Netos podem receber pensão por morte dos avós? Entenda a nova lei

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Você sabia que netos agora podem receber pensão por morte dos avós?

A recente mudança na legislação previdenciária brasileira trouxe uma grande novidade: netos que estavam sob a guarda de seus avós agora têm direito à pensão por morte, caso o avô ou a avó venha a falecer. Muitas pessoas não sabem, mas essa alteração visa proteger os netos que dependem financeiramente dos avós, garantindo que possam continuar amparados, assim como filhos e cônjuges.

Se você tem dúvidas sobre quem tem direito a essa pensão ou como funciona o processo para requerê-la, continue a leitura deste artigo.

Aqui, você vai entender de maneira clara e detalhada o que a legislação diz sobre esse novo direito, quais são os requisitos para que o neto seja beneficiado e como solicitar a pensão por morte dos avós.

Conteúdo:

  • O que diz a nova lei sobre a pensão por morte para netos?
  • Quais são os requisitos para que um neto receba a pensão por morte dos avós?
  • Como comprovar a dependência econômica e a guarda judicial?
  • Como solicitar a pensão por morte?
  • Conclusão

O que mudou na legislação?

Antes da alteração, a pensão por morte era concedida aos dependentes diretos do segurado, como filhos, cônjuges e, em alguns casos, pais. Os netos, apesar de estarem sob a guarda de seus avós, não eram reconhecidos como dependentes diretos, o que gerava grande insegurança jurídica, especialmente em famílias em que os avós eram os principais responsáveis pelo sustento da criança.

Com a Lei nº 15.108/2025, netos que comprovarem dependência econômica e que tenham a guarda judicial dos avós podem agora ser incluídos no rol de dependentes para fins de pensão por morte. Essa mudança legal proporciona mais estabilidade e segurança financeira para esses menores.

Quais são os requisitos para o neto receber a pensão por morte?

Para que o neto tenha direito à pensão por morte, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos específicos, conforme a nova legislação:

1 – Comprovação da dependência econômica

O neto deve demonstrar que dependia financeiramente do avô ou da avó falecida. A comprovação pode ser feita por meio de documentos como:

  • Registros bancários que demonstrem transferências regulares de valores para sustento do neto.
  • Recibos de despesas pagas pelo avô ou avó (educação, saúde, moradia, alimentação);
  • Declarações de imposto de renda onde o neto conste como dependente;
  • Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia estabelecida em decisão judicial;

2 – Guarda judicial

A guarda judicial do neto é um critério essencial para o reconhecimento do direito ao benefício. Isso significa que a guarda deve estar formalizada e registrada no sistema judicial. Apenas a convivência com os avós, sem essa formalização, não é suficiente para garantir o benefício.

3 – O avô ou avó deve ser segurado do INSS

Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, ser contribuinte do INSS no momento do falecimento ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que, mesmo sem contribuição, ainda mantém a cobertura previdenciária).

Como solicitar a pensão por morte?

Para que a pensão por morte seja concedida, o falecido deve ter a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, ser contribuinte do INSS no momento do falecimento ou estar no chamado “período de graça” (tempo em que, mesmo sem contribuição, ainda mantém a cobertura previdenciária).

Documentação necessária:

Para dar entrada no pedido, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do avô ou avó;
  • Documento de identidade e CPF do neto requerente;
  • Comprovantes da dependência econômica, tais como recibos de despesas, declarações de imposto de renda, registros bancários;
  • Decisão judicial de guarda, que reconheça formalmente que o avô ou avó era responsável legal pelo neto.

Após o envio dos documentos, o INSS analisará o pedido. Caso seja aprovado, o benefício será concedido e os pagamentos serão efetuados diretamente ao neto, de acordo com os valores estabelecidos pela legislação.

Conclusão

A pensão por morte para netos sob guarda judicial é um direito que pode trazer mais segurança financeira para famílias que dependiam dos avós. Como cada caso tem suas particularidades, é fundamental entender bem os critérios exigidos e reunir toda a documentação necessária para garantir o benefício.

Cada solicitação deve ser analisada individualmente, levando em conta a comprovação da dependência econômica, a guarda judicial e a qualidade de segurado do INSS. Para evitar problemas no processo e garantir seus direitos, contar com o apoio de um advogado previdenciário pode ser essencial. Enviei este artigo para quem precisa saber dessa informação.

Até o próximo artigo!

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