Profissionais como vendedores, costureiras, diaristas, encanadores, psicólogos, médicos, pedreiros, tradutores — e muitos outros — podem se enquadrar como contribuintes individuais. A quantidade de atividades que entram nessa categoria é realmente muito ampla.
Se você trabalha por conta própria, recebe pagamento pelos seus serviços e ainda tem dúvidas sobre o que significa ser contribuinte individual e qual valor deve recolher para o INSS, este texto vai esclarecer tudo.
Aqui, vamos detalhar o conceito de contribuinte individual, os tipos de contribuição disponíveis, as alíquotas, os códigos utilizados, além de explicar quando essa categoria pode se aposentar por idade e outras informações essenciais.
Quer entender melhor como funciona? Siga com a leitura.
Conteúdo:
- O que é contribuinte individual;
- Como funciona o recolhimento do contribuinte individual;
- Contribuinte individual pode se aposentar por idade?
- Quanto o autônomo recebe na aposentadoria por idade?
- Como aumentar o valor da aposentadoria;
- Como pedir a aposentadoria por idade no INSS;
- Dúvidas frequentes;
- Conclusão.
O que é contribuinte individual?
Contribuinte individual é o segurado do INSS que desempenha uma atividade remunerada por conta própria, sem estar subordinado a um empregador.
Na prática, ele pode oferecer seus serviços para:
- Empresas (pessoas jurídicas);
- Outros autônomos;
- Consumidores finais (pessoas físicas).
Esse tipo de trabalhador tem liberdade para organizar seu trabalho e sua remuneração.
Normalmente, é ele mesmo quem recolhe e paga as contribuições mensais ao INSS — diferente do trabalhador com carteira assinada, cujas contribuições são repassadas pelo empregador.
Importante: o MEI (Microempreendedor Individual) também faz parte da categoria de contribuinte individual.
Esse enquadramento inclui todos que atuam de forma autônoma, como profissionais liberais, microempreendedores e demais trabalhadores por conta própria, todos considerados segurados obrigatórios do INSS.
Qual é a diferença entre contribuinte individual e facultativo?
A diferença essencial está na obrigatoriedade:
- Contribuinte individual: é obrigado a recolher para o INSS;
- Segurado facultativo: contribui apenas se quiser.
O contribuinte individual exerce uma atividade remunerada.
O segurado facultativo, por outro lado, não trabalha e nem recebe remuneração, mas pode optar por contribuir caso queira ter direito aos benefícios previdenciários.
Alguns exemplos de segurados facultativos:
- Estudantes de mestrado ou doutorado que recebem bolsa;
- Brasileiros que vivem fora do país;
- Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
- Estagiários;
- Estudantes a partir de 16 anos;
- Síndicos que não recebem salário;
- Entre outros.
Como funciona a contribuição do contribuinte individual?
O contribuinte individual pode recolher ao INSS de duas maneiras:
- Plano tradicional: alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025);
- Plano simplificado: alíquota de 11% aplicada sobre o salário mínimo.
Também é fundamental observar para quem o serviço é prestado:
- Quando presta serviço para pessoa jurídica: a empresa desconta 11% do pagamento e repassa ao INSS;
- Quando presta serviço para pessoa física: o próprio contribuinte recolhe suas contribuições, podendo optar por 11% ou 20%.
Existe ainda uma forma específica de contribuição para o MEI, que será explicada mais adiante.
Continue acompanhando — tem mais informações importantes pela frente.
1) Plano Tradicional (20%)
O contribuinte individual que opta pelo plano tradicional do INSS recolhe 20% sobre qualquer valor situado entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
- Valor mínimo (20% de R$ 1.518,00 – 2025): R$ 303,60
- Valor máximo (20% de R$ 8.157,41 – 2025): R$ 1.631,48
A contribuição de 20% é destinada a quem busca:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
- E demais benefícios disponíveis nessa modalidade.
Códigos para recolhimento com alíquota de 20%:
- Pagamento mensal: 1007
- Pagamento trimestral: 1104
Lembre-se: o recolhimento do contribuinte individual deve ser feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), emitida e quitada pelo SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.
2) Plano Simplificado (11%)
Quem contribui pelo plano simplificado realiza pagamentos de 11% sobre o salário mínimo vigente.
- Valor mínimo (11% de R$ 1.518,00 – 2025): R$ 166,98
A alíquota de 11% garante acesso à:
- Aposentadoria por idade;
- Outros benefícios previstos nessa categoria.
Códigos para recolhimento com alíquota de 11%:
- Pagamento mensal: 1163
- Pagamento trimestral: 1180
Importante:
O plano simplificado não permite aposentadoria por tempo de contribuição, nem pelas regras antigas nem pelas regras de transição.
Caso o segurado deseje futuramente utilizar esse período para aposentadoria por tempo, é necessário complementar os recolhimentos, adicionando +9% sobre o salário mínimo.
Códigos de complementação (11% → 20%):
- Complementação mensal: 1295
- Complementação trimestral: 1198
Observação: guias de complementação incluem juros e multa.
E assim como no plano normal, os pagamentos devem ser feitos pela GPS, emitida no site SAL.
3) Contribuição do MEI (Microempreendedor Individual)
Embora o MEI seja enquadrado como contribuinte individual, ele possui uma regra própria: paga 5% do salário mínimo.
- 5% de R$ 1.518,00 (2025) = R$ 75,90
O recolhimento não é feito por GPS, mas sim através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No DAS, além da contribuição previdenciária, o MEI também paga os tributos correspondentes à sua atividade:
- ISS, quando presta serviços;
- ICMS, quando exerce atividade comercial.
Atenção:
Contribuir apenas com 5% não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Se o microempreendedor quiser ampliar seus direitos previdenciários, poderá complementar pagando +15% sobre o salário mínimo:
- 15% de R$ 1.518,00 = R$ 227,70
Código de complementação do MEI: 1910
Sou contribuinte individual: posso me aposentar por idade?
Sim. O contribuinte individual pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos da regra de transição:
- Idade: 62 anos (mulheres) / 65 anos (homens)
- Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos
- Carência: 180 contribuições mensais
- Alíquotas válidas: 11% (simplificado) ou 20% (normal)
Lembre-se: A alíquota de 11% não serve para aposentadoria por tempo — somente por idade.
Qual é o valor da aposentadoria por idade do contribuinte individual?
O valor do benefício depende da média dos salários de contribuição e do tempo total pago ao INSS.
Como é calculado:
| Etapa do Cálculo | Descrição |
|---|---|
| 1. Média dos Salários | Calcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. |
| 2. Correção Monetária | Aplica-se a atualização monetária sobre essa média. |
| 3. Cálculo Base (60%) | O segurado recebe 60% da média corrigida. |
| 4. Acréscimo por Tempo | Soma-se +2% para cada ano de contribuição que superar o mínimo exigido. |
| Excedente necessário – Mulheres | Conta anos que ultrapassam 15 anos de contribuição. |
| Excedente necessário – Homens | Conta anos que ultrapassam 20 anos de contribuição. |
O valor final muda de pessoa para pessoa, porque cada segurado tem um histórico contributivo próprio.
Se você quiser saber quanto realmente irá receber, o ideal é a análise de um advogado previdenciário — já que o cálculo envolve detalhes que fazem grande diferença no resultado.
Exemplo de cálculo da aposentadoria por idade
Raquel completou 63 anos e possui 19 anos de contribuição em agosto de 2025.
A média dos salários de contribuição dela ficou em R$ 3.564,00.
Com esses dados, o valor da aposentadoria será R$ 2.423,52, conforme o cálculo abaixo:
- 60% + 8% (pois ela tem 4 anos além dos 15 anos mínimos, e cada ano acrescenta 2%) = 68%
- 68% de R$ 3.564,00 = R$ 2.423,52
Como garantir um valor de aposentadoria mais alto?
Para melhorar o valor da sua aposentadoria — especialmente se você ainda não deu entrada no benefício — o ideal é realizar um planejamento previdenciário com um advogado especializado.
Esse acompanhamento profissional possibilita:
- Entender com clareza todas as alternativas disponíveis para a sua aposentadoria;
- Ter projeções completas com cálculos reais das regras aplicáveis (idade, tempo de contribuição, entre outras);
- Comparar as regras e identificar qual delas gera o maior benefício financeiro;
- Corrigir inconsistências no CNIS, que podem reduzir ou até impedir a concessão do benefício;
- Receber orientação sobre qual forma de contribuição é mais vantajosa (plano de 11% ou 20%);
- Avaliar se existe possibilidade de incluir períodos de atividade rural, tempo especial, militar ou serviço público;
- Verificar se contribuições atrasadas podem ser regularizadas com vantagem;
- Saber exatamente quando solicitar a aposentadoria para obter o melhor valor possível;
- Tomar decisões seguras que vão impactar diretamente sua renda e proteger sua família no futuro.
Portanto, se você tem dúvidas sobre complementação de contribuições ou sobre qual regra é mais favorável no seu caso, o planejamento previdenciário é indispensável.
Com o apoio de um advogado especialista, você evita gastos desnecessários e garante que suas contribuições realmente tragam o retorno esperado no momento da aposentadoria.
Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS?
Para pedir sua aposentadoria por idade, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o número do seu CPF e selecione “Continuar”;
- Digite a senha da sua conta gov.br e clique em “Entrar”;
- Após acessar o sistema, vá até a opção “Mais Serviços”;

6. Clique em “Aposentadorias”:

7. Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana”:

8. Clique em “Atualizar” para revisar suas informações de contato;
9. Faça as alterações necessárias e selecione “Avançar”;
Depois disso, é só seguir as etapas que aparecerem na tela até concluir o envio do seu pedido ao INSS.
Importante: não protocole sua aposentadoria sem antes confirmar que o valor realmente será vantajoso — especialmente se você espera receber mais do que um salário mínimo.
Muitos autônomos contribuem com base no salário mínimo, seja com alíquota de 11% ou 20%, acreditando que isso garantirá uma aposentadoria elevada. Porém, na prática, isso raramente acontece.
Por esse motivo, reforço a necessidade de fazer um planejamento previdenciário ou, pelo menos, uma análise detalhada da sua situação antes de solicitar o benefício.
Com a orientação de um especialista, você aumenta as chances de conquistar o melhor valor possível, considerando toda a sua trajetória de trabalho e contribuição.
Perguntas frequentes
1) Como funciona a aposentadoria do contribuinte individual?
Quem contribui com a alíquota de 11% tem direito à aposentadoria por idade, pois esse percentual não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Pela regra de transição da aposentadoria por idade, são exigidos:
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
- Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos
- Carência: 180 contribuições
2) Quem paga 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não.
Os contribuintes que recolhem 11% não podem utilizar essas contribuições para aposentadoria por tempo de contribuição e não podem emitir CTC com essa alíquota.
3) Qual é o melhor código para pagar INSS como contribuinte individual?
O código ideal depende dos seus objetivos previdenciários.
Os principais são:
- 1163 – mensal (plano simplificado – 11%)
- 1180 – trimestral (plano simplificado – 11%)
- 1007 – mensal (plano normal – 20%)
- 1104 – trimestral (plano normal – 20%)
Para saber qual deles é vantajoso no seu caso, o recomendado é buscar orientação de um advogado previdenciário.
4) Qual a idade para o autônomo se aposentar?
O contribuinte individual que deseja a aposentadoria por idade precisa ter:
- 62 anos, se for mulher;
- 65 anos, se for homem.
Conclusão
Chegar na fase de pensar na aposentadoria como contribuinte individual exige cuidado, orientação e estratégia.
Como vimos ao longo deste conteúdo, existem diferentes formas de contribuir para o INSS — cada uma com impactos diretos no valor e no tipo de benefício que você poderá receber no futuro.
O plano normal (20%) permite acesso a mais modalidades de aposentadoria;
O plano simplificado (11%) garante apenas a aposentadoria por idade;
E o MEI, com contribuição reduzida de 5%, oferece direitos mais limitados.
Também é possível complementar contribuições para aumentar suas chances de conquistar um benefício melhor. Mas essa decisão precisa ser feita com consciência — e não no escuro.
O grande desafio é que muitos autônomos pagam INSS sem saber se estão seguindo o caminho mais vantajoso. E, lá na frente, descobrem que poderiam ter recebido um valor muito maior se tivessem planejado antes.
Por isso, entender suas possibilidades antes de fazer o pedido de aposentadoria é essencial.
Agora que você já tem clareza sobre as formas de contribuição, as regras aplicáveis e como cada escolha interfere no valor final da aposentadoria, o próximo passo é buscar orientação especializada.
Um advogado previdenciário poderá avaliar o seu histórico, corrigir eventuais pendências, indicar a melhor estratégia e garantir que você faça o pedido certo, no momento certo — sem perder dinheiro, tempo ou direitos.
Planejar sua aposentadoria é um ato de cuidado com o seu futuro e com a segurança da sua família.
Assim como cuidar da saúde e do bem-estar, cuidar da sua vida financeira é fundamental.
Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outros autônomos que também precisam dessas informações.
Até o próximo artigo!

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