O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final nas discussões envolvendo a Revisão do saldo do FGTS em abril de 2025, após analisar e julgar o último recurso relacionado ao tema.
Durante muitos anos, os valores depositados nas contas do FGTS tiveram um rendimento inferior à inflação. Na prática, isso fez com que o dinheiro do trabalhador perdesse valor ao longo do tempo, reduzindo seu poder de compra.
Com a decisão do STF, esse cenário muda: os recursos mantidos no FGTS passam a ter correção mínima equivalente à inflação, garantindo que o saldo não seja mais desvalorizado com o passar dos anos.
Diante dessa mudança, surgem diversas dúvidas entre os trabalhadores: a partir de quando essa nova correção passa a valer? Ainda é possível solicitar a revisão do FGTS? Existe chance de receber valores referentes ao passado?
Vamos esclarecer todas essas questões a seguir! Vamos lá?
Conteúdo:
- O que é o FGTS?
- O que significa a revisão do FGTS?
- Quem pode solicitar a revisão do FGTS?
- Vale a pena entrar com o pedido de revisão?
- Como solicitar a revisão do FGTS?
- Quais documentos são necessários para a revisão do FGTS?
- Há riscos ao ajuizar a ação?
- Como acompanhar o pagamento da correção do FGTS?
- Perguntas frequentes;
- Conclusão.
O que é o FGTS?
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo Governo Federal com a finalidade de oferecer proteção financeira ao trabalhador, principalmente em situações como a demissão sem justa causa.
Ao iniciar um vínculo formal de trabalho, o empregador é obrigado a realizar depósitos mensais em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos correspondem a um percentual do salário bruto e devem ser efetuados até o dia 20 de cada mês.
Os percentuais variam conforme a categoria do trabalhador:
- Empregados regidos pela CLT: 8% da remuneração bruta;
- Jovens aprendizes: 2% da remuneração bruta;
- Empregadas domésticas: 11,2% da remuneração bruta.
Vale lembrar que a remuneração bruta é o valor total recebido antes de qualquer desconto.
Para exemplificar, imagine Matheus, gerente comercial em Rio das Ostras/RJ, que recebe um salário bruto mensal de R$ 5.000,00. Nesse caso, o empregador deverá depositar mensalmente R$ 400,00 em sua conta do FGTS, equivalente a 8% do salário.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores com vínculo formal de trabalho, incluindo:
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (empregados rurais que atuam apenas em períodos de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretores não empregados (quando incluídos no FGTS por decisão do empregador).
Por funcionar como uma reserva financeira, o saldo do FGTS pode ser sacado em diversas situações, tais como:
- Aposentadoria;
- Aquisição de imóvel próprio, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Situações de calamidade pública;
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Diagnóstico de doenças graves;
- Rescisão em razão de falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de órteses e próteses;
- Permanência por três anos fora do regime do FGTS (conforme o tipo de contrato e a data de extinção);
- Mudança de regime jurídico.
Além disso, novas hipóteses de saque podem surgir. Um exemplo recente foi a Medida Provisória nº 1.331/2025, que autorizou o saque do saldo bloqueado do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
O que significa a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS consiste na possibilidade de solicitar a readequação da correção aplicada ao saldo existente na conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Isso porque, por muitos anos, a atualização desses valores foi feita com base em um índice que não acompanhava adequadamente a inflação.
Como consequência, o dinheiro depositado no FGTS acabou sofrendo desvalorização ao longo do tempo, reduzindo o poder de compra do trabalhador. Diante dessa defasagem, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090, na qual se questionou o critério utilizado para atualizar a remuneração das contas vinculadas ao FGTS.
Na referida ação, buscou-se a revisão da forma de correção dos depósitos realizados a partir de 1999, justamente para evitar perdas inflacionárias acumuladas.
Qual foi o entendimento do STF sobre a revisão do FGTS?
A ADI 5090, conhecida como a ação da Revisão do FGTS, teve como objetivo a substituição ou complementação do índice de correção aplicado às contas do fundo por um parâmetro mais vantajoso aos trabalhadores.
Em 12 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu que:
- A atualização das contas vinculadas ao FGTS continuará sendo feita pela Taxa Referencial (TR), acrescida de juros de 3% ao ano e da distribuição dos lucros do Fundo, assegurando, no mínimo, a correção pelo índice oficial de inflação (IPCA) em cada exercício;
- Caso a remuneração anual das contas do FGTS não atinja o percentual do IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS definir a forma de compensação financeira aos trabalhadores.
Em termos práticos, isso significa que, embora a TR permaneça como base de cálculo, o IPCA passa a funcionar como um limite mínimo de correção, garantindo que o saldo do FGTS não seja corroído pela inflação.
Com essa mudança, a atualização dos valores depositados passou a acompanhar a variação inflacionária, representando um avanço em relação às regras anteriores.
Quem pode ter direito à revisão do FGTS?
Poderá ter direito à revisão do FGTS o trabalhador que:
- Possua conta vinculada ao FGTS ativa;
- Tenha recebido depósitos do empregador a partir de 09/10/2024;
- Identifique que os valores não foram corrigidos de forma adequada.
Caso seja constatada alguma inconsistência na atualização dos depósitos, é fundamental buscar a orientação de um advogado ou profissional especializado em cálculos trabalhistas e previdenciários, a fim de avaliar a possibilidade de ingresso com ação judicial para correção dos valores.
Vale a pena ingressar com a revisão do FGTS?
A viabilidade de ajuizar uma ação de revisão do FGTS depende da análise de cada situação específica, especialmente porque o novo critério de correção se aplica apenas aos depósitos realizados a partir de 09/10/2024.
Como a Caixa Econômica Federal já passou a aplicar a nova forma de atualização conforme a decisão do STF, é indispensável verificar se, no seu caso, houve alguma falha na correção dos valores.
Para isso, recomenda-se agendar uma consulta com um profissional especializado, que poderá examinar o extrato do FGTS e conferir se os valores pagos estão corretos.
Após essa análise, o advogado informará a diferença entre o montante efetivamente creditado e aquele que deveria ter sido pago. Esse valor será o objeto do pedido judicial.
De posse dessas informações, o trabalhador poderá avaliar se o benefício financeiro compensa os custos de uma ação judicial, especialmente considerando despesas como honorários advocatícios e eventuais custas processuais.
Como solicitar a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS deve ser requerida por meio de uma ação judicial proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF), instituição responsável pela administração do Fundo de Garantia.
Por se tratar de demanda em face da CEF, o processo será ajuizado no Juizado Especial Federal ou na Justiça Federal comum, conforme o valor atribuído à causa.
Quando o valor da ação não ultrapassar 60 salários mínimos — atualmente equivalente a R$ 97.260,00, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026 — o trabalhador pode ingressar com o pedido no Juizado Especial Federal sem a necessidade de advogado.
Por outro lado, se o valor da causa exceder esse limite, a ação deverá tramitar na Justiça Federal, sendo obrigatória a representação por advogado habilitado.
O valor da causa corresponde exatamente ao montante da correção que o trabalhador pretende receber. Por esse motivo, a elaboração correta dos cálculos é essencial para evitar erros e prejuízos.
Antes de ajuizar qualquer ação, é altamente recomendável buscar orientação jurídica especializada, tanto para a realização dos cálculos quanto para avaliar se o pedido de revisão do FGTS é realmente vantajoso.
Quais documentos são necessários para a revisão do FGTS?
Para dar entrada na ação de revisão do FGTS, normalmente são exigidos os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH) e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato completo do FGTS;
- Demonstrativo dos valores corrigidos que se pretende receber.
A depender da situação concreta, o juiz poderá solicitar documentos adicionais, como comprovantes de renda para análise de eventual pedido de justiça gratuita, a exemplo da declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses.
Nesses casos, o advogado responsável entrará em contato para orientar sobre a documentação complementar necessária.
Quero falar com um especialista!
Há riscos ao ingressar com a ação?
Como qualquer demanda judicial, a ação de revisão do FGTS envolve riscos, já que não existe garantia absoluta de êxito em um processo judicial.
O maior risco ocorreu para aqueles que ingressaram com a ação antes do julgamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, especialmente os trabalhadores e sindicatos que pleiteavam a revisão dos depósitos realizados desde 1999.
Com a decisão do STF, muitas dessas ações foram extintas, e alguns autores acabaram sendo condenados ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.
Por essa razão, quem pretende ajuizar a ação atualmente deve, obrigatoriamente, passar por uma análise prévia de viabilidade com um advogado especializado.
Essa avaliação é fundamental para verificar se o eventual valor a ser recebido compensa os custos do processo ou se a ação pode gerar mais despesas do que benefícios ao trabalhador.
Como acompanhar a correção do saldo do FGTS?
É fundamental que o trabalhador verifique mensalmente os depósitos realizados em sua conta do FGTS, tanto para acompanhar a aplicação da correção dos valores quanto para confirmar se o empregador está efetuando os depósitos de forma correta.
Para acompanhar a correção dos valores creditados na conta do FGTS:

- O primeiro passo é instalar o aplicativo oficial do FGTS. Para isso, acesse a Play Store (em aparelhos Android) ou a App Store (em iPhones), procure por FGTS e faça o download do aplicativo.
- Após a instalação, realize o login com seus dados pessoais e selecione a conta do FGTS que deseja consultar. No aplicativo, é possível visualizar tanto as contas ativas quanto as inativas, identificadas com o nome de cada empregador.
- Ao acessar a conta escolhida, o trabalhador terá acesso ao extrato completo, onde constam informações detalhadas sobre os depósitos realizados, eventuais saques e as correções aplicadas.

As atualizações monetárias aparecem mensalmente no extrato com a descrição “crédito de JAM”, sigla que corresponde a juros e atualização monetária. Pelo aplicativo, também é possível conferir os valores referentes ao vínculo atual de trabalho, os valores de contratos anteriores e todos os saques já efetuados.
Perguntas frequentes
Antes de encerrar, separei as principais dúvidas sobre a revisão do FGTS.
Vamos lá? Confira:
O julgamento da revisão do FGTS tem efeito retroativo?
Não. O Supremo Tribunal Federal definiu que o novo critério de correção do FGTS só se aplica a partir da data de publicação da decisão, que ocorreu em 09/10/2024.
A revisão do FGTS no período de 1999 a 2013 foi aceita?
Não. Apesar de a ação ter solicitado a aplicação do IPCA desde 1999, o STF entendeu que a correção deve valer apenas a partir de 09/10/2024, sem efeitos sobre períodos anteriores.
Como o trabalhador recebe a correção do FGTS?
A atualização do FGTS é creditada automaticamente pela Caixa Econômica Federal na conta vinculada do trabalhador. Por isso, é importante acompanhar mensalmente o extrato para verificar se os valores estão sendo corretamente atualizados.
Quando a correção do FGTS é paga?
A correção ocorre todos os meses e aparece no extrato do FGTS com a descrição “crédito de JAM”, que corresponde a juros e atualização monetária, juntamente com o índice aplicado. Além disso, uma vez por ano, o trabalhador recebe o crédito referente à distribuição dos resultados do FGTS. Em 2025, esse pagamento foi realizado até 31/08/2025, com base nos resultados do ano de 2024.
Conclusão
Ao longo deste artigo, você entendeu o que é o FGTS e quais trabalhadores possuem direito ao depósito mensal realizado pelo empregador.
Também ficou claro o que envolve a chamada revisão do FGTS e qual foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 5090, que discutia a legalidade do uso da Taxa Referencial como índice de correção dos valores depositados no Fundo de Garantia.
O STF decidiu pela manutenção da TR, acrescida de juros de 3% ao ano. A principal inovação trazida pela decisão foi a determinação de que a remuneração do FGTS deve, obrigatoriamente, preservar o valor real do saldo, garantindo, no mínimo, a correção pela inflação oficial medida pelo IPCA.
Importante destacar que esse entendimento passou a valer somente a partir da publicação da ata de julgamento, ocorrida em 09/10/2024, não alcançando períodos anteriores.
Neste conteúdo, você também aprendeu quem pode ter direito à revisão do FGTS, quais documentos são necessários, como funciona o pedido judicial e quais cuidados devem ser observados antes de ingressar com uma ação.
Além disso, foi explicado como acompanhar a atualização dos valores depositados diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS.
Considerou este conteúdo relevante?
Então aproveite e compartilhe com amigos e familiares. Muitos trabalhadores recebem depósitos do FGTS mensalmente, mas desconhecem a real importância e funcionamento desse direito.
Caso queira se aprofundar no tema ou esclarecer dúvidas específicas, o ideal é buscar orientação de um advogado especializado.
Espero que este material tenha sido útil e esclarecedor.
Leia também: Quem recebe pensão por morte pode pedir revisão do valor?
Até a próxima!

Deixe uma resposta