Como Funcionam as Contribuições do Contribuinte Individual?

8–12 minutos

Profissionais como vendedores, costureiras, diaristas, encanadores, psicólogos, médicos, pedreiros, tradutores — e muitos outros — podem se enquadrar como contribuintes individuais. A quantidade de atividades que entram nessa categoria é realmente muito ampla.

Se você trabalha por conta própria, recebe pagamento pelos seus serviços e ainda tem dúvidas sobre o que significa ser contribuinte individual e qual valor deve recolher para o INSS, este texto vai esclarecer tudo.

Aqui, vamos detalhar o conceito de contribuinte individual, os tipos de contribuição disponíveis, as alíquotas, os códigos utilizados, além de explicar quando essa categoria pode se aposentar por idade e outras informações essenciais.

Quer entender melhor como funciona? Siga com a leitura.

Conteúdo:

  • O que é contribuinte individual;
  • Como funciona o recolhimento do contribuinte individual;
  • Contribuinte individual pode se aposentar por idade?
  • Quanto o autônomo recebe na aposentadoria por idade?
  • Como aumentar o valor da aposentadoria;
  • Como pedir a aposentadoria por idade no INSS;
  • Dúvidas frequentes;
  • Conclusão.

O que é contribuinte individual?

Contribuinte individual é o segurado do INSS que desempenha uma atividade remunerada por conta própria, sem estar subordinado a um empregador.

Na prática, ele pode oferecer seus serviços para:

  • Empresas (pessoas jurídicas);
  • Outros autônomos;
  • Consumidores finais (pessoas físicas).

Esse tipo de trabalhador tem liberdade para organizar seu trabalho e sua remuneração.

Normalmente, é ele mesmo quem recolhe e paga as contribuições mensais ao INSS — diferente do trabalhador com carteira assinada, cujas contribuições são repassadas pelo empregador.

Importante: o MEI (Microempreendedor Individual) também faz parte da categoria de contribuinte individual.

Esse enquadramento inclui todos que atuam de forma autônoma, como profissionais liberais, microempreendedores e demais trabalhadores por conta própria, todos considerados segurados obrigatórios do INSS.

Qual é a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A diferença essencial está na obrigatoriedade:

  • Contribuinte individual: é obrigado a recolher para o INSS;
  • Segurado facultativo: contribui apenas se quiser.

O contribuinte individual exerce uma atividade remunerada.
O segurado facultativo, por outro lado, não trabalha e nem recebe remuneração, mas pode optar por contribuir caso queira ter direito aos benefícios previdenciários.

Alguns exemplos de segurados facultativos:

  • Estudantes de mestrado ou doutorado que recebem bolsa;
  • Brasileiros que vivem fora do país;
  • Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa;
  • Estagiários;
  • Estudantes a partir de 16 anos;
  • Síndicos que não recebem salário;
  • Entre outros.

Como funciona a contribuição do contribuinte individual?

O contribuinte individual pode recolher ao INSS de duas maneiras:

  • Plano tradicional: alíquota de 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025);
  • Plano simplificado: alíquota de 11% aplicada sobre o salário mínimo.

Também é fundamental observar para quem o serviço é prestado:

  • Quando presta serviço para pessoa jurídica: a empresa desconta 11% do pagamento e repassa ao INSS;
  • Quando presta serviço para pessoa física: o próprio contribuinte recolhe suas contribuições, podendo optar por 11% ou 20%.

Existe ainda uma forma específica de contribuição para o MEI, que será explicada mais adiante.

Continue acompanhando — tem mais informações importantes pela frente.

1) Plano Tradicional (20%)

O contribuinte individual que opta pelo plano tradicional do INSS recolhe 20% sobre qualquer valor situado entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

  • Valor mínimo (20% de R$ 1.518,00 – 2025): R$ 303,60
  • Valor máximo (20% de R$ 8.157,41 – 2025): R$ 1.631,48

A contribuição de 20% é destinada a quem busca:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por idade;
  • Emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição);
  • E demais benefícios disponíveis nessa modalidade.

Códigos para recolhimento com alíquota de 20%:

  • Pagamento mensal: 1007
  • Pagamento trimestral: 1104

Lembre-se: o recolhimento do contribuinte individual deve ser feito por meio da GPS (Guia da Previdência Social), emitida e quitada pelo SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.

2) Plano Simplificado (11%)

Quem contribui pelo plano simplificado realiza pagamentos de 11% sobre o salário mínimo vigente.

  • Valor mínimo (11% de R$ 1.518,00 – 2025): R$ 166,98

A alíquota de 11% garante acesso à:

  • Aposentadoria por idade;
  • Outros benefícios previstos nessa categoria.

Códigos para recolhimento com alíquota de 11%:

  • Pagamento mensal: 1163
  • Pagamento trimestral: 1180

Importante:
O plano simplificado não permite aposentadoria por tempo de contribuição, nem pelas regras antigas nem pelas regras de transição.

Caso o segurado deseje futuramente utilizar esse período para aposentadoria por tempo, é necessário complementar os recolhimentos, adicionando +9% sobre o salário mínimo.

Códigos de complementação (11% → 20%):

  • Complementação mensal: 1295
  • Complementação trimestral: 1198

Observação: guias de complementação incluem juros e multa.
E assim como no plano normal, os pagamentos devem ser feitos pela GPS, emitida no site SAL.

3) Contribuição do MEI (Microempreendedor Individual)

Embora o MEI seja enquadrado como contribuinte individual, ele possui uma regra própria: paga 5% do salário mínimo.

  • 5% de R$ 1.518,00 (2025) = R$ 75,90

O recolhimento não é feito por GPS, mas sim através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No DAS, além da contribuição previdenciária, o MEI também paga os tributos correspondentes à sua atividade:

  • ISS, quando presta serviços;
  • ICMS, quando exerce atividade comercial.

Atenção:
Contribuir apenas com 5% não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se o microempreendedor quiser ampliar seus direitos previdenciários, poderá complementar pagando +15% sobre o salário mínimo:

  • 15% de R$ 1.518,00 = R$ 227,70

Código de complementação do MEI: 1910

Sou contribuinte individual: posso me aposentar por idade?

Sim. O contribuinte individual pode se aposentar por idade, desde que cumpra os requisitos da regra de transição:

  • Idade: 62 anos (mulheres) / 65 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos
  • Carência: 180 contribuições mensais
  • Alíquotas válidas: 11% (simplificado) ou 20% (normal)

Lembre-se: A alíquota de 11% não serve para aposentadoria por tempo — somente por idade.

Qual é o valor da aposentadoria por idade do contribuinte individual?

O valor do benefício depende da média dos salários de contribuição e do tempo total pago ao INSS.

Como é calculado:

Etapa do CálculoDescrição
1. Média dos SaláriosCalcula-se a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
2. Correção MonetáriaAplica-se a atualização monetária sobre essa média.
3. Cálculo Base (60%)O segurado recebe 60% da média corrigida.
4. Acréscimo por TempoSoma-se +2% para cada ano de contribuição que superar o mínimo exigido.
Excedente necessário – MulheresConta anos que ultrapassam 15 anos de contribuição.
Excedente necessário – HomensConta anos que ultrapassam 20 anos de contribuição.

O valor final muda de pessoa para pessoa, porque cada segurado tem um histórico contributivo próprio.

Se você quiser saber quanto realmente irá receber, o ideal é a análise de um advogado previdenciário — já que o cálculo envolve detalhes que fazem grande diferença no resultado.

Exemplo de cálculo da aposentadoria por idade

Raquel completou 63 anos e possui 19 anos de contribuição em agosto de 2025.

A média dos salários de contribuição dela ficou em R$ 3.564,00.

Com esses dados, o valor da aposentadoria será R$ 2.423,52, conforme o cálculo abaixo:

  • 60% + 8% (pois ela tem 4 anos além dos 15 anos mínimos, e cada ano acrescenta 2%) = 68%
  • 68% de R$ 3.564,00 = R$ 2.423,52

Como garantir um valor de aposentadoria mais alto?

Para melhorar o valor da sua aposentadoria — especialmente se você ainda não deu entrada no benefício — o ideal é realizar um planejamento previdenciário com um advogado especializado.

Esse acompanhamento profissional possibilita:

  • Entender com clareza todas as alternativas disponíveis para a sua aposentadoria;
  • Ter projeções completas com cálculos reais das regras aplicáveis (idade, tempo de contribuição, entre outras);
  • Comparar as regras e identificar qual delas gera o maior benefício financeiro;
  • Corrigir inconsistências no CNIS, que podem reduzir ou até impedir a concessão do benefício;
  • Receber orientação sobre qual forma de contribuição é mais vantajosa (plano de 11% ou 20%);
  • Avaliar se existe possibilidade de incluir períodos de atividade rural, tempo especial, militar ou serviço público;
  • Verificar se contribuições atrasadas podem ser regularizadas com vantagem;
  • Saber exatamente quando solicitar a aposentadoria para obter o melhor valor possível;
  • Tomar decisões seguras que vão impactar diretamente sua renda e proteger sua família no futuro.

Portanto, se você tem dúvidas sobre complementação de contribuições ou sobre qual regra é mais favorável no seu caso, o planejamento previdenciário é indispensável.

Com o apoio de um advogado especialista, você evita gastos desnecessários e garante que suas contribuições realmente tragam o retorno esperado no momento da aposentadoria.

Como solicitar a aposentadoria por idade no INSS?

Para pedir sua aposentadoria por idade, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o número do seu CPF e selecione “Continuar”;
  4. Digite a senha da sua conta gov.br e clique em “Entrar”;
  5. Após acessar o sistema, vá até a opção “Mais Serviços”;

6. Clique em “Aposentadorias”:

7. Selecione a opção “Aposentadoria por Idade Urbana”:

8. Clique em “Atualizar” para revisar suas informações de contato;


9. Faça as alterações necessárias e selecione “Avançar”;


Depois disso, é só seguir as etapas que aparecerem na tela até concluir o envio do seu pedido ao INSS.

Importante: não protocole sua aposentadoria sem antes confirmar que o valor realmente será vantajoso — especialmente se você espera receber mais do que um salário mínimo.

Muitos autônomos contribuem com base no salário mínimo, seja com alíquota de 11% ou 20%, acreditando que isso garantirá uma aposentadoria elevada. Porém, na prática, isso raramente acontece.

Por esse motivo, reforço a necessidade de fazer um planejamento previdenciário ou, pelo menos, uma análise detalhada da sua situação antes de solicitar o benefício.

Com a orientação de um especialista, você aumenta as chances de conquistar o melhor valor possível, considerando toda a sua trajetória de trabalho e contribuição.

Perguntas frequentes

1) Como funciona a aposentadoria do contribuinte individual?

Quem contribui com a alíquota de 11% tem direito à aposentadoria por idade, pois esse percentual não permite aposentadoria por tempo de contribuição.
Pela regra de transição da aposentadoria por idade, são exigidos:

  • Mulheres: 62 anos
  • Homens: 65 anos
  • Tempo de contribuição: mínimo de 15 anos
  • Carência: 180 contribuições

2) Quem paga 11% pode se aposentar por tempo de contribuição?

Não.
Os contribuintes que recolhem 11% não podem utilizar essas contribuições para aposentadoria por tempo de contribuição e não podem emitir CTC com essa alíquota.

3) Qual é o melhor código para pagar INSS como contribuinte individual?

O código ideal depende dos seus objetivos previdenciários.
Os principais são:

  • 1163 – mensal (plano simplificado – 11%)
  • 1180 – trimestral (plano simplificado – 11%)
  • 1007 – mensal (plano normal – 20%)
  • 1104 – trimestral (plano normal – 20%)

Para saber qual deles é vantajoso no seu caso, o recomendado é buscar orientação de um advogado previdenciário.

4) Qual a idade para o autônomo se aposentar?

O contribuinte individual que deseja a aposentadoria por idade precisa ter:

  • 62 anos, se for mulher;
  • 65 anos, se for homem.

Conclusão

Chegar na fase de pensar na aposentadoria como contribuinte individual exige cuidado, orientação e estratégia.
Como vimos ao longo deste conteúdo, existem diferentes formas de contribuir para o INSS — cada uma com impactos diretos no valor e no tipo de benefício que você poderá receber no futuro.

O plano normal (20%) permite acesso a mais modalidades de aposentadoria;
O plano simplificado (11%) garante apenas a aposentadoria por idade;
E o MEI, com contribuição reduzida de 5%, oferece direitos mais limitados.

Também é possível complementar contribuições para aumentar suas chances de conquistar um benefício melhor. Mas essa decisão precisa ser feita com consciência — e não no escuro.

O grande desafio é que muitos autônomos pagam INSS sem saber se estão seguindo o caminho mais vantajoso. E, lá na frente, descobrem que poderiam ter recebido um valor muito maior se tivessem planejado antes.

Por isso, entender suas possibilidades antes de fazer o pedido de aposentadoria é essencial.

Agora que você já tem clareza sobre as formas de contribuição, as regras aplicáveis e como cada escolha interfere no valor final da aposentadoria, o próximo passo é buscar orientação especializada.

Um advogado previdenciário poderá avaliar o seu histórico, corrigir eventuais pendências, indicar a melhor estratégia e garantir que você faça o pedido certo, no momento certo — sem perder dinheiro, tempo ou direitos.

Planejar sua aposentadoria é um ato de cuidado com o seu futuro e com a segurança da sua família.
Assim como cuidar da saúde e do bem-estar, cuidar da sua vida financeira é fundamental.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outros autônomos que também precisam dessas informações.

Até o próximo artigo!

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