessoa se aposenta nessa regra, maior tende a ser a expectativa de vida utilizada no cálculo e, por consequência, menor o valor do benefício.
Para ter uma noção do impacto, é recomendável usar uma calculadora do fator previdenciário ou contar com a análise de um especialista em Direito Previdenciário.
Exemplo de aposentadoria pelo pedágio de 50%
Na data da Reforma da Previdência, em 13/11/2019, Carla possuía 28 anos e 1 dia de contribuição.
No mês seguinte, em dezembro, ela quis saber se já poderia se aposentar pela regra do pedágio de 50%. A resposta foi não.
Isso porque, além de não ter completado o tempo mínimo exigido, Carla também não havia cumprido o pedágio adicional.
Na prática, faltavam 2 anos para alcançar os 30 anos de contribuição exigidos para mulheres. A esse período, acrescenta-se o pedágio de 50%, que corresponde a mais 1 ano.
Ou seja, Carla teria que contribuir por 3 anos a partir de novembro de 2019.
Assim, caso tenha trabalhado de forma ininterrupta, ela alcançou o direito à aposentadoria em novembro de 2022.
E mesmo que não tenha feito o pedido naquela época, Carla ainda pode solicitar sua aposentadoria em 2025, com apoio de um advogado previdenciário.
Quando posso me aposentar pelo pedágio de 100%?
Essa modalidade exige:
- Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade;
- Homem: 35 anos de contribuição + 60 anos de idade;
- Carência mínima de 180 meses para ambos.
Além disso, é preciso contribuir com o dobro do tempo que faltava para atingir 30 (mulher) ou 35 anos (homem) na data da Reforma (13/11/2019).
Exemplo de aposentadoria pelo pedágio de 100%
O segurado Arthur tinha 59 anos de idade e 32 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor, em novembro de 2019.
Ele se questionou, em dezembro daquele ano, se já poderia se aposentar pelo pedágio de 100%. Após consultar um advogado, descobriu que não.
Ainda faltavam 3 anos para Arthur alcançar os 35 anos de contribuição exigidos. E, como a regra exige o pedágio de 100%, ele teria que contribuir por mais 3 anos, além do tempo que faltava.
No total, Arthur precisaria de 6 anos adicionais (3 + 3).
Portanto, se continuou contribuindo normalmente, somente em dezembro de 2025 terá completado os requisitos para se aposentar por essa regra.
💡 Ponto positivo: na regra do pedágio de 100%, o cálculo do benefício é integral, sem aplicação do fator previdenciário.
Quando posso me aposentar por insalubridade ou periculosidade?
Tanto homens quanto mulheres podem se aposentar pela regra de transição da aposentadoria especial, quando alcançam:
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos (risco alto);
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos (risco médio);
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos (risco baixo).
A pontuação é formada pela idade + tempo de atividade especial + tempo em atividade comum (se houver).
⚠️ Atenção: não é possível reduzir o tempo mínimo de atividade especial — ele deve ser de 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco.
Exemplo prático
Em 2025, Pablo completou 57 anos de idade e 25 anos de contribuição como médico, atuando exposto a agentes biológicos.
Somando apenas esses períodos, ele teria 82 pontos (57 + 25).
Porém, antes da medicina, Pablo trabalhou 4 anos como auxiliar administrativo, que podem ser somados à sua pontuação.
Assim, ele alcança os 86 pontos necessários:
57 (idade) + 25 (atividade especial) + 4 (atividade comum) = 86 pontos.
Portanto, Pablo poderá se aposentar em 2025 pela regra da aposentadoria especial.
Quando posso me aposentar sendo professor?
Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio possuem regras diferenciadas de transição, que podem ser:
- Regra de pontos;
- Regra do pedágio de 100%.
Regra de transição por pontos – rede privada
| Gênero | Tempo de contribuição | Pontuação mínima |
|---|---|---|
| Mulher | 25 anos | 87 pontos |
| Homem | 30 anos | 97 pontos |
👉 A pontuação é a soma da idade + tempo de contribuição.
Regra de transição por pontos – rede pública federal
| Gênero | Tempo de contribuição | Pontuação mínima | Requisitos adicionais |
|---|---|---|---|
| Mulher | 25 anos | 87 pontos | 20 anos no serviço público + 5 anos no cargo atual |
| Homem | 30 anos | 97 pontos | 20 anos no serviço público + 5 anos no cargo atual |
📌 A pontuação aumenta 1 ponto por ano até atingir 92 (mulher) e 100 (homem).
Exemplo: professora pela regra de pontos
Aline, professora da rede privada, tinha 56 anos de idade e 27 anos de contribuição em 2023.
Sua soma era de 83 pontos. Apesar de já ter o tempo mínimo de contribuição (25 anos), não atingiu a pontuação exigida em 2023 (85 pontos).
Se continuou trabalhando, em 2025 terá:
58 anos (idade) + 29 anos (contribuição) = 87 pontos, completando os requisitos para se aposentar.
Regra de transição pelo pedágio de 100% – professores rede privada
| Gênero | Idade mínima | Tempo de contribuição | Pedágio |
|---|---|---|---|
| Mulher | 52 anos | 25 anos | Tempo que faltava em 2019 |
| Homem | 55 anos | 30 anos | Tempo que faltava em 2019 |
Regra de transição pelo pedágio de 100% – professores rede pública federal
| Gênero | Idade mínima | Tempo de contribuição | Pedágio | Requisitos adicionais |
|---|---|---|---|---|
| Mulher | 52 anos | 25 anos | Tempo que faltava em 2019 | 20 anos no serviço público + 5 anos no cargo atual |
| Homem | 55 anos | 30 anos | Tempo que faltava em 2019 | 20 anos no serviço público + 5 anos no cargo atual |
É necessário comprovar que todo o período de contribuição foi exercido em funções de magistério.
Exemplo: professor pelo pedágio de 100%
O professor Michel, que leciona no ensino médio da rede privada, tinha 53 anos de idade e 28 anos de contribuição em novembro de 2019.
Faltavam 2 anos para atingir os 30 anos necessários. Pela regra do pedágio de 100%, ele precisaria cumprir:
- 2 anos que faltavam + 2 anos de pedágio = 4 anos adicionais.
Assim, Michel precisaria de 32 anos de contribuição.
Em 2025, já com 59 anos de idade e 34 anos de contribuição, ele poderá finalmente se aposentar pelo pedágio de 100%.
Quero falar com um especialista!
Tabela das aposentadorias
Para facilitar, preparei um resumo em formato de tabelas com as principais regras de transição e os requisitos para quem deseja se aposentar em 2025.
Mulheres – regras de transição
| Regra de transição | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 62 anos | 15 anos |
| Aposentadoria por pontos | – | 30 anos + 92 pontos (idade + tempo) |
| Idade progressiva | 59 anos | 30 anos |
| Pedágio de 50% | – | 30 anos + metade do tempo que faltava em 13/11/2019 |
| Pedágio de 100% | 57 anos | 30 anos + o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 |
| Servidoras públicas | 57 anos | 30 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + 92 pontos |
| Aposentadoria especial | – | 25, 20 ou 15 anos de atividade especial (dependendo do risco) + pontuação |
| Professoras | – | 25 anos (20 no serviço público + 5 no cargo) + 87 pontos |
Homens – regras de transição
| Regra de transição | Idade mínima | Tempo de contribuição |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 65 anos | 15 anos |
| Aposentadoria por pontos | – | 35 anos + 102 pontos (idade + tempo) |
| Idade progressiva | 64 anos | 35 anos |
| Pedágio de 50% | – | 35 anos + metade do tempo que faltava em 13/11/2019 |
| Pedágio de 100% | 60 anos | 35 anos + o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019 |
| Servidores públicos | 62 anos | 35 anos (20 no serviço público, 10 na carreira, 5 no cargo) + 102 pontos |
| Aposentadoria especial | – | 25, 20 ou 15 anos (dependendo do risco) + 86, 76 ou 66 pontos |
| Professores | – | 30 anos (20 no serviço público + 5 no cargo) + 97 pontos |
Quem tem direito às regras antigas?
Quem completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 possui direito adquirido.
Isso significa que, mesmo após a Reforma, a pessoa pode se aposentar conforme as regras anteriores, já que cumpriu tudo o que a lei exigia.
É uma forma de garantir justiça: quem já havia preenchido os critérios não pode ser prejudicado por regras mais rígidas que surgiram depois.
Aqui entra a importância do planejamento previdenciário: com ele, é possível identificar se você tem direito adquirido e qual regra de transição pode trazer o maior benefício.
Quanto vou receber de aposentadoria?
O valor é calculado a partir das novas fórmulas da Reforma de 2019. Funciona assim:
- Calcula-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994 (corrigidas monetariamente);
- Sobre essa média, aplica-se o percentual:
- 60% + 2% para cada ano que exceder:
- 15 anos de contribuição (mulheres);
- 20 anos de contribuição (homens).
- 60% + 2% para cada ano que exceder:
Exemplo:
Brenda, com 31 anos de contribuição e 61 anos de idade, vai se aposentar pela regra de pontos.
- Média de salários = R$ 3.000,00
- Percentual: 60% + (2% × 16 anos além dos 15) = 60% + 32% = 92%
- Valor da aposentadoria: R$ 2.760,00
⚠️ Atenção: em algumas regras, o coeficiente de 60% pode reduzir bastante o benefício.
Regras especiais de cálculo
- Pedágio de 100%: o segurado recebe 100% da média das contribuições.
- Pedágio de 50%: a média também é considerada, mas é multiplicada pelo fator previdenciário, que leva em conta:
- Idade;
- Tempo de contribuição;
- Expectativa de vida.
Na prática, isso pode diminuir o valor do benefício, principalmente para quem se aposenta mais jovem.
Perguntas frequentes
1) Como saber quanto tempo falta para me aposentar?
Com um planejamento previdenciário feito por advogado especialista, que analisa seu CNIS e sua documentação.
2) É possível se aposentar aos 60 anos?
- Mulher: sim, se tiver direito adquirido à regra antiga por idade urbana;
- Homem: sim, se for aposentadoria por idade rural.
3) Como simular o tempo que falta?
A simulação deve ser feita por meio de um planejamento previdenciário personalizado.
4) Posso me aposentar por idade sem ter contribuído?
Não. A regra exige pelo menos 15 anos de contribuição para homens e mulheres.
Conclusão
A aposentadoria é um direito essencial de quem contribui para o INSS, mas, após a Reforma, os critérios ficaram mais complexos.
Neste artigo, você viu um resumo das regras de transição, cálculos e exemplos práticos. Mas, como cada caso é único, contar com a ajuda de um especialista pode garantir o melhor benefício e evitar prejuízos.
Com um planejamento previdenciário completo, você descobre qual regra aplicar, se tem direito adquirido e qual opção aumenta seu valor de aposentadoria.
Se este conteúdo foi útil, compartilhe com quem também precisa dessa informação. Assim, mais pessoas poderão se preparar para se aposentar com segurança e tranquilidade.
Leia também: Tenho 56 anos, já posso me aposentar?
Até a próxima artigo!

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