Como Aposentar com Insuficiência Cardíaca?

13–20 minutos

A insuficiência cardíaca é uma condição de saúde grave, caracterizada pela incapacidade do coração de bombear sangue de maneira adequada para atender às necessidades do organismo. Como consequência, órgãos e tecidos deixam de receber oxigênio e nutrientes suficientes, comprometendo o funcionamento do corpo. Em algumas situações, o coração consegue realizar a circulação, mas apenas mediante esforço excessivo, o que leva à sobrecarga e ao agravamento do quadro clínico.

De acordo com dados do SIH/DataSus (Sistema de Informações Hospitalares do Departamento de Informática do SUS), entre 2014 e 2024 o Brasil registrou mais de um milhão de internações por insuficiência cardíaca. O envelhecimento da população, o crescimento das doenças cardiovasculares e a dificuldade de acesso a atendimento especializado explicam os índices elevados de hospitalizações.

Nesse cenário, surge uma dúvida recorrente entre segurados da Previdência Social: a insuficiência cardíaca garante aposentadoria ou outro benefício junto ao INSS?

A resposta depende da gravidade do quadro clínico, da capacidade laborativa da pessoa e da comprovação por meio de exames, laudos médicos e perícia administrativa. A detecção precoce, associada a medidas de prevenção, pode não apenas salvar vidas, mas também assegurar direitos previdenciários importantes.

Este artigo busca esclarecer os principais aspectos relacionados ao tema, tanto do ponto de vista médico quanto jurídico.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes:

  • O que é insuficiência cardíaca?;
  • Quem tem insuficiência cardíaca pode se aposentar?;
  • Como se aposentar por insuficiência cardíaca?;
  • Documentos para comprovar a insuficiência cardíaca
  • Como solicitar aposentadoria por insuficiência cardíaca?
  • Auxílio-doença para portadores de insuficiência cardíaca
  • Direito ao BPC/LOAS em casos de insuficiência cardíaca
  • Como funciona a perícia médica do INSS
  • O que fazer em caso de negativa do INSS
  • Conclusão

O que é Insuficiência Cardíaca?

A insuficiência cardíaca (IC) é considerada uma síndrome clínica complexa, que pode se manifestar de duas formas principais:

  1. Insuficiência Cardíaca Aguda – ocorre de forma súbita, apresentando sintomas intensos e graves que exigem atendimento médico imediato.
  2. Insuficiência Cardíaca Crônica – desenvolve-se gradualmente, podendo acompanhar a pessoa por vários anos, com progressão lenta, mas que tende a se agravar sem tratamento adequado.

No Brasil, a insuficiência cardíaca figura entre as três principais causas de morte cardiovascular, ao lado do infarto e do acidente vascular cerebral (AVC). Frequentemente, está associada a condições como hipertensão arterial, diabetes mellitus e outras doenças cardíacas.

O grupo mais atingido é composto por homens, entre 70 e 79 anos, de etnia parda. Contudo, a síndrome pode afetar qualquer pessoa, incluindo mulheres e indivíduos mais jovens.

Sintomas Mais Comuns

  • Falta de ar, que pode surgir progressivamente ou de forma súbita;
  • Cansaço constante, até mesmo durante atividades simples;
  • Edemas (inchaço) em pés, tornozelos, pernas e braços;
  • Tosse noturna ou ao deitar-se;
  • Dor ou desconforto torácico;
  • Perda de apetite, devido a alterações no fígado e intestino;
  • Distensão abdominal, causada por acúmulo de líquidos;
  • Palpitações, tonturas ou desmaios, em razão de arritmias;
  • Aumento rápido de peso, decorrente da retenção de líquidos.

A insuficiência cardíaca (IC) não é apenas uma condição médica; trata-se de um problema que afeta profundamente a qualidade de vida pessoal e profissional dos indivíduos diagnosticados.

Diante desse cenário, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir os direitos previdenciários. O afastamento do trabalho, quando necessário, possibilita ao segurado dedicar-se ao tratamento e preservar sua saúde.

Classificação da Insuficiência Cardíaca

A CID (Classificação Internacional de Doenças) da insuficiência cardíaca é identificada pelos seguintes códigos:

  • CID-10: I50;
  • CID-11: BDIZ.

Saber a classificação é essencial, pois ela deve constar nos laudos e relatórios médicos apresentados ao INSS no momento da solicitação de benefícios.

Mais adiante, apresentaremos um tópico específico sobre os documentos que comprovam a insuficiência cardíaca. Caso já possua essa documentação, é recomendável procurar um advogado previdenciário para agilizar o requerimento do benefício.

Quem Tem Insuficiência Cardíaca Pode Trabalhar?

O exercício profissional por pessoas com insuficiência cardíaca dependerá de fatores como:

  • O grau da doença;
  • O tipo de atividade desempenhada;
  • A avaliação médica sobre a capacidade laboral.

Em quadros leves e controlados, o segurado pode continuar trabalhando normalmente, especialmente em funções que não exigem esforço físico intenso.

Exemplo 1: uma pessoa com IC leve, que segue o tratamento prescrito e exerce atividades administrativas em escritório, tende a manter suas funções sem restrições.

Já em situações de insuficiência cardíaca grave, especialmente em profissões que demandam esforço físico elevado, como a construção civil, o segurado pode ser considerado incapaz para o trabalho, sendo necessário afastamento temporário ou permanente.

Exemplo 2: um trabalhador da construção civil com IC avançada pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Importante: ter insuficiência cardíaca, por si só, não garante a aposentadoria. Cada caso deve ser analisado individualmente por médicos especialistas e avaliado juridicamente por advogados previdenciários.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, pode ser concedida ao segurado diagnosticado com insuficiência cardíaca, desde que preenchidos os requisitos legais.

Requisitos principais:

  • Estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
  • Não possuir possibilidade de reabilitação em outra função;
  • Apresentar documentos médicos comprobatórios da incapacidade;
  • Submeter-se à perícia médica do INSS;
  • Manter a qualidade de segurado ou estar dentro do período de graça;
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo exceções:
    • Doença grave prevista em lei (ex.: cardiopatia grave, que pode abranger a IC);
    • Acidente de qualquer natureza;
    • Doença ocupacional ou relacionada ao trabalho.

Caso o segurado já esteja recebendo auxílio-doença ou auxílio-acidente, estes poderão ser cancelados para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Exemplo Prático: O Caso de Bruna

Bruna sempre foi reconhecida por sua disposição. Durante anos trabalhou como auxiliar de serviços gerais em uma escola particular e, mesmo com a rotina intensa, ainda encontrava tempo para cuidar do lar, acompanhar os filhos e estender a mão a familiares e amigos.

Com o passar do tempo, no entanto, aquilo que parecia apenas cansaço passageiro começou a se transformar em algo mais preocupante. Subir e descer escadas tornou-se um desafio, e tarefas aparentemente simples, como carregar as compras do mercado, passaram a exigir várias pausas para recuperar o fôlego.

Após inúmeros atendimentos médicos e exames especializados, veio a confirmação: insuficiência cardíaca grave.

A partir desse diagnóstico, a vida de Bruna mudou radicalmente. Sua rotina passou a incluir:

  • uma sequência frequente de consultas médicas;
  • uso diário de diversos medicamentos em horários fixos;
  • acompanhamento constante com o cardiologista;
  • realização periódica de exames para monitorar a evolução da doença.

Atividades corriqueiras, como preparar o café da manhã, levantar-se da cama ou tomar banho em pé, passaram a exigir grande esforço físico. Apesar da determinação, Bruna já não conseguia exercer seu trabalho, nem mesmo em funções mais leves.

Além das limitações físicas, o impacto emocional foi profundo. Nesse cenário, o que ela mais necessitava era de estabilidade e segurança financeira.

Com o apoio da filha mais velha, que buscou auxílio jurídico, Bruna tomou conhecimento de que poderia requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antigamente chamada de aposentadoria por invalidez).

No caso de Bruna, todos os requisitos estavam presentes:

  • incapacidade total e definitiva para o trabalho;
  • impossibilidade de reabilitação em outra função;
  • documentação médica robusta, com relatórios, exames e prescrição de medicamentos contínuos;
  • aptidão para se submeter à perícia médica do INSS;
  • qualidade de segurada mantida, após 25 anos de contribuição;
  • cumprimento da carência exigida (e, ainda que não tivesse, seria dispensada por tratar-se de cardiopatia grave).

Esse exemplo demonstra que a insuficiência cardíaca, quando atinge estágios graves e incapacitantes, pode sim justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, à luz de laudos médicos atualizados e orientação jurídica especializada.

Atenção: a insuficiência cardíaca pode ser silenciosa em seus estágios iniciais, mas, quando evolui, compromete seriamente a qualidade de vida e a capacidade laboral.

Assim como aconteceu com Bruna, muitos segurados enfrentam situações semelhantes e não sabem que possuem direitos previdenciários garantidos por lei.

Quais doenças cardíacas podem levar à aposentadoria?

Não existe uma relação oficial e fechada de doenças cardíacas que assegurem, automaticamente, o direito à aposentadoria.

Na prática, nenhuma enfermidade do coração garante, por si só, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. O que realmente importa é a comprovação de que o segurado está total e definitivamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.

É perfeitamente possível que uma pessoa diagnosticada com uma doença cardíaca, mas com o quadro controlado e sob tratamento adequado, consiga manter sua rotina de trabalho normalmente.

Um exemplo conhecido ocorreu em 2016, com o cantor Gilberto Gil, que precisou passar por uma biópsia no coração. Naquele momento, caso sua condição o tivesse impedido de se apresentar temporariamente, ele poderia ter solicitado o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária).

Se, por outro lado, os exames tivessem demonstrado uma doença grave, com risco à vida e impossibilidade de continuar trabalhando, haveria a possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez. No entanto, após o tratamento e a recuperação, Gil retomou sua carreira e segue ativo nos palcos até hoje.

Esse exemplo mostra como cada caso é único: a concessão de benefícios depende sempre da análise de documentos médicos, exames atualizados e avaliação pericial individualizada.

A seguir, apresentaremos algumas doenças cardíacas que, a depender da gravidade, podem justificar o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente.

Principais Doenças Cardíacas Associadas à Aposentadoria

Algumas enfermidades cardíacas, quando atingem estágio grave e comprometem de forma permanente a capacidade de trabalho, podem justificar a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Entre elas, destacam-se:

  • Angina de peito;
  • Bloqueio atrioventricular total;
  • Cardiomiopatia dilatada;
  • Cardiopatia grave com obstrução de três vasos coronários;
  • Cardiopatia grave com necessidade de implante de marca-passo;
  • Cardiopatia grave pós-cirurgia cardíaca, com necessidade de acompanhamento contínuo;
  • Cardiopatia crônica e irreversível com colocação de stents;
  • Cardiopatia isquêmica em grau avançado (grave ou severa);
  • Fibrilação atrial em estágio severo ou persistente;
  • Doença cardiovascular aterosclerótica;
  • Cardiopatia hipertensiva (decorrente de hipertensão arterial);
  • Infarto agudo do miocárdio;
  • Insuficiência cardíaca congestiva;
  • Endocardite infecciosa crônica;
  • Doença de Chagas com comprometimento cardíaco grave;
  • Doenças valvares severas (como estenose aórtica grave);
  • Miocardiopatia restritiva ou hipertrófica;
  • Neoplasia maligna (câncer) com repercussões cardíacas.

Atenção

Caso você seja portador de alguma dessas condições (ou outra cardiopatia grave) e isso comprometa de maneira definitiva sua capacidade de trabalhar, é indispensável procurar avaliação médica especializada.

Com os laudos, exames e relatórios médicos em mãos, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado previdenciário, que poderá orientar e conduzir o pedido de benefício junto ao INSS.


Informação Importante

Se você já recebe aposentadoria, pensão do INSS ou benefício de reforma militar e possui diagnóstico de cardiopatia grave, existe a possibilidade de solicitar a isenção e restituição do Imposto de Renda incidente sobre o valor do benefício.

Como se Aposentar por Insuficiência Cardíaca?

Para que uma pessoa com insuficiência cardíaca tenha direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), é indispensável o cumprimento de todos os requisitos previstos em lei, em especial a comprovação de incapacidade total e definitiva para o trabalho.

Entretanto, a simples constatação da incapacidade não garante, por si só, a concessão do benefício. É necessário apresentar a documentação exigida e atender às demais condições estabelecidas pelo INSS.

Documentos que Comprovam a Insuficiência Cardíaca

Um dos critérios fundamentais é demonstrar, por meio de provas médicas, que a insuficiência cardíaca compromete de forma permanente a capacidade laboral. Para isso, o segurado deve reunir um conjunto de documentos médicos, pessoais e trabalhistas.

Documentos médicos essenciais:

  • Atestados e laudos atualizados, assinados por médico responsável, com carimbo, número do CRM e CID correspondente (I50 ou BDIZ);
  • ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), indicando aptidão ou inaptidão e exposição a agentes nocivos;
  • Exames de imagem: ecocardiograma, eletrocardiograma, ressonância magnética, tomografia, raio-X, angiografia, entre outros;
  • Exames laboratoriais relacionados à função cardíaca (BNP, NT-proBNP e demais indicadores);
  • Relatórios médicos e fichas de acompanhamento clínico;
  • Prontuário médico completo com histórico de consultas, atendimentos e internações;
  • Comprovantes de internações hospitalares e de procedimentos cirúrgicos;
  • Prescrições médicas atualizadas;
  • Relatórios de programas de reabilitação cardíaca ou de acompanhamento com especialistas.

Documentos pessoais e trabalhistas:

  • Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH etc.);
  • Carteira de Trabalho ou comprovantes de vínculos empregatícios;
  • Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Comprovante de residência atualizado.

Observação Importante!

Todos esses documentos, emitidos e assinados por profissionais habilitados (preferencialmente cardiologistas), são essenciais para comprovar a incapacidade de forma clara e convincente.

⚠️ Muitos segurados têm pedidos negados pelo INSS por apresentarem documentação incompleta, desatualizada ou mal organizada.

Por isso, antes de protocolar o requerimento, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário. Esse profissional poderá revisar os documentos, indicar eventuais pendências e aumentar significativamente as chances de deferimento do benefício, evitando atrasos e complicações.

Como Solicitar a Aposentadoria por Insuficiência Cardíaca

O pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) devido à insuficiência cardíaca deve ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Informe o número do seu CPF e clique em “Continuar”;
  3. Digite sua senha cadastrada no gov.br e clique em “Entrar”;
  4. No menu, selecione a opção “Benefícios por Incapacidade”;
  5. Clique em “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”;
  6. Leia atentamente todas as informações exibidas e clique em “Avançar”;
  7. Preencha os dados solicitados, siga as instruções do sistema e anexe todos os documentos médicos e pessoais necessários.

Atenção!

⚠️ Antes de protocolar o pedido, certifique-se de que toda a documentação está correta, completa e atualizada. Muitos segurados têm seus pedidos negados por erros simples ou documentos incompletos.

👉 Para aumentar suas chances de aprovação, procure o apoio de um advogado previdenciário especializado em benefícios por incapacidade. Esse profissional poderá revisar sua documentação e acompanhar o processo junto ao INSS, evitando atrasos e indeferimentos.

Quem tem insuficiência cardíaca pode receber auxílio-doença?

Sim. Pessoas diagnosticadas com insuficiência cardíaca podem ter direito ao auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária (após a Reforma da Previdência), desde que atendam a determinados requisitos.

Principais condições:

  • Estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos; ou
  • Somar afastamentos que, juntos, ultrapassem 15 dias dentro de um período de 60 dias;
  • A incapacidade deve ter caráter temporário;
  • Apresentar laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade laboral;
  • Enviar atestados médicos pelo sistema Atestmed do INSS, quando solicitado;
  • Submeter-se à perícia médica do INSS, caso seja determinada;
  • Manter a qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça);
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em situações de:
    • Doenças graves previstas em lei;
    • Acidentes de qualquer natureza;
    • Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho).

⚠️ Atenção: caso o segurado já esteja recebendo auxílio-acidente, esse benefício será automaticamente cancelado quando houver a concessão do auxílio-doença.

Quem tem insuficiência cardíaca tem direito ao BPC/LOAS?

Sim. Pessoas com insuficiência cardíaca podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Requisitos para concessão:

  • Idade mínima de 65 anos, no caso de idosos; ou
  • Ser Pessoa com Deficiência (PcD) de qualquer idade;
  • Não possuir meios de prover a própria subsistência, nem contar com apoio financeiro da família;
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente (R$ 379,50 por integrante da família em 2025);
  • Não receber nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de regime próprio (como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego);
  • Ter CPF ativo e válido;
  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com informações atualizadas nos últimos dois anos;
  • Possuir registro biométrico em base oficial, próprio ou do responsável legal;
  • Passar por avaliação médica e social realizada por profissionais do INSS e do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
  • Apresentar documentos médicos que confirmem o diagnóstico, incluindo a CID da insuficiência cardíaca;
  • Ser avaliado de acordo com os parâmetros da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde).

Observação Importante!

➡️ O BPC garante um salário mínimo por mês (R$ 1.518,00 em 2025), mas é um benefício assistencial.
Isso significa que não gera 13º salário nem pensão por morte, diferentemente dos benefícios previdenciários.

Como é realizada a perícia do INSS em casos de insuficiência cardíaca?

A perícia médica do INSS para pessoas com insuficiência cardíaca é conduzida por um médico perito federal, responsável por avaliar se a doença de fato compromete a capacidade de trabalho do segurado.

Durante a avaliação, o perito analisa toda a documentação apresentada, incluindo:

  • Laudos e relatórios médicos;
  • Exames complementares;
  • Prontuários hospitalares;
  • Receitas médicas;
  • Relatórios clínicos e de acompanhamento.

Além da análise documental, o perito faz perguntas sobre o histórico da doença, os sintomas relatados e as limitações enfrentadas no dia a dia.


Importante!

Grande parte dos peritos do INSS são médicos generalistas, sem especialização em cardiologia. Isso pode influenciar diretamente no resultado da análise, já que a insuficiência cardíaca é uma condição complexa e exige avaliação técnica mais aprofundada.

Por esse motivo, mesmo que o segurado apresente sintomas graves, o perito pode concluir que ainda existe capacidade laboral.

O INSS Negou Minha Aposentadoria, e Agora?

Se o INSS indeferiu seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), é provável que isso tenha ocorrido por falhas na documentação apresentada ou pela ausência de orientação jurídica adequada durante o processo.

Nessa situação, existem quatro caminhos possíveis:

  1. Aceitar a decisão e não recorrer (opção pouco recomendada);
  2. Procurar um advogado previdenciário, que poderá analisar os fundamentos da negativa e indicar a melhor estratégia;
  3. Apresentar recurso administrativo diretamente ao INSS, no prazo de até 30 dias após a decisão, tentando reverter o indeferimento;
  4. Ingressar com ação judicial, onde será realizada perícia médica por um especialista (como cardiologista), capaz de avaliar sua condição de forma mais técnica e detalhada.

Qual a melhor opção?

Na prática, a alternativa mais segura é contar com o apoio de um advogado previdenciário. Esse profissional poderá orientar tanto na via administrativa quanto na judicial, aumentando as chances de sucesso.

Cada caso deve ser tratado de forma individualizada, com atenção e responsabilidade. Com suporte jurídico adequado, as possibilidades de obter a aposentadoria e evitar novas negativas tornam-se muito maiores.

Conclusão

A insuficiência cardíaca é uma condição séria, que pode afetar de forma significativa a qualidade de vida e a capacidade de trabalho do segurado. Em situações graves, quando há limitação total ou permanente, a aposentadoria por incapacidade ou outros benefícios do INSS podem garantir estabilidade financeira e tranquilidade para focar no tratamento.

Apesar disso, muitos pedidos são negados pelo INSS. Isso acontece, em grande parte, por:

  • Falta de documentos médicos atualizados e completos;
  • Erros de informação no CNIS;
  • Dificuldade em comprovar a incapacidade perante o perito do INSS;
  • Ausência de orientação jurídica especializada.

Por isso, antes de dar entrada no seu pedido, é fundamental estar bem preparado. Um processo bem instruído pode significar não apenas a concessão do benefício, mas também o valor correto a que você realmente tem direito.

💡 Leia também: Como dar entrada no INSS: documentos e passo a passo completo!

Um advogado previdenciário pode te ajudar a:

  • Revisar e organizar toda a documentação médica necessária;
  • Conferir se você cumpre todos os requisitos para o benefício;
  • Orientar sobre o tipo de benefício mais adequado ao seu caso (aposentadoria, auxílio-doença ou BPC/LOAS);
  • Acompanhar o processo, reduzindo as chances de negativa pelo INSS.

Se este conteúdo foi útil, compartilhe com outras pessoas que também precisam conhecer seus direitos. Informação correta e orientação profissional podem transformar o futuro de quem enfrenta a insuficiência cardíaca.

Até o próximo artigo!

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