O CID M23 é um código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) utilizado para identificar diversos problemas internos no joelho, como lesões no menisco, instabilidade articular e rupturas ligamentares. Dependendo da gravidade do quadro, essas condições podem comprometer significativamente a capacidade de trabalho e até garantir o direito a benefícios previdenciários do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.
Aqui no escritório Murilo Nascimento Advocacia, acompanhamos diariamente casos de trabalhadores que convivem com dores intensas, dificuldades de locomoção e limitações causadas por problemas no joelho, mas que ainda possuem dúvidas sobre seus direitos perante o INSS.
Muitas vezes, mesmo existindo incapacidade comprovada por exames, laudos e relatórios médicos, o benefício acaba sendo negado por falta de orientação adequada ou pela ausência de documentos importantes no momento da perícia médica.
Por isso, é fundamental compreender como funciona o reconhecimento da incapacidade relacionada ao CID M23, quais benefícios podem ser solicitados e quais medidas aumentam as chances de aprovação do pedido previdenciário.
Conteúdo
- O que significa CID M23?
- Quem tem desgaste no joelho pode receber benefício do INSS?
- Quais doenças no joelho podem dar direito à aposentadoria?
- Como solicitar benefício por problemas no joelho?
- Como se preparar para a perícia médica do INSS?
- O que fazer quando o INSS nega o pedido?
- Perguntas frequentes;
- Conclusão.
O que significa CID M23?
O CID M23 é um código previsto na CID-10 que engloba diferentes distúrbios internos do joelho, especialmente lesões relacionadas ao menisco, ligamentos e instabilidades articulares. Entre as principais classificações vinculadas ao CID M23, estão:
- M23.0 – Menisco cístico;
- M23.1 – Menisco discóide (congênito);
- M23.2 – Transtornos do menisco decorrentes de ruptura ou lesão antiga;
- M23.3 – Outros distúrbios do menisco;
- M23.4 – Corpo livre no joelho;
- M23.5 – Instabilidade crônica do joelho;
- M23.6 – Outras rupturas espontâneas dos ligamentos do joelho;
- M23.8 – Outros distúrbios internos do joelho;
- M23.9 – Distúrbio interno do joelho não especificado.
Importante destacar que, embora a CID-11 tenha entrado em vigor em 2022, a CID-10 continua sendo amplamente utilizada pelo INSS e pelos profissionais da saúde para identificação e análise das doenças e incapacidades.
O que muda com a nova classificação de doenças (CID-11)?
A CID-11 é a versão mais recente da Classificação Internacional de Doenças elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Com a atualização, o sistema de classificação passou a ser mais moderno, detalhado e flexível, permitindo uma identificação mais precisa das enfermidades e condições de saúde.
No caso do CID M23, relacionado aos transtornos internos do joelho, a nova classificação proporciona uma descrição mais específica das alterações e lesões existentes, contribuindo para diagnósticos mais completos e individualizados.
Além disso, a CID-11 busca acompanhar os avanços da medicina, facilitando a comunicação entre profissionais da saúde e auxiliando na análise de tratamentos, afastamentos e benefícios previdenciários.
Tabela CID-10 M23: Como fica na CID-11?
| CID-10 | Doença | CID-11 | Nova Classificação |
|---|---|---|---|
| M23 | Transtornos internos dos joelhos | FA33.Z | Transtorno interno dos joelhos, não especificado |
| M23.0 | Menisco cístico | FA33.0 | Menisco cístico |
| M23.1 | Menisco discoide (congênito) | FA33.1 | Menisco discoide |
| M23.2 | Transtorno do menisco decorrente de ruptura ou lesão antiga | FA33.2 | Transtorno do menisco decorrente de ruptura ou lesão antiga |
| M23.3 | Outros transtornos do menisco | FA33.Z | Transtorno interno dos joelhos, não especificado |
| M23.4 | Corpo flutuante no joelho | FA33.3 | Corpo flutuante no joelho |
| M23.5 | Instabilidade crônica do joelho | FA33.4Z | Instabilidade crônica do joelho, não especificada |
| M23.6 | Outras rupturas espontâneas dos ligamentos do joelho | FA33.Z | Transtorno interno dos joelhos, não especificado |
| M23.8 | Outros transtornos internos do joelho | FA33.Z | Transtorno interno dos joelhos, não especificado |
| M23.9 | Transtorno interno não especificado do joelho | FA33.Z | Transtorno interno dos joelhos, não especificado |
Quem tem desgaste no joelho pode ter direito a benefícios do INSS?
Sim. Pessoas que sofrem com desgaste no joelho, lesões no menisco, instabilidade articular ou outros problemas ortopédicos podem ter direito a benefícios previdenciários, desde que a condição gere incapacidade para o trabalho.
É importante destacar que o INSS não analisa apenas a existência da doença, mas principalmente o impacto que ela causa na vida do segurado e na capacidade de exercer suas atividades profissionais.
Dependendo da gravidade do quadro clínico, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) ou até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente.
Problemas no joelho e auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença ou lesão.
Nos casos de problemas no joelho, como ruptura de menisco, desgaste articular, lesões ligamentares ou dores intensas que impeçam a realização das atividades profissionais, o benefício pode ser solicitado quando o afastamento ultrapassar 15 dias.
Um exemplo comum ocorre quando há lesão no menisco — estrutura responsável por absorver impactos e estabilizar o joelho — gerando dor, limitação de movimentos e dificuldade para permanecer em pé, caminhar ou carregar peso.
Para requerer o benefício, é fundamental apresentar documentação médica atualizada, como:
- Laudos médicos;
- Exames de imagem;
- Receitas;
- Relatórios clínicos;
- Atestados médicos.
O pedido pode ser realizado diretamente pela plataforma Meu INSS, com posterior agendamento da perícia médica.
Requisitos para receber auxílio-doença
Antes de solicitar o benefício, é importante verificar se os requisitos exigidos pelo INSS foram preenchidos:
- Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Existência de incapacidade temporária para o trabalho;
- Qualidade de segurado no momento da incapacidade;
- Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Importante destacar que, em algumas situações específicas previstas em lei, a carência pode ser dispensada, especialmente em casos de doenças graves ou acidentes.
Aqui no escritório Murilo Nascimento Advocacia, orientamos nossos clientes desde a organização da documentação médica até a análise do histórico contributivo, buscando aumentar as chances de aprovação do benefício previdenciário perante o INSS.
Problemas no joelho e aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 13/11/2019, é destinada ao segurado que se encontra totalmente incapacitado para o exercício de suas atividades profissionais, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Em muitos casos, doenças e lesões graves no joelho podem evoluir a ponto de comprometer completamente a capacidade laboral do trabalhador, especialmente em profissões que exigem esforço físico constante, permanência prolongada em pé, movimentação repetitiva ou carregamento de peso.
Um exemplo comum ocorre em situações de gonartrose avançada, caracterizada pelo desgaste severo das articulações dos joelhos. Essa condição pode provocar dores intensas, limitação significativa dos movimentos, dificuldade de locomoção e perda progressiva da funcionalidade da articulação.
Há casos em que, mesmo após tratamentos prolongados, fisioterapia, infiltrações e múltiplos procedimentos cirúrgicos — incluindo reconstruções ligamentares e artroplastia total do joelho — o segurado continua apresentando restrições graves e incapacidade permanente para o trabalho.
Nessas situações, profissionais que atuam em áreas como construção civil, serviços gerais, transporte, indústria ou atividades que exigem esforço físico podem ficar impossibilitados de retornar às suas funções habituais. Dependendo da gravidade do quadro clínico, pode não existir sequer possibilidade de adaptação ou reabilitação para outra atividade profissional.
Quando a incapacidade total e permanente é devidamente comprovada por meio de exames, laudos médicos atualizados e perícia médica do INSS, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente
Assim como ocorre no auxílio-doença, o INSS exige o preenchimento de alguns requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente:
- Cumprimento da carência mínima de 12 contribuições mensais;
- Manutenção da qualidade de segurado;
- Não estar recebendo auxílio-acidente;
- Existência de incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
É importante destacar que cada caso deve ser analisado individualmente, considerando não apenas a doença, mas também fatores como idade, profissão exercida, histórico clínico, limitações funcionais e possibilidade de reabilitação profissional.
Em determinadas situações, pode existir o direito a outros benefícios previdenciários além dos mencionados neste artigo. Por isso, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença no momento de buscar seus direitos perante o INSS.
Procure orientação jurídica especializada e apresente todos os detalhes do seu caso para uma avaliação mais segura e estratégica.
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Problemas no joelho e auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória concedido ao segurado que, após sofrer um acidente ou desenvolver uma doença, relacionada ou não ao trabalho, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral, ainda que continue apto para exercer atividade profissional.
Nos casos relacionados ao CID M23, o benefício pode ser devido quando o segurado apresenta limitações funcionais decorrentes de desgaste no joelho, cirurgias, lesões no menisco, instabilidade articular ou dores crônicas que dificultem o desempenho das atividades habituais.
Mesmo que a pessoa continue trabalhando, o auxílio-acidente pode ser concedido desde que seja comprovada, por meio de perícia médica, a redução permanente da capacidade para o exercício da função exercida anteriormente.
Requisitos para receber auxílio-acidente
Para ter direito ao benefício, o segurado deve preencher alguns requisitos exigidos pelo INSS:
- Possuir qualidade de segurado;
- Ter sofrido acidente ou desenvolvido doença relacionada ou não ao trabalho;
- Comprovar a existência de sequela permanente;
- Demonstrar que a sequela reduziu sua capacidade para o trabalho habitual;
- Passar por perícia médica do INSS.
Em muitos casos, trabalhadores continuam exercendo suas funções com dores constantes, limitação de movimentos e necessidade de maior esforço físico, situação que pode justificar a concessão do auxílio-acidente.
Problemas no joelho e BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial pago pelo Governo Federal no valor de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não possuam condições de garantir o próprio sustento nem de tê-lo provido pela família.
Nos casos de doenças graves relacionadas ao CID M23, o benefício pode ser concedido quando as limitações causadas pelo problema no joelho comprometem significativamente a mobilidade, a independência e a capacidade de participação social e profissional da pessoa.
Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC/LOAS não exige contribuições ao INSS.
Requisitos para receber o BPC/LOAS
Para concessão do benefício, é necessário:
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Passar por perícia médica e avaliação social do INSS;
- Comprovar impedimento de longo prazo decorrente da condição de saúde;
- Demonstrar situação de baixa renda familiar.
Atualmente, para fins de análise do benefício, a renda familiar por pessoa deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Quais doenças no joelho podem dar direito à aposentadoria?
Diversas doenças e lesões no joelho podem gerar direito a benefícios previdenciários e, em casos mais graves, até mesmo à aposentadoria por incapacidade permanente.
Entre as principais condições estão:
- M24.6 – Anquilose articular;
- M21 – Deformidades do joelho;
- M24.4 – Luxação recorrente e subluxação articular;
- M22.1 – Subluxação da patela;
- S80-S89 – Lesões do joelho e da perna;
- M93.2 – Osteocondrite dissecante.
Além dessas classificações, outras doenças ortopédicas também podem gerar direito a benefícios do INSS, como gonartrose, lesões ligamentares, desgaste severo das articulações e complicações pós-cirúrgicas.
Em todos os casos, a concessão do benefício dependerá da comprovação da incapacidade por meio de exames, laudos médicos atualizados e perícia médica realizada pelo INSS.
Como solicitar benefício por dores e problemas no joelho?
O segurado que possui dores ou limitações decorrentes de problemas no joelho pode solicitar benefício previdenciário diretamente junto ao INSS.
O pedido pode ser realizado:
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Pelo site oficial do Meu INSS;
- Pelo telefone 135;
- Presencialmente em uma agência do INSS.
Passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS
- Acesse a plataforma utilizando login e senha do Gov.br;
- Pesquise pelo benefício adequado ao seu caso, como “Auxílio por incapacidade temporária” ou “Aposentadoria por incapacidade permanente”;
- Atualize os dados cadastrais;
- Anexe a documentação médica necessária;
- Revise todas as informações;
- Finalize o requerimento e acompanhe o andamento pela plataforma.
Como aumentar as chances de aprovação na perícia do INSS?
A perícia médica é uma das etapas mais importantes do processo de concessão do benefício. Por isso, é fundamental comparecer ao atendimento com toda a documentação organizada e atualizada.
Leve exames recentes, receitas, relatórios médicos detalhados, laudos ortopédicos e documentos que demonstrem como a doença afeta sua rotina e sua capacidade de trabalho.
Nos casos relacionados ao CID M23, o perito costuma avaliar fatores como:
- Dificuldade para permanecer em pé por longos períodos;
- Limitação para caminhar;
- Dificuldade para subir escadas;
- Restrição para carregar peso;
- Dor ao agachar ou realizar movimentos repetitivos;
- Limitação da mobilidade do joelho.
Além disso, o INSS pode encaminhar o segurado para o programa de Reabilitação Profissional quando entender que existe possibilidade de adaptação para outra função compatível com suas limitações.
Nessas situações, é importante comparecer regularmente às avaliações e atividades determinadas pelo INSS, pois a ausência injustificada pode comprometer a continuidade do benefício.
Documentos necessários para comprovar a incapacidade
Se você sofre com problemas no joelho e está impossibilitado de exercer suas atividades profissionais, é importante saber que apenas o diagnóstico da doença não garante, por si só, a concessão de benefícios pelo INSS.
Além da realização da perícia médica, o segurado deve apresentar documentação atualizada e consistente capaz de comprovar a existência da incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.
A organização correta dos documentos médicos e previdenciários pode aumentar significativamente as chances de aprovação do benefício.
Principais documentos exigidos pelo INSS:
Confira os documentos mais importantes normalmente solicitados para análise do benefício:
- Documento de identificação pessoal (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Exames médicos e de imagem;
- Relatórios médicos atualizados;
- Receitas e prescrições médicas;
- Laudos médicos detalhados;
- Atestado médico contendo o CID M23 ou suas subclassificações (M23.0 a M23.9);
- Comprovantes de internação hospitalar;
- Documentos que demonstrem realização de tratamentos médicos ou fisioterápicos;
- Carnês de contribuição ao INSS, quando necessário;
- Outros documentos específicos indicados pelo advogado previdenciário responsável pelo caso.
Tenho CID M23 e o INSS negou meu pedido. O que fazer?
A negativa do INSS não significa, necessariamente, que você não possui direito ao benefício.
Em muitos casos, o pedido é indeferido por falta de documentação adequada, inconsistências no cadastro previdenciário ou entendimento equivocado da perícia médica.
Quando isso acontece, o segurado pode apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, no prazo de até 30 dias contados da ciência da decisão.
Caso o recurso administrativo também seja negado, ainda existe a possibilidade de buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.
Nessa fase, contar com o acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário é fundamental para definição da estratégia jurídica mais adequada, organização das provas médicas e acompanhamento da perícia judicial.
Perguntas frequentes:
Quem tem desgaste no joelho pode continuar trabalhando?
Sim. Dependendo da gravidade do quadro clínico, o segurado pode continuar exercendo atividade profissional normalmente.
Inclusive, em situações de sequelas permanentes decorrentes de acidente ou doença, é possível receber auxílio-acidente mesmo permanecendo em atividade laboral.
O CID M23 é considerado grave?
O CID M23 pode ser considerado grave quando provoca limitações funcionais importantes, dores intensas, necessidade de cirurgia ou redução significativa da mobilidade e da capacidade de trabalho.
O CID M23 garante quantos dias de afastamento?
Não existe um prazo fixo de afastamento para o CID M23. O período dependerá da gravidade da lesão, do tratamento necessário, da recuperação clínica e da avaliação médica individual de cada caso.
Quem possui CID M23 pode ser considerado PCD?
Sim. Em determinadas situações, quando o problema no joelho causa limitações funcionais duradouras que dificultam a participação plena da pessoa na sociedade e no ambiente de trabalho, pode haver reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
O INSS pode cancelar benefício de quem possui problema crônico no joelho?
Sim. O benefício pode ser cessado caso a perícia médica conclua pela recuperação da capacidade de trabalho, pela possibilidade de reabilitação profissional ou pela inexistência atual da incapacidade.
Além disso, benefícios concedidos de forma irregular também podem ser revisados pelo INSS.
Posso ser demitido após retornar do auxílio-doença?
Depende da espécie do benefício concedido.
O auxílio-doença comum (B31) não gera estabilidade no emprego. Já o auxílio-doença acidentário (B91), concedido em casos relacionados ao trabalho, garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno às atividades.
Qual a diferença entre CID M23 e CID M17 para aposentadoria?
O CID M17 está relacionado especificamente à gonartrose, enquanto o CID M23 abrange diversos transtornos internos do joelho, incluindo lesões meniscais, instabilidades e outras alterações articulares.
Ambos podem gerar direito a benefícios previdenciários quando houver incapacidade laboral comprovada.
O que fazer se o perito do INSS não examinou corretamente meu joelho?
Nessa situação, o segurado pode apresentar recurso administrativo solicitando nova avaliação ou buscar a revisão do caso judicialmente por meio de ação previdenciária.
Concusão
O CID M23 engloba diferentes transtornos internos do joelho que podem comprometer significativamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do segurado.
Dependendo da gravidade da doença, das sequelas apresentadas e das limitações funcionais existentes, pode haver direito a benefícios previdenciários e assistenciais, como:
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio-acidente;
- BPC/LOAS.
Entretanto, para aumentar as chances de aprovação do benefício, é indispensável apresentar documentação médica completa, atualizada e compatível com a realidade da incapacidade alegada.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre o CID M23 e os benefícios do INSS.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o seu caso, procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário para uma análise individualizada da sua situação.
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Até o próximo artigo!

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