Ao completar 57 anos, muita gente começa a se perguntar:
“Será que já posso me aposentar?”
Depois de uma vida inteira de trabalho, é natural querer entender se já chegou a hora de dar entrada no benefício e, finalmente, aproveitar com mais tranquilidade o resultado de tantos anos de esforço.
Mas a verdade é que as regras do INSS podem gerar confusão — especialmente porque elas mudaram bastante com a Reforma da Previdência.
E sim, há diferenças importantes entre homens e mulheres, que podem antecipar ou adiar o direito à aposentadoria dependendo do caso.
Neste artigo, você vai descobrir quais são as possibilidades de aposentadoria aos 57 anos em 2025, com explicações simples, atualizadas e diretas ao ponto.
Quer saber se já é o seu momento de conquistar a tão esperada aposentadoria?
Então continue lendo!
O que você vai ver neste artigo:
- Dá para se aposentar com 57 anos?
- Quais regras permitem isso em 2025?
- Como descobrir a regra mais vantajosa para o seu caso;
- Tenho 57 anos e tempo de contribuição: posso me aposentar?
- Nunca contribuí e tenho 57 anos: existe algum benefício disponível?
- Como solicitar a aposentadoria;
- Documentos exigidos;
- Conclusão.
Dá para se aposentar com 57 anos?
Sim, é possível — mas não em todas as regras.
Veja em quais situações a aposentadoria aos 57 anos pode acontecer:
- Homens e mulheres: podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 50%;
- Mulheres: podem se aposentar pelo pedágio de 100% ou pela regra de pontos;
- Homens: também podem alcançar a regra de pontos, mas com maior tempo de contribuição;
- Quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas: pode usar a regra especial de transição;
- Pessoas com deficiência (PcD): têm direito à aposentadoria por tempo reduzido;
- Professores: podem ter direito adquirido ou se enquadrar nas regras específicas da categoria;
- Trabalhadoras rurais: podem se aposentar pela aposentadoria rural;
- Homens e mulheres: podem ter acesso à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Nos próximos tópicos, vamos detalhar como funciona cada uma dessas regras, os requisitos e o que pode ser mais vantajoso para o seu perfil.
E antes de avançar, fica um alerta importante:
Se você já tem 57 anos e quer garantir a melhor aposentadoria possível, o ideal é fazer um planejamento previdenciário. Ele identifica a regra certa para o seu caso, calcula o valor aproximado e mostra quando é o momento ideal para dar entrada — evitando perdas e arrependimentos.
Quero falar com um especialista!
Quais regras permitem a aposentadoria aos 57 anos?
Você pode, sim, conquistar a aposentadoria aos 57 anos — mas isso depende da regra de transição ou modalidade em que se encaixa.
Atualmente, existem oito caminhos diferentes que podem permitir o benefício nessa idade:
- Pedágio de 100%;
- Pedágio de 50%;
- Regra por pontos;
- Aposentadoria especial (insalubridade ou periculosidade);
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD);
- Aposentadoria do professor;
- Aposentadoria rural;
- Aposentadoria por invalidez.
Cada regra tem requisitos próprios de idade, tempo de contribuição e pontuação.
A seguir, veja como cada uma funciona e descubra se você pode se enquadrar em alguma delas.
Dica: Se quiser antecipar o seu caso e descobrir a regra mais vantajosa, o ideal é procurar um advogado previdenciário para fazer um planejamento completo.
1️⃣ Regra do Pedágio de 100%
Essa regra de transição pode beneficiar mulheres a partir de 57 anos e homens a partir de 60 anos.
O “pedágio” representa o tempo adicional que o segurado precisa trabalhar além do que faltava para completar o tempo mínimo quando a Reforma da Previdência entrou em vigor (em 13/11/2019).
Mulheres:
- Idade mínima: 57 anos;
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos na data da Reforma.
Homens:
- Idade mínima: 60 anos;
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: 100% do tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019.
Exemplo:
Em 2019, Júlia tinha 27 anos de contribuição.
Faltavam 3 anos para atingir 30, então ela precisaria trabalhar mais 3 anos de pedágio, totalizando 33 anos.
Hoje, com 57 anos e 33 anos de contribuição, ela pode se aposentar pela regra do pedágio de 100%.
2️⃣ Regra do Pedágio de 50%
A regra de pedágio de 50% é uma alternativa interessante para quem, na data da Reforma, já estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição.
Aqui, não há idade mínima exigida.
Mulheres:
- Tempo de contribuição: 30 anos;
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos até 13/11/2019;
- Ou seja: deveria ter pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição naquela data.
Homens:
- Tempo de contribuição: 35 anos;
- Pedágio: 50% do tempo que faltava para completar 35 anos até a Reforma;
- Ou seja: precisava ter 33 anos e 1 dia de contribuição em 13/11/2019.
Exemplo:
Em 2019, Bernado tinha 34 anos de contribuição — faltava apenas 1 ano.
Pelo pedágio de 50%, ele precisa cumprir:
- 1 ano (tempo faltante)
- 6 meses (50% de pedágio)
Total: 1 ano e 6 meses adicionais.
Hoje, com 57 anos e 38 anos de contribuição, ele já ultrapassou os requisitos e pode se aposentar por essa regra.
3️⃣ Regra de Pontos
A regra de pontos combina idade + tempo de contribuição.
Em 2025, o total exigido é de 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Mulheres (2025):
- Tempo mínimo: 30 anos de contribuição;
- Pontuação: 92 pontos (idade + contribuição);
- Essa pontuação sobe 1 ponto por ano, até chegar a 100 em 2033.
Homens (2025):
- Tempo mínimo: 35 anos de contribuição;
- Pontuação: 102 pontos;
- Aumenta 1 ponto ao ano até alcançar 105 em 2028.
Tabela de Pontuação Progressiva
| Ano | Pontos (Mulheres) | Pontos (Homens) |
|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 |
| 2020 | 87 | 97 |
| 2021 | 88 | 98 |
| 2022 | 89 | 99 |
| 2023 | 90 | 100 |
| 2024 | 91 | 101 |
| 2025 | 92 | 102 |
| 2026 | 93 | 103 |
| 2027 | 94 | 104 |
| 2028 | 95 (limite) | 105 (limite) |
| 2029–2033 | 96–100 | 105 |
Exemplo:
Luiza, com 57 anos e 30 anos de contribuição, soma 87 pontos — ainda insuficiente.
Se ela alcançar 35 anos de contribuição, terá 92 pontos, o que a habilita a se aposentar em 2025.
Já o Carlos, com 57 anos e 35 anos de contribuição, soma apenas 92 pontos.
Para atingir os 102 exigidos, precisaria de 45 anos de contribuição — o que só seria possível se tivesse períodos rurais, militares ou de aprendiz reconhecidos.
4️⃣ Aposentadoria Especial (Insalubridade ou Periculosidade)
Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como calor, ruído, produtos químicos ou risco de vida.
Homens e mulheres podem se aposentar por essa modalidade se cumprirem tempo mínimo em atividade especial e pontuação exigida.
Requisitos:
- Alto risco: 15 anos de atividade + 66 pontos;
- Médio risco: 20 anos + 76 pontos;
- Baixo risco: 25 anos + 86 pontos.
Os pontos resultam da soma idade + tempo de contribuição total (especial e comum).
Exemplo:
Bruna, com 57 anos e 25 anos como enfermeira (baixo risco), soma 82 pontos.
Mas ela também trabalhou 5 anos como secretária, o que eleva sua pontuação para 87 pontos, o suficiente para se aposentar.
Importante: se ela tivesse menos de 25 anos de atividade especial, não poderia se aposentar, mesmo somando tempo comum.
5️⃣ Aposentadoria para Pessoa com Deficiência (PcD)
A aposentadoria voltada à Pessoa com Deficiência (PcD) é uma das modalidades mais humanas do INSS, pois leva em conta as limitações reais do segurado — e não impõe idade mínima para o pedido.
Tanto mulheres quanto homens podem requerer o benefício, desde que comprovem o tempo de contribuição proporcional ao grau da deficiência.
Tempo de contribuição exigido conforme o grau da deficiência
| Grau da Deficiência | Mulheres | Homens |
|---|---|---|
| Grave | 20 anos | 25 anos |
| Moderada | 24 anos | 29 anos |
| Leve | 28 anos | 33 anos |
O grau é determinado por uma avaliação médica e social, feita por profissionais do INSS que verificam as condições físicas, cognitivas e de autonomia do trabalhador.
Durante a perícia, é comum o perito fazer perguntas como:
- Você precisa de ajuda para se locomover ou se vestir?
- Consegue realizar tarefas básicas sozinho?
- O ambiente de trabalho exige adaptações especiais?
Essas respostas, somadas aos documentos médicos e históricos profissionais, definem o enquadramento correto.
💡 Dica: mantenha laudos médicos atualizados e comprovantes de contribuições em dia. O suporte de um advogado previdenciário faz toda diferença nesse tipo de processo.
PcD por idade
Existe também a modalidade por idade, que segue critérios diferentes:
- Mulheres: 55 anos
- Homens: 60 anos
- Tempo mínimo: 15 anos de contribuição na condição de PcD
Exemplo:
Douglas, de 57 anos, tornou-se cadeirante após um acidente de trânsito aos 30. Mesmo com as limitações, manteve seu vínculo profissional e contribuiu por 25 anos ao INSS.
Por se enquadrar como deficiência grave, ele já pode se aposentar com base no tempo de contribuição exigido.
6️⃣ Aposentadoria do Professor
Os professores têm regras especiais de aposentadoria, criadas para reconhecer a carga física e emocional do trabalho em sala de aula.
Quem atua na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio pode antecipar o benefício em relação aos demais trabalhadores.
Existem três principais caminhos para o professor com 57 anos:
1. Direito adquirido (antes da Reforma da Previdência – 13/11/2019)
| Mulheres | Homens | |
|---|---|---|
| Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos |
| Idade mínima | Não exigida | Não exigida |
➡️ Quem já havia completado esse tempo antes da Reforma manteve o direito às regras antigas, sem necessidade de cumprir novos requisitos.
2. Regra de Transição – Pedágio de 100%
| Mulheres | Homens | |
|---|---|---|
| Idade mínima | 52 anos | 55 anos |
| Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos |
| Pedágio | 100% do tempo que faltava em 13/11/2019 | |
| Carência | 180 meses |
➡️ Aqui, o professor precisa trabalhar o dobro do tempo que ainda faltava para atingir o tempo mínimo na data da Reforma.
3. Regra da Idade Progressiva
| Mulheres | Homens | |
|---|---|---|
| Idade mínima (2025) | 54 anos | 59 anos |
| Tempo de contribuição | 25 anos | 30 anos |
| Carência | 180 meses |
➡️ A idade mínima sobe um ponto a cada ano.
Em 2025, professoras com 57 anos e 25 anos de contribuição já podem se aposentar por essa regra.
Exemplo real:
Maria, professora de Geografia, tem 57 anos e 28 anos de contribuição.
Quando a Reforma entrou em vigor, em 2019, ela tinha 22 anos de contribuição.
Como faltavam 3 anos para completar 25, pela regra do pedágio de 100%, precisaria trabalhar mais 3 de pedágio — totalizando 28 anos, que é exatamente o tempo que ela possui hoje.
Maria também poderia optar pela regra da idade progressiva, já que supera as exigências de idade e contribuição. O ideal seria comparar ambas as opções com um planejamento previdenciário para escolher a mais vantajosa financeiramente.
7️⃣ Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é voltada para quem trabalhou no campo, seja como agricultor familiar, boia-fria, pescador artesanal ou parceiro rural.
Essa categoria tem regras diferenciadas e pode se aposentar com idade reduzida.
Requisitos básicos
| Mulheres | Homens | |
|---|---|---|
| Idade mínima | 55 anos | 60 anos |
| Tempo mínimo de atividade rural | 15 anos (180 meses) | 15 anos (180 meses) |
➡️ Portanto, uma mulher de 57 anos que comprove 15 anos de trabalho no campo pode solicitar o benefício.
Exemplo prático:
Maria Eduarda, hoje com 57 anos, trabalhou na roça entre os 15 e 32 anos ao lado da família.
Mesmo sem registro formal, ela possui documentos rurais — blocos de produtor, contratos de arrendamento e declarações de sindicato.
Com essas provas, pode confirmar o tempo de atividade rural e garantir sua aposentadoria por idade rural.
8️⃣ Aposentadoria por Invalidez (Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado perde totalmente a capacidade de trabalhar.
Não há idade mínima e o benefício pode ser solicitado tanto por homens quanto por mulheres.
Condições necessárias:
- Incapacidade total e definitiva para o trabalho;
- Impossibilidade de reabilitação em outra função;
- Perícia médica realizada pelo INSS;
- Manter a qualidade de segurado (ou estar no período de graça);
- Ter ao menos 12 meses de contribuição, salvo exceções por acidente, doença grave ou profissional.
Exemplo real:
Henrique, pintor autônomo de 57 anos, caiu de uma altura de cinco metros durante o trabalho, sofreu fraturas múltiplas e perdeu parte dos movimentos e da visão.
Após apresentar laudos e exames ao INSS, foi reconhecida sua incapacidade permanente, resultando na concessão da aposentadoria por invalidez.
Devido à dependência constante de outra pessoa, ele ainda passou a receber o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício.
Como descobrir qual aposentadoria é mais vantajosa?
Cada regra tem impactos diferentes no tempo de espera e no valor final do benefício.
Por isso, antes de fazer o pedido, é essencial realizar um planejamento previdenciário.
Esse estudo permite:
- Verificar e corrigir erros no histórico de contribuições;
- Simular o valor do benefício em cada regra;
- Calcular o tempo restante até a aposentadoria;
- Identificar o momento ideal para solicitar o benefício;
- Escolher a regra com o melhor retorno financeiro.
Com a ajuda de um especialista em Direito Previdenciário, você garante que cada detalhe seja analisado e evita prejuízos futuros.
Tenho 57 anos e nunca contribuí: é possível me aposentar?
Se você chegou aos 57 anos e nunca fez contribuições ao INSS, infelizmente não poderá se aposentar pelas regras da Previdência Social.
Isso acontece porque o sistema previdenciário brasileiro é contributivo — ou seja, ele funciona como uma espécie de seguro.
Somente quem contribui financeiramente tem direito aos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, pensão, auxílio e salário-maternidade.
Mas calma: isso não significa que você está desamparado.
Mesmo sem contribuições, é possível ter acesso a um benefício assistencial, chamado BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
O que é o BPC?
O BPC é um benefício garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social.
Ele não é uma aposentadoria, mas garante um salário mínimo por mês a pessoas que se enquadram em situações específicas de vulnerabilidade.
Para ter direito, é necessário preencher alguns requisitos:
✅ Idade mínima: ter 65 anos ou mais, se for pessoa idosa;
✅ Deficiência: ser Pessoa com Deficiência (PcD), de qualquer idade, há pelo menos 2 anos;
✅ Renda familiar: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a R$ 379,50 (equivalente a ¼ do salário mínimo de 2025);
✅ Sem outro benefício: não receber aposentadoria, pensão, seguro-desemprego ou outro auxílio governamental;
✅ CPF ativo e cadastro atualizado no CadÚnico (feito nos últimos dois anos);
✅ Registro biométrico próprio ou do responsável legal;
✅ Avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS e do CRAS;
✅ Comprovação da deficiência, se for o caso, com laudos médicos e CID;
✅ Avaliação baseada na CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade e Saúde).
💡 Importante: o BPC não gera 13º salário e não deixa pensão por morte, pois é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Se você tem 57 anos e nunca contribuiu, pode conversar com um advogado previdenciário para verificar se há períodos antigos de trabalho que possam ser reconhecidos e regularizados, permitindo futuramente o acesso à aposentadoria.
Quero falar com um especialista!
Como solicitar a aposentadoria (ou benefício) pelo Meu INSS?
Caso você já tenha cumprido os requisitos para algum tipo de aposentadoria, ou queira dar entrada no BPC, é possível fazer tudo online, sem sair de casa.
Siga o passo a passo:
1️⃣ Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS;
2️⃣ Clique em “Entrar com gov.br”;

(Fonte: Meu INSS)
3️⃣ Informe o número do seu CPF e prossiga;
4️⃣ Digite sua senha cadastrada e clique em “Entrar”;
5️⃣Clique em “Mais Serviços”:

(Fonte: Meu INSS)
⚠️ Atenção: o sistema do Meu INSS ainda não está totalmente atualizado com todas as regras de transição da Reforma da Previdência.
Por isso, ao fazer seu pedido, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, pois é a partir dela que o INSS aplica as regras de transição automaticamente.
6️⃣Selecione a opção “Aposentadorias”:
7️⃣Clique em “Atualizar” para conferir e corrigir seus dados de contato (telefone e e-mail);
8️⃣Depois, clique em “Avançar”;
9️⃣Leia com atenção as informações do serviço e pressione “Avançar” novamente;

(Fonte: Meu INSS)
🔟Siga as próximas instruções da tela e anexe todos os documentos solicitados (como RG, CPF, comprovante de endereço e contribuições).
Quais documentos preciso para me aposentar?
A lista de documentos para solicitar a aposentadoria muda conforme o tipo de benefício escolhido, mas há alguns itens que o INSS exige de todos os segurados.
Ter tudo organizado e digitalizado antes de fazer o pedido pode evitar atrasos e facilitar a análise.
Confira os principais documentos:
Documentos pessoais e de identificação
- Documento oficial com foto (RG, CIN ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado.
Comprovação de vínculos e contribuições
- Carteira de Trabalho (CTPS) com registros legíveis;
- Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — obtido no site ou app do Meu INSS;
- Carnês de contribuição (se houver contribuições como autônomo ou facultativo).
Documentos específicos (se aplicável)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e Laudo Técnico (LTCAT) para atividades insalubres ou perigosas;
- Comprovantes de trabalho rural, como bloco de produtor, notas fiscais, declarações sindicais, contratos de arrendamento ou parceria;
- Documentos de trabalho no exterior ou períodos especiais reconhecidos por acordo internacional.
💡 Dica prática: digitalize todos os arquivos com boa qualidade e salve em .jpg ou .pdf. Evite cortar informações e garanta que tudo esteja nítido e completo — documentos ilegíveis podem atrasar ou até gerar indeferimento do pedido.
Para ter mais segurança, conte com o apoio de um advogado previdenciário.
Esse profissional pode revisar toda a documentação, verificar se há períodos que precisam ser reconhecidos e garantir que o processo seja feito da forma correta.
Conclusão
Completar 57 anos é um momento de conquistas e também de reflexão — a fase em que muitos começam a se perguntar: “Será que já posso me aposentar?”
A resposta, como vimos, depende de diversos fatores: tempo de contribuição, tipo de atividade e as regras disponíveis para cada caso.
Entender essas possibilidades é essencial para fazer escolhas seguras e garantir o melhor benefício possível.
Muitos segurados acabam se aposentando com valores menores do que poderiam receber, apenas por falta de informação ou orientação adequada.
É por isso que o planejamento previdenciário se torna tão importante.
Ele mostra com clareza:
- Quando você poderá se aposentar;
- Qual regra garante o benefício mais vantajoso;
- E como evitar erros que podem atrasar ou reduzir o valor da sua aposentadoria.
Imagine poder planejar o futuro com tranquilidade, sabendo que cada contribuição está certa e que nenhum direito será perdido.
Esse é o resultado de um planejamento personalizado, feito com o apoio de um advogado especialista em Previdência, que analisa o seu histórico e aponta o caminho mais seguro até o benefício.
Se você tem 57 anos e quer descobrir qual é o melhor caminho para conquistar sua aposentadoria, não espere: Procure orientação e comece hoje a planejar o amanhã que você merece.
Leia também: Tenho 56 anos, já posso me aposentar?
Até o próximo artigo!

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